DOMFO 01/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23
Secretarias Municipais, de acordo com o ANEXO I deste Ter-
mo; b) no desempenho de suas funções ou cargos técnicos,
decorrentes de serviços e obras contratados com terceiros; c)
decorrentes de serviços e obras executados por administração
direta; d) decorrentes de serviços e obras executados na sua
área de competência; e) referente ao pagamento de Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART) dos profissionais a quem
são atribuídas a fiscalização e a elaboração de projetos, exe-
cução de obra ou prestação de serviço para programa de inte-
resse social na área urbana ou rural, conforme Resolução Nº
1067 do CONFEA e Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
também ao intercâmbio de informações que permitam o apri-
moramento da atuação dos envolvidos, respeitadas as respec-
tivas competências específicas, onde envolva a execução de
obras ou prestação de serviços profissionais afetos ao Sistema
CONFEA/CREA, no Estado do Ceará. O compromisso ora
assumido implica em não reproduzir, ceder, emprestar ou
transferir a terceiros, a título oneroso ou gratuito, as informa-
ções cedidas entre os convenentes, ressalvando-se os casos
que venham a ser expressamente autorizado pelas partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: Parágrafo único – O
presente Termo terá vigência da data de sua assinatura até 31
de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado mediante Ter-
mo Aditivo para os próximos exercícios financeiros, cujo Termo
passará a fazer parte integrante deste Convênio, ficando asse-
gurado o direito de quaisquer das partes renunciá-lo durante o
período de vigência, desde que comunicada à outra parte com
30 (trinta) dias de antecedência. CLÁUSULA TERCEIRA – DO
VALOR DA ART: Parágrafo Único – O valor da ART será o
estabelecido pela Lei Federal 12.514/11 e Resolução nº
1067/2015 do CONFEA e suas atualizações; no caso de exe-
cução de obra ou prestação de serviço em locais em estado de
calamidade pública oficialmente decretada e execução de obra
ou prestação de serviço para programa de interesse social na
área urbana ou rural, o valor de cada ART será correspondente
ao definido pela faixa 07 (sete), da Tabela B, da mesma Reso-
lução 1067/2015 - CONFEA e suas atualizações (ANEXO 2).
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENEN-
TE: Parágrafo 1° – Manter atualizado junto ao CREA-CE, o
registro de todos os profissionais integrantes do quadro técnico
ou a ele vinculado, bem como os que prestam serviço ao Muni-
cípio de Fortaleza, através de suas Secretarias Municipais, de
acordo com o ANEXO I deste Termo, com suas respectivas
ART’S de cargo e/ou função técnica, bem como exigir o registro
das ARTs de execução das atividades de obras, projetos ou
serviços cujo objeto esteja compreendido na cláusula primeira
deste Convênio no Sistema de ART Eletrônica do CREA-CE;
Parágrafo 2° - Efetuar o pagamento até o último dia do mês
subsequente ao cadastro da ART, desde que esteja dentro do
prazo de execução de obra/serviço informado; Inciso I - A
emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) de ART fora do
prazo estará condicionada ao processo de regularização da
mesma, conforme Resolução 1.050/2013-CONFEA e atualiza-
ções. Parágrafo 3° - Exigir dos seus profissionais, cujas ativi-
dades estejam abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, o
registro da ART de cargo e/ou função técnica bem como provi-
denciar a anotação destes no rol de responsáveis técnicos do
órgão junto ao CREA-CE; Parágrafo 4° - Manter atualizado o
cadastro do seu quadro técnico junto ao CREA-CE, sempre
que ocorrer alteração; Parágrafo 5° - Enviar à Fiscalização do
CREA-CE, até o quinto dia útil do mês subsequente ao cadas-
tro, listagem de ART´s para que sejam realizadas as medidas
administrativas cabíveis. Parágrafo 6° - Exigir adotar todas as
medidas necessárias, em sua esfera de atribuições, para a
realização dos serviços pactuados neste Termo; Parágrafo 7° -
Exigir zelar pelo cumprimento das normas vigentes relativas à
segurança das informações; Parágrafo 8° - Exigir fazer uso
legal das informações fornecidas pelo CREA-CE, sob pena de
