DOMFO 01/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                             FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019 
Nº 16.436
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 10.851, DE 02 DE JANEIRO DE 2019. 
 
Institui a Política Pública e     
Programa de Conscientização 
do Uso Responsável de Água 
Potável no município de Forta-
leza e dá outras providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituída a Política Pública e Programa de Cons-
cientização do Uso Responsável de Água no município de 
Fortaleza, com vistas a inibir toda e qualquer atividade que 
desperdice água potável ou mesmo cause sua má utilização, 
estimulando ações que visem ao uso adequado, à reutilização, 
ao tratamento e à manutenção de mananciais e fontes naturais 
de água. Art. 2º - Para fins desta Lei, define-se como água 
potável aquela que reúne características que a colocam na 
condição própria para o consumo do ser humano, sem que 
haja nenhum prejuízo à saúde. Parágrafo Único - A água potá-
vel pode advir de uma fonte natural, desde que não haja ne-
nhum tipo de contaminação em sua nascente ou percurso, 
podendo ser também obtida através de um processo de trata-
mento físico e/ou químico. Art. 3º - A Política Pública e Progra-
ma de Conscientização do Uso Responsável de Água no muni-
cípio de Fortaleza baseia-se nos seguintes fundamentos: I - a 
água é um bem da vida pertencente ao domínio público; II - a 
água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; 
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos 
hídricos se dará de forma a propiciar seu uso múltiplo e o rea-
proveitamento; IV - é de responsabilidade do Poder Público e 
de cada habitante do município de Fortaleza a vigilância, o 
cuidado e o manejo dos recursos hídricos disponibilizados. Art. 
4º - São objetivos da Política Pública e Programa de Conscien-
tização do Uso Responsável de Água no município de Fortale-
za: I - promover a conscientização da população sobre a res-
ponsabilidade do uso responsável da água, da adequada finali-
dade, do seu reúso e o adequado gerenciamento dos recursos 
hídricos do município; II - desenvolver campanhas com recur-
sos próprios ou em convênios com outras instituições, visando 
à utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluin-
do o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento 
sustentável; III - propiciar atividades que busquem assegurar à 
atual, e às futuras gerações, a necessária disponibilidade de 
água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos 
usos; IV - fazer a devida divulgação de políticas públicas do 
combate ao desperdício e má utilização da água, além de ex-
plicar e informar sobre o sistema nacional, estadual e municipal 
de proteção dos recursos hídricos. Art. 5º - Fica autorizado o 
Poder Executivo Municipal a implementar nas escolas, institu-
tos de capacitação e treinamento, entidades públicas afins no 
município de Fortaleza o Programa de Conscientização do Uso 
Responsável da Água, que poderá compreender as seguintes 
medidas: I - implementação do tema do uso consciente de 
água na grade curricular, na forma de temáticas transdisciplina-
res e interdisciplinares; II - estimular a produção de trabalhos 
acadêmicos e uso de premiações para trabalhos gráficos e 
artísticos que estimulem a ampliem a discussão em torno do 
tema proposto; III - organização de eventos, apresentações 
artísticas, feiras culturais, semanas temáticas e afins enfatizan-
do a temática; IV - organização de visitas e eventos em institui-
ções e empresas que lidam diretamente com o manejo dos 
recursos e distribuição da água; V - organização de eventos e 
programa de capacitação envolvendo os corpos docente e 
discente, além de pessoal de apoio, familiares e sociedade em 
geral. § 1º - As iniciativas indicadas neste artigo não excluem 
outras que podem ser pactuadas entre os atores da relação 
educacional do município, entidades religiosas, associações 
comunitárias, sociedade civil, empresas e entidades e afins, no 
que couber, sem prejuízo de outras atividades objetivando o 
mesmo fim. § 2º - O Poder Público Municipal poderá desenvol-
ver as atividades indicadas neste artigo, através de uma ou 
mais secretarias e órgãos, visando maior efetividade na imple-
mentação das medidas indicadas. Art. 6º - As ações indicadas 
nesta Lei serão custeadas com recursos públicos e/ou recursos 
da iniciativa privada. Art. 7º - Fica instituído o dia 22 de março 
como o Dia Municipal da Política Pública e Programa de Cons-
cientização do Uso Responsável de Água no município de 
Fortaleza, sem prejuízo ao disposto no art. 1º da Lei 10.282, de 
22 de dezembro de 2014. Art. 8º - O Poder Público Municipal 
poderá firmar parcerias com instituições educacionais do setor 
privado, além de outras instituições interessadas em viabilizar 
as iniciativas descritas nesta Lei. Art. 9º - A Câmara Municipal 
de Fortaleza, por meio de deliberação em Plenário, de suas 
Comissões Permanentes ou Temporárias, principalmente por 
meio da Comissão de Desenvolvimento Urbano, Habitação e 
Meio Ambiente, Viação e Transporte, adotará medidas com 
vistas à consolidação, divulgação da Política Pública e Progra-
ma de Conscientização do Uso Responsável de Água no muni-
cípio de Fortaleza, tanto em sua administração interna como 
em seus atos externos, em especial através do Programa   
Câmara nos Bairros. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 02 
de janeiro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** ***  
 
 
ATO Nº 206/2019 – GP - O PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo 
em vista o que dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 
08.02.2013 e Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no 
DOM de 13.08.2013 e de acordo com o Processo nº                           
P 358716/2018. RESOLVE de acordo com o Artigo 82, item III, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 –                          
Suplemento de 02.01.1991, autorizar a cessão, para o Tribunal 
Regional do Trabalho da 7ª Região, do(a) servidor(a) MARIA 
ARLETE BRITO ALCÂNTARA, matrícula nº 109011-01, Auxiliar 
em saúde Bucal, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Saú-
de, com ônus para a origem e com ressarcimento, nos Termos 
do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, firmado 
com a Prefeitura Municipal de Fortaleza, a partir da publicação 
até 31.12.2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL                      
DE FORTALEZA, em 31 de janeiro de 2019. Roberto                 
Cláudio  Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
 

                            

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