DOMFO 01/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12
a concessão da aposentadoria requerida; RESOLVE formalizar
a concessão da referida Gratificação de Hora Extra, a partir de
01.10.1988. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de janei-
ro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
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ATO Nº 0219/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975,
de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo n°
P265076/2014, RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do
art. 40 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02 de janeiro de 1991, a
servidora IZABELLE GIRÃO PINHEIRO, ocupante do cargo de
Professor, matrícula n° 88.788-01, a partir de 14 de julho de
2014. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de
janeiro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO Nº 0220/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de
fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo n°
P046859/2018. RESOLVE conceder o afastamento total, sem
prejuízo de seus vencimentos, nos termos do art. 82, inciso I,
alínea a, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza - Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, e art. 79,
inciso I, § 1° e § 2°, da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de
1984, Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, da
servidora ELIANA ALVES MOREIRA LEITE, ocupante do cargo
de Professor, matrícula n° 14.767-02, lotada na Secretaria
Municipal da Educação/Escola Municipal Professor Joaquim
Francisco de Sousa Filho- EF, com carga horária de 200 (du-
zentas) horas mensais, para cursar Doutorado em Ciências da
Educação na Universidade do Minho - Braga/Portugal, pelo o
período de 48 (quarenta e oito) meses, a partir de 14 de março
de 2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de janeiro de
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Frei-
tas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 0221/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Processo nº
P241956/2018. CONSIDERANDO que a servidora LUANA
ADERALDO DE LIMA, matrícula n° 55.962-05, ocupante do
cargo de Professor, percebeu a Gratificação de Regência de
Classe, ininterruptamente, desde 03 de outubro de 2012, sem o
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui; CONSIDERANDO a necessida-
de de regularizar a situação funcional da servidora acima men-
cionada, RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de
Regência de Classe, no percentual de 40% (quarenta por cen-
to), a partir de 03/10/2012, nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou
salário da servidora LUANA ADERALDO DE LIMA, matrícula n°
55.962-05, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional
na Coordenadoria do Distrito de Educação IV. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 21 de janeiro de 2019. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 0222/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b,
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de
2014, CONSIDERANDO que a servidora LUANA ADERALDO
DE LIMA, matrícula nº 55.962-05, ocupante do cargo de Pro-
fessor, percebeu a Gratificação pela Permanência em Serviço,
ininterruptamente, desde 13 de maio de 2016, sem o respectivo
ato de concessão implantado em folha de pagamento, com
base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos anexados ao Processo n° P241956/2018 destacando as
fichas financeiras da referida servidora; CONSIDERANDO a
necessidade de regularizar a situação funcional da servidora
acima mencionada, RESOLVE reconhecer a concessão da
Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de 20%
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012,
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servi-
dora LUANA ADERALDO DE LIMA, matrícula nº 55.962-05,
ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal
da Educação, com seu atual exercício funcional na Coordena-
doria do Distrito de Educação IV, a partir de 13 de maio de
2016. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de
janeiro de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 0223/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, e de acordo
com o Processo nº P238200/2018; CONSIDERANDO que a
servidora CACIANA RIBEIRO OLIVEIRA, matrícula n° 87.204-
01, ocupante do cargo de Professor, atualmente, com o exercí-
cio funcional Assessoria Institucional da Coordenadoria do
Distrito de Educação 4 percebeu a Gratificação de Regência de
Classe, ininterruptamente, a partir de 28 de outubro de 2010,
sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de
pagamento, com base na lei que institui; CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo n° P238200/2018,
destacando as fichas financeiras da servidora; CONSIDERAN-
DO a necessidade de regularizar a situação funcional da servi-
dora acima mencionada, RESOLVE formalizar a concessão da
Gratificação de Regência de Classe, sobre o vencimento ou
salário da servidora, no percentual de 50% (cinquenta por cen-
to), no período de 28.10.2010 a 09/06/2011, nos termos da Lei
n° 9.489 de 17/07/2009, (DOM de 28/07/2009), no percentual
de 35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a
03/04/2012, nos termos da Lei n° 9.780, de 10/06/2011, (DOM
de 10/06/2011), e a partir de 04/04/2012, no percentual de 20%
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012,
(DOM de 04/04/2012); GABINETE DA SECRETÁRIA EXECU-
TIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 21 de janeiro de 2019. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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