DOMFO 01/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS  
 
 
PORTARIA Nº 06/2019 – SEFIN 
 
Fixa prazo para o saneamento dos processos e pro-
cedimentos administrativos referentes a Restituição 
de Tributos Municipais pendentes de resolução, 
desde que interpostos no período de 1997 a 2012; 
determina a extinção de processo concluídos no     
período e dá outras providências.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no exercício das atribuições legais, conferidas pela legislação munici-
pal, em especial, pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo art. 6º, inc. IX, do Regulamento da Secre-
taria Municipal das Finanças, aprovado Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016; CONSIDERANDO, a prescrição quinquenal esta-
belecida no Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, segundo o qual as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, 
bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem 
em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem; CONSIDERANDO, que não tem efeito de suspender a prescri-
ção a demora do titular do direito ou do crédito ou do seu representante em prestar os esclarecimentos que lhe forem reclamados ou o 
fato de não promover o andamento do processo administrativo durante os prazos respectivamente estabelecidos para extinção do seu 
direito à reclamação; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Municipal nº 14.335, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a 
desburocratização e eficiência dos procedimentos administrativos, segundo o qual dentre os deveres dos requerentes, perante a Ad-
ministração Pública Municipal, está o de prestar informações que lhes forem solicitadas e colaborar para os esclarecimentos dos fatos; 
CONSIDERANDO, por fim, que qualquer dos Órgãos da Administração Pública Municipal, desde que competente, poderá declarar 
extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superve-
niente, nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 14.335, de 2018; RESOLVE: Art. 1º - Notificar os interessados nos processos 
listados no Anexo Único, do prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, para o saneamento dos processos 
administrativos de restituição de tributos municipais, interpostos no período de 1997 a 2012, cuja última movimentação no Sistema de 
Municipal de Arrecadação Tributária (SIMAT), tenha ocorrido há mais de 05 (cinco) anos. Parágrafo Único - O saneamento processual 
a que alude o caput deste artigo, se efetivará mediante instrução dos autos pela parte interessada, com a apresentação de documen-
tos e demais elementos probatórios necessários a resolução do mérito, solicitados pela Coordenadoria Administrativa Tributária    
(CATRI), unidade integrante da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN). Art. 2º - Decorrido o prazo estabelecido no art. 1º desta 
Portaria sem que os interessados providenciem a documentação necessária à satisfação das pendências ou a correção das falhas 
apontadas pela SEFIN, os processos deverão ser extintos sem resolução de mérito, e baixados no Sistema SIMAT. Art. 3º - Declarar 
extintos os processos e procedimentos administrativos interpostos no período de janeiro de 1997 a dezembro de 2012, concluídos e 
não baixados no SIMAT, referentes a pedido de restituição de tributos municipais. Art. 4º - Determinar a publicidade da lista de      
processos pendentes de saneamento constante no Anexo Único desta Portaria, no endereço eletrônico da SEFIN (https:                 
sefin.fortaleza.ce.gov.br). Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em 
contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza – CE, aos 21 de janeiro de 2019. Jurandir Gurgel Gondim 
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
 
ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº 06/2019 – SEFIN 
 
ANO 
 Nº  
PROCESSO 
 
ANO 
 Nº  
PROCESSO 
 
ANO 
 Nº  
PROCESSO 
 
ANO 
 Nº  
PROCESSO 
 
ANO 
 Nº  
PROCESSO 
2012 
344772 
 
2006 
157300 
 
2005 
129412 
 
2002 
51676 
 
2001 
39509 
2012 
317912 
 
2006 
84475 
 
2004 
88892 
 
2002 
50176 
 
2001 
33683 
2012 
162392 
 
2006 
213978 
 
2004 
81568 
 
2002 
48489 
 
2001 
27067 
2012 
243145 
 
2006 
193589 
 
2004 
49855 
 
2002 
46874 
 
2001 
21435 
2012 
234132 
 
2006 
124938 
 
2004 
87686 
 
2002 
40948 
 
2001 
11755 
2012 
89442 
 
2006 
112366 
 
2004 
155964 
 
2002 
38679 
 
2001 
91367 
2012 
225124 
 
2006 
157721 
 
2004 
155949 
 
2002 
25516 
 
2001 
91363 
2012 
205099 
 
2006 
55477 
 
2004 
52505 
 
2002 
24924 
 
2001 
82868 
2012 
69549 
 
2006 
64110 
 
2004 
15721 
 
2002 
58020 
 
2001 
82864 
2011 
254003 
 
2006 
62130 
 
2004 
116436 
 
2002 
31236 
 
2001 
74235 
2011 
62744 
 
2006 
61761 
 
2004 
52970 
 
2002 
29387 
 
2001 
56324 
2011 
60143 
 
2006 
58083 
 
2004 
41491 
 
2002 
80038 
 
2001 
35094 
2011 
355042 
 
2006 
52509 
 
2004 
8194 
 
2002 
42649 
 
2001 
23945 
2011 
287722 
 
2006 
49961 
 
2004 
24061 
 
2002 
86723 
 
2001 
50912 
2011 
337228 
 
2006 
49113 
 
2004 
63941 
 
2002 
71551 
 
2001 
48245 
2011 
353600 
 
2006 
46358 
 
2004 
72043 
 
2002 
41043 
 
2001 
46805 
2010 
241732 
 
2006 
38152 
 
2004 
103918 
 
2002 
34578 
 
2001 
44254 
2010 
291780 
 
2006 
31917 
 
2004 
107600 
 
2002 
2295 
 
2001 
23244 
2010 
364782 
 
2006 
15316 
 
2003 
125044 
 
2002 
105391 
 
2001 
20445 
2010 
195389 
 
2006 
61044 
 
2003 
5848 
 
2002 
74686 
 
2001 
14952 
2010 
319413 
 
2005 
21218 
 
2003 
38802 
 
2002 
70351 
 
2001 
14951 

                            

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