DOMFO 01/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019
Nº 16.436
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 10.851, DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
Institui a Política Pública e
Programa de Conscientização
do Uso Responsável de Água
Potável no município de Forta-
leza e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Política Pública e Programa de Cons-
cientização do Uso Responsável de Água no município de
Fortaleza, com vistas a inibir toda e qualquer atividade que
desperdice água potável ou mesmo cause sua má utilização,
estimulando ações que visem ao uso adequado, à reutilização,
ao tratamento e à manutenção de mananciais e fontes naturais
de água. Art. 2º - Para fins desta Lei, define-se como água
potável aquela que reúne características que a colocam na
condição própria para o consumo do ser humano, sem que
haja nenhum prejuízo à saúde. Parágrafo Único - A água potá-
vel pode advir de uma fonte natural, desde que não haja ne-
nhum tipo de contaminação em sua nascente ou percurso,
podendo ser também obtida através de um processo de trata-
mento físico e/ou químico. Art. 3º - A Política Pública e Progra-
ma de Conscientização do Uso Responsável de Água no muni-
cípio de Fortaleza baseia-se nos seguintes fundamentos: I - a
água é um bem da vida pertencente ao domínio público; II - a
água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos
hídricos se dará de forma a propiciar seu uso múltiplo e o rea-
proveitamento; IV - é de responsabilidade do Poder Público e
de cada habitante do município de Fortaleza a vigilância, o
cuidado e o manejo dos recursos hídricos disponibilizados. Art.
4º - São objetivos da Política Pública e Programa de Conscien-
tização do Uso Responsável de Água no município de Fortale-
za: I - promover a conscientização da população sobre a res-
ponsabilidade do uso responsável da água, da adequada finali-
dade, do seu reúso e o adequado gerenciamento dos recursos
hídricos do município; II - desenvolver campanhas com recur-
sos próprios ou em convênios com outras instituições, visando
à utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluin-
do o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento
sustentável; III - propiciar atividades que busquem assegurar à
atual, e às futuras gerações, a necessária disponibilidade de
água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos
usos; IV - fazer a devida divulgação de políticas públicas do
combate ao desperdício e má utilização da água, além de ex-
plicar e informar sobre o sistema nacional, estadual e municipal
de proteção dos recursos hídricos. Art. 5º - Fica autorizado o
Poder Executivo Municipal a implementar nas escolas, institu-
tos de capacitação e treinamento, entidades públicas afins no
município de Fortaleza o Programa de Conscientização do Uso
Responsável da Água, que poderá compreender as seguintes
medidas: I - implementação do tema do uso consciente de
água na grade curricular, na forma de temáticas transdisciplina-
res e interdisciplinares; II - estimular a produção de trabalhos
acadêmicos e uso de premiações para trabalhos gráficos e
artísticos que estimulem a ampliem a discussão em torno do
tema proposto; III - organização de eventos, apresentações
artísticas, feiras culturais, semanas temáticas e afins enfatizan-
do a temática; IV - organização de visitas e eventos em institui-
ções e empresas que lidam diretamente com o manejo dos
recursos e distribuição da água; V - organização de eventos e
programa de capacitação envolvendo os corpos docente e
discente, além de pessoal de apoio, familiares e sociedade em
geral. § 1º - As iniciativas indicadas neste artigo não excluem
outras que podem ser pactuadas entre os atores da relação
educacional do município, entidades religiosas, associações
comunitárias, sociedade civil, empresas e entidades e afins, no
que couber, sem prejuízo de outras atividades objetivando o
mesmo fim. § 2º - O Poder Público Municipal poderá desenvol-
ver as atividades indicadas neste artigo, através de uma ou
mais secretarias e órgãos, visando maior efetividade na imple-
mentação das medidas indicadas. Art. 6º - As ações indicadas
nesta Lei serão custeadas com recursos públicos e/ou recursos
da iniciativa privada. Art. 7º - Fica instituído o dia 22 de março
como o Dia Municipal da Política Pública e Programa de Cons-
cientização do Uso Responsável de Água no município de
Fortaleza, sem prejuízo ao disposto no art. 1º da Lei 10.282, de
22 de dezembro de 2014. Art. 8º - O Poder Público Municipal
poderá firmar parcerias com instituições educacionais do setor
privado, além de outras instituições interessadas em viabilizar
as iniciativas descritas nesta Lei. Art. 9º - A Câmara Municipal
de Fortaleza, por meio de deliberação em Plenário, de suas
Comissões Permanentes ou Temporárias, principalmente por
meio da Comissão de Desenvolvimento Urbano, Habitação e
Meio Ambiente, Viação e Transporte, adotará medidas com
vistas à consolidação, divulgação da Política Pública e Progra-
ma de Conscientização do Uso Responsável de Água no muni-
cípio de Fortaleza, tanto em sua administração interna como
em seus atos externos, em especial através do Programa
Câmara nos Bairros. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 02
de janeiro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO Nº 206/2019 – GP - O PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o que dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076, de
08.02.2013 e Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no
DOM de 13.08.2013 e de acordo com o Processo nº
P 358716/2018. RESOLVE de acordo com o Artigo 82, item III,
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 –
Suplemento de 02.01.1991, autorizar a cessão, para o Tribunal
Regional do Trabalho da 7ª Região, do(a) servidor(a) MARIA
ARLETE BRITO ALCÂNTARA, matrícula nº 109011-01, Auxiliar
em saúde Bucal, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Saú-
de, com ônus para a origem e com ressarcimento, nos Termos
do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, firmado
com a Prefeitura Municipal de Fortaleza, a partir da publicação
até 31.12.2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 31 de janeiro de 2019. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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