DOMFO 01/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11
Ordinários. Conforme solicitação e justificativa da Célula de Gestão Financeira – CEGEF para APOSTILAMENTO, as despesas decor-
rentes desta contratação, para o exercício de 2019, correrão através de recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de
Atividades da Administração Fazendária – FIDAF, abaixo consignadas: Projeto/Atividade: 23.901.04.122.0001.2016.0022 – Manuten-
ção e Funcionamento Administrativo; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; Elemento de Despesa: 33.90.39 –
Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 1.001.0000.00.01 – Recursos Ordinários. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA E EXECUÇÃO CONTRATUAL: O prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do
CONTRATO a ser formalizado será de 12 (doze) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço a ser emitida pela Contratante.
DA FISCALIZAÇÃO: A Gestão do CONTRATO será realizada pela servidora ROSIANE GURGEL DE SOUSA – Matrícula nº
06105908, e farão a fiscalização e acompanhamento do instrumento Contratual, os servidores: FELIPE PONTES EUGÊNIO –
Matrícula nº 0678447, SARAH FERNANDES ALBUQUERQUE CORREIA, Matrícula nº 0665869. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 10
de janeiro de 2019. Pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Sr. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho. Pela MPA
VALENTE SERVICE ME: o Sr. Marcos Paulo de Arruda Valente. Fortaleza 10 de janeiro de 2019. Jaime Cavalcante de
Albuquerque Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2019 – SEFIN - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, COM RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE
ATIVIDADES DA ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: EMBEPI – EMPRESA BRASILEIRA DE EPI LTDA. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente CONTRATO tem como fundamento o Processo Administrativo nº P271552/2018, os preceitos do
direito público, artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e ainda, outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto da Presente Contratação, a aquisição de
Equipamentos de Proteção e Segurança Individual (EPI) para a Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN. DAS ESPECIFICAÇÕES
E DO VALOR: Serão adquiridos os itens abaixo especificados:
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QUANT.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01
BOTINA ELÁSTICA BI DENSIDADE ELETRICISTA TP070,
MASCULINA;
Par
05
R$ 42,00
R$ 210,00
02
LUVA DE SEGURANÇA ISOLANTE ALTA TENSÃO DE
BORRACHA, TAMANHO M ;
Par
05
R$ 410,00
R$ 2.050,00
03
LUVA DE COBERTURA PARA ELETRICISTA COM PUNHO DE
15CM ;
Par
05
R$ 20,90
R$ 104,50
04
MÁSCARA RESPIRATÓRIA SEMI-FACIAL PARA 2 FILTROS,
MODELO 2402 ;
Unidade
05
R$ 42,00
R$ 210,00
05
ÓCULOS DE PROTEÇÃO ANTI-CHOQUE ;
Unidade
05
R$ 28,00
R$ 140,00
06
CAPACETE DE SEGURANÇA COM ABA TOTAL.
Unidade
05
R$ 25,00
R$ 125,00
VALOR TOTAL:
R$ 2.839,50
O valor contratual global importa na quantia de R$ R$ 2.839,50 (dois mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos). DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste Contrato correrão a conta de dotações consignadas abaixo, oriun-
das do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária (FIDAF): As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes dos recursos: Projeto/Atividade: 23.901-04.122.0001.2016.0022 – Manutenção e Funcionamento
Administrativo; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; Fonte de Recursos: 0.1.001.0000.001 – Recursos Ordiná-
rios. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contados a partir da
sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução
deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, a partir da data da emissão da ORDEM DE FORNECIMENTO, onde deverá transcorrer
dentro do período da vigência contratual. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo servidor
JOSÉ EDMILSON CYSNE – Matrícula nº 13.317, vinculado à Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coordenadoria Administra-
tivo Financeira – COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252.5444, especialmente designado para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo
com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado GESTOR; A Comissão Técnica de Fiscalização
será composta, ainda, pelos seguintes servidores: ALYNE COSTA CANAMARY - Matrícula nº 107.417, vinculada à Célula de Gestão
Administrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252-4829, e NEWTON
SIQUEIRA FEITOSA CARVALHO - Matrícula 12.364, vinculado à Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coordenadoria
Administrativo Financeiro – COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252-5444. FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado
do Ceará, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste CONTRATO, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA/ASSINATURA: Fortaleza-CE, 16 de janeiro de 2019. Pelo MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho. Pela
EMBEPI – EMPRESA BRASILEIRA DE EPI LTDA.: Sra. Melissa Dionísio Almeida. Fortaleza-CE, 16 de janeiro de 2019. Jaime
Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 0218/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e de acordo
com o Processo nº P333708/2014. CONSIDERANDO a não
existência do Ato de Gratificação de Hora Extra do(a) servi-
dor(a) ANASTÁCIO FERREIRA GOMES, matrícula n° 10861-
01, Calceteiro, lotado(a) na Secretaria Municipal da Infraestru-
tura - SEINF; CONSIDERANDO o teor dos documentos anexa-
dos ao Processo nº P 333708/2014, destacando as fichas fi-
nanceiras do(a) referido(a) servidor(a), o percebimento da
Gratificação de Hora Extra já Incorporada, e a Portaria
1069/1988, de 26.10.1988, DOM de 29.11.1988, a partir de
01.10.1988; CONSIDERANDO ainda necessidade de regulari-
zar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado (a), para
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