DOMFO 10/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 103 
 
 
res/Sindicado dos Assistentes Sociais do Estado do Ceará – 
SASEC) pela Conselheira Suelem Loiola Noronha (represen-
tante de entidade de garantia e defesa de direitos/ Centro de 
Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima) na 
composição da Comissão de Ética do CMAS Fortaleza. Art. 2º - 
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatu-
ra. Jamile Barbosa Guimarães de Vasconcelos -  PRESI-
DENTE DO CMAS-FORTALEZA - GESTÃO 2017-2019. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 23 DE ABRIL DE 2018. 
 
Informa o desligamento de 
MARLY PEREIRA DA SILVA, 
conselheira representante dos 
trabalhadores na área de Assis-
tência Social.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 4º, XI, da Resolu-
ção nº. 121/2016, do CMAS Fortaleza, que confere assento, no 
CMAS Fortaleza, à representante dos trabalhadores na área de 
assistência social, nos termos do parágrafo 4º, do mesmo dis-
positivo, bem como do art. 5º, § 6º, do mesmo diploma norma-
tivo. CONSIDERANDO a necessidade de respeito ao art. 7º, da 
Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que indica os 
critérios para a concorrência e a manutenção no assento ao 
Conselheiro representante do segmento dos trabalhadores da 
área de assistência social. CONSIDERANDO o art. 59, III, da 
Res Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que trata da 
renúncia de conselheiro ao assento no CMAS Fortaleza. CON-
SIDERANDO o item nº 2, da pauta da II Reunião Extraordinária 
do CMAS Fortaleza, ocorrida em 23 de abril do ano de 2018. 
RESOLVE: Art. 1º – Informar o desligamento da Conselheira de 
MARLY PEREIRA DA SILVA, então representante dos traba-
lhadores, vinculada à Associação de Pais, Amigos e Pessoas 
com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Co-
munidade - APABB. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a 
partir da data de sua assinatura. Jamile Barbosa Guimarães 
de Vasconcelos - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - 
GESTÃO 2017-2019.  
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 54, DE 30 DE MAIO DE 2018. 
 
Aprova o 1º Aditivo ao Termo 
de Colaboração nº 1/2017, rela-
tivo à entidade Centro de Inclu-
são Social Nossa Senhora de 
Fátima.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na III 
Reunião Ordinária, realizada em 30 de maio de 2018, no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, 
do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamen-
ta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 
8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERANDO o Pro-
cesso nº P197988/2018, de 22 de maio de 2018, da Secretaria 
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – 
SDHDS. CONSIDERANDO o Termo de Colaboração nº 
1/2017, firmado entre a entidade Centro de Inclusão Social 
Nossa Senhora de Fátima e a Secretaria Municipal dos Direitos 
Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS. CONSIDE-
RANDO o parecer nº 45/2018, originário da Comissão Temáti-
ca Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal de As-
sistência Social – CTP GFMAS. CONSIDERANDO o subitem 
nº 10.7, da pauta da III Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza 
(Gestão 2017/2019), de 30 de maio de 2018. RESOLVE:  Art. 
1º – Aprovar o 1º Aditivo ao Termo de Colaboração nº 1/2017, 
do Centro de Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima, cujo 
período de vigência será compreendido entre 1º de julho de 
2018 e 31 de dezembro de 2018, no valor de R$ 365.717,87 
(trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e dezessete reais 
e oitenta e sete centavos), advindo da Fonte 2400 (Recurso 
Federal), que deverá ser aplicado da seguinte forma: I –               
R$ 63.427,02 (sessenta mil, quatrocentos e vinte e sete reais e 
dois centavos) para o pagamento de pessoal – 1 coordenador 
de projeto e 1 supervisor técnico. II –     R$ 27.437,75 (vinte e 
sete mil, quatrocentos e trinta e três reais e setenta e cinco 
centavos) para o pagamento de encargos sociais e trabalhistas 
– FGTS/PIS, vale transporte, vale alimentação, rescisão/13º 
salário/férias, outros gastos com pessoal. III – R$ 67.832,60 
(sessenta e sete mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta 
centavos) para o pagamento de materiais de consumo – mate-
rial de expediente, material didático e pedagógico e material 
para festividades. IV – R$ 207.020,50 (duzentos e sete mil e 
vinte reais e cinquenta centavos) para o pagamento de servi-
ços de terceiros – serviços gráficos, serviços de fornecimento 
de alimentação, serviços técnicos profissionais, locação de 
veículos, locação de transporte, locação de máquinas e equi-
pamentos em geral, locação de brinquedos infláveis, serviço de 
confecção de fardamentos, locação de auditório e espaço físico 
para eventos, serviço de áudio, vídeo e foto e serviço de festi-
vidades e homenagens. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor 
a partir da data de sua assinatura. Jamile Barbosa Guimarães 
de Vasconcelos - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - 
GESTÃO 2017-2019. 
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RESOLUÇÃO Nº 55, DE 30 DE MAIO DE 2018. 
 
Aprova o sexto Termo de Apos-
tilamento ao terceiro aditivo do 
convênio nº 14/2014, referente 
à Entidade Instituto Maria da 
Hora. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na III 
Reunião Ordinária, realizada em 30 de maio de 2018, no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, 
do Decreto nº 7.788/2012, que regulamenta o Fundo Nacional 
de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742/ 1993, e dá 
outras 
providências. 
CONSIDERANDO 
o 
Processo 
nº 
P175567/2018, de 7 de maio de 2018, da Secretaria Municipal 
dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS. 
CONSIDERANDO o Convênio nº 14/2014, firmado entre a 
entidade Instituto Maria da Horae a Secretaria Municipal dos 
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS. CON-
SIDERANDO o parecer técnico nº. 46/2018, oriundo da Comis-
são Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo Muni-
cipal de Assistência Social (Gestão 2017/2019). CONSIDE-
RANDO o subitem 10.8, da pauta da III Reunião Ordinária do 
CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), ocorrida em 30 de maio 
de 2018. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o sexto Termo de Aposti-
lamento ao terceiro aditivo do convênio nº 14/2014, referente à 
entidade Instituto Maria da Hora, no tocante à utilização dos 
saldos dos rendimentos financeiros remanescentes, oriundos 
da Fonte 2400/101, no valor de R$ 9.866,48 (nove mil, oitocen-
tos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos) e da 
Fonte 1700/5101, no valor de R$ 19.428,12 (dezenove mil, 
quatrocentos e vinte e oito reais e doze centavos), para a rubri-
ca de material de consumo.  Art.  2º - Esta Resolução entra em 

                            

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