DOMFO 01/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
Ordinários. Conforme solicitação e justificativa da Célula de Gestão Financeira – CEGEF para APOSTILAMENTO, as despesas decor-
rentes desta contratação, para o exercício de 2019, correrão através de recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de 
Atividades da Administração Fazendária – FIDAF, abaixo consignadas: Projeto/Atividade: 23.901.04.122.0001.2016.0022 – Manuten-
ção e Funcionamento Administrativo; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo;  Elemento de Despesa: 33.90.39 – 
Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 1.001.0000.00.01 – Recursos Ordinários. DO PRAZO DE      
VIGÊNCIA E EXECUÇÃO CONTRATUAL: O prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua 
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do 
CONTRATO a ser formalizado será de 12 (doze) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço a ser emitida pela Contratante. 
DA FISCALIZAÇÃO: A Gestão do CONTRATO será realizada pela servidora ROSIANE GURGEL DE SOUSA – Matrícula nº 
06105908, e farão a fiscalização e acompanhamento do instrumento Contratual, os servidores: FELIPE PONTES EUGÊNIO –       
Matrícula nº 0678447, SARAH FERNANDES ALBUQUERQUE CORREIA, Matrícula nº 0665869. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 10 
de janeiro de 2019. Pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Sr. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho. Pela MPA        
VALENTE SERVICE ME: o Sr. Marcos Paulo de Arruda Valente. Fortaleza 10 de janeiro de 2019. Jaime Cavalcante de                     
Albuquerque Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2019 – SEFIN - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, COM RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE 
ATIVIDADES DA ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: EMBEPI – EMPRESA BRASILEIRA DE EPI LTDA. DA 
FUNDAMENTAÇÃO: O presente CONTRATO tem como fundamento o Processo Administrativo nº P271552/2018, os preceitos do 
direito público, artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto da Presente Contratação, a aquisição de 
Equipamentos de Proteção e Segurança Individual (EPI) para a Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN. DAS ESPECIFICAÇÕES 
E DO VALOR: Serão adquiridos os itens abaixo especificados: 
 
ITEM 
DESCRIÇÃO 
UND 
QUANT. 
VALOR UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
01 
BOTINA ELÁSTICA BI DENSIDADE ELETRICISTA TP070, 
MASCULINA; 
Par 
05 
R$ 42,00 
R$ 210,00 
02 
LUVA DE SEGURANÇA ISOLANTE ALTA TENSÃO DE                
BORRACHA, TAMANHO M ; 
Par 
05 
R$ 410,00 
R$ 2.050,00 
03 
LUVA DE COBERTURA PARA ELETRICISTA COM PUNHO DE 
15CM ; 
Par 
05 
R$ 20,90 
R$ 104,50 
04 
MÁSCARA RESPIRATÓRIA SEMI-FACIAL PARA 2 FILTROS, 
MODELO 2402 ; 
Unidade 
05 
R$ 42,00 
R$ 210,00 
05 
ÓCULOS DE PROTEÇÃO ANTI-CHOQUE ; 
Unidade 
05 
R$ 28,00 
R$ 140,00 
06 
CAPACETE DE SEGURANÇA COM ABA TOTAL. 
Unidade 
05 
R$ 25,00 
R$ 125,00 
VALOR TOTAL: 
R$ 2.839,50 
 
O valor contratual global importa na quantia de R$ R$ 2.839,50 (dois mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos). DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste Contrato correrão a conta de dotações consignadas abaixo, oriun-
das do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária (FIDAF): As despesas decorrentes da 
contratação serão provenientes dos recursos:  Projeto/Atividade: 23.901-04.122.0001.2016.0022 – Manutenção e Funcionamento 
Administrativo; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; Fonte de Recursos: 0.1.001.0000.001 – Recursos Ordiná-
rios. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contados a partir da 
sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução 
deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, a partir da data da emissão da ORDEM DE FORNECIMENTO, onde deverá transcorrer 
dentro do período da vigência contratual. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo servidor 
JOSÉ EDMILSON CYSNE – Matrícula nº 13.317, vinculado à Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coordenadoria Administra-
tivo Financeira – COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252.5444, especialmente designado para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo 
com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado GESTOR; A Comissão Técnica de Fiscalização 
será composta, ainda, pelos seguintes servidores: ALYNE COSTA CANAMARY - Matrícula nº 107.417, vinculada à Célula de Gestão 
Administrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252-4829, e NEWTON       
SIQUEIRA FEITOSA CARVALHO - Matrícula 12.364, vinculado à Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coordenadoria              
Administrativo Financeiro – COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252-5444. FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado 
do Ceará, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste CONTRATO, que não 
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA/ASSINATURA: Fortaleza-CE, 16 de janeiro de 2019. Pelo MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho. Pela     
EMBEPI – EMPRESA BRASILEIRA DE EPI LTDA.: Sra. Melissa Dionísio Almeida. Fortaleza-CE, 16 de janeiro de 2019. Jaime 
Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO  
 
 
ATO Nº 0218/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e de acordo 
com o Processo nº P333708/2014. CONSIDERANDO a não 
existência do Ato de Gratificação de Hora Extra do(a) servi-
dor(a) ANASTÁCIO FERREIRA GOMES, matrícula n° 10861-
01, Calceteiro, lotado(a) na Secretaria Municipal da Infraestru-
tura - SEINF; CONSIDERANDO o teor dos documentos anexa-
dos ao Processo nº P 333708/2014, destacando as fichas fi-
nanceiras do(a) referido(a) servidor(a), o percebimento da 
Gratificação de Hora Extra já Incorporada, e a Portaria 
1069/1988, de 26.10.1988, DOM de 29.11.1988, a partir de 
01.10.1988; CONSIDERANDO ainda necessidade de regulari-
zar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado (a), para 

                            

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