responsabilização administrativa, civil e penal; Parágrafo 9º -
Exigir o formato do arquivo digital e a forma de acesso aos
dados a serem fornecidos pela Convenente será definido pela
área de tecnologia da informação dos partícipes. Parágrafo 10º
– As ART´s com base nas Cláusulas Primeira e Terceira, em
hipótese alguma poderão ser utilizadas para o registro de obras
ou serviços de natureza particular do(s) profissional(ais) abran-
gido(s) pelo presente Termo, sob pena de abertura de proces-
so com vistas a apuração de possível cometimento de infração
ao Código de Ética Profissional. CLÁUSULA QUINTA – DAS
OBRIGAÇÕES DO CREA-CE: Parágrafo 1° - Fornecer todas
as informações necessárias, que visem o bom atendimento aos
profissionais e ao Município de Fortaleza, através de suas
Secretarias Municipais, de acordo com o ANEXO I, deste Ter-
mo, com relação ao registro, baixa e regularização de ART;
Parágrafo 2° - Efetivar o registro da ART após o recolhimento
do valor correspondente, conforme artigo 4° da Resolução
1.025/09-CONFEA; Parágrafo 3° - Informar ao Convenente,
alterações julgadas necessárias, visando o atendimento dos
objetivos deste Convênio. Parágrafo 4° - Por meio do setor de
Fiscalização, até o quinto dia útil do mês subsequente ao limite
para pagamento das ART’s objeto deste convênio, checará a
listagem de ART´s cadastradas para confirmação da efetivação
dos pagamentos. Inciso I - As obras/serviços objeto deste con-
vênio, cujas ART’s estejam cadastradas e dentro do prazo
conveniado para pagamento, não serão autuadas. Inciso II -
Para os casos de não efetivação do pagamento, serão toma-
das todas as medidas administrativas cabíveis. Parágrafo 5° -
Fornecer ao Convenente, sempre que solicitado e via webser-
vice ou por meio de mídia física, arquivos digitais contendo as
informações relativas aos serviços fiscalizados pelo Sistema
CONFEA/CREA, registrados através de Anotação de Respon-
sabilidade Técnica (ART), desde que sejam relativas aos servi-
ços executados pelo Convenente. CLÁUSULA SEXTA - DOS
RECURSOS FINANCEIROS: O presente TERMO é celebrado
a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou
transferência de recursos entre os partícipes e não gera direito
a indenizações, exceto no caso de extravio ou dano a equipa-
mentos, instalações e outros materiais emprestados por um
partícipe ao outro. Parágrafo único. No caso de ocorrência de
despesas, os procedimentos deverão ser consignados em
instrumentos específicos, os quais obedecerão às condições
previstas na legislação vigente. CLÁUSULA SÉTIMA – DA
RESCISÃO: Parágrafo Único - O não cumprimento de qualquer
cláusula deste instrumento ensejará a rescisão do presente
termo de cooperação técnica, de comum acordo ou unilateral-
mente, mediante notificação escrita, expedida com antecedên-
cia mínima de 30 (trinta) dias, respeitadas as programações em
curso. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: Parágrafo
Único – O presente instrumento será publicado no Diário Ofici-
al, em conformidade com a Lei Nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA
– DO FORO: Parágrafo Único – As partes convenentes elegem
o foro da cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, como o com-
petente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
termo de cooperação técnica que não forem resolvidas admi-
nistrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja. E por estarem justos e acordados, firmam
o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma
que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas
partes e testemunhas abaixo. Fortaleza/CE, 02 de janeiro de
2019.
Engº Civil Emanuel Maia Mota
PRESIDENTE DO CREA-CE
Philipe Theophilo Nottingham
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO - SEPOG
TESTEMUNHAS: Nome: Nédia Alves Parrião - RG: 990100918
- CPF: 995.437.293 - 87. Assinatura Ilegível. Nome: Diego
Cipriano Rabelo - RG: 200012057398 - CPF: 019.350.593 - 27.
VISTO SETOR JURÍDICO: Pelo CREA-CE: Assinatura Ilegí-
vel. Pelo Município: Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
ANEXO I
1. Gabinete do Prefeito (GABPREF);
2. Gabinete do Vice-Prefeito (GABVICE);
3. Secretaria Municipal de Governo (SEGOV);
Fechar