DOMFO 01/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
instrumento único e se um proponente não atender às exigên-
cias do Edital, todos os demais proponentes daquela lingua-
gem ficarão emperrados por conta de um? Em resposta, o Dr. 
Vítor Studart, da Assessoria Jurídica da SECULTFOR, disse 
que, como as inscrições serão realizadas através do “Mapa 
Cultural do Ceará”, subentende-se que o proponente esteja 
cadastrado de acordo com as exigências legais, mas, caso haja 
algum proponente com irregularidade, o mesmo será atendido 
à parte dos demais. A habilitação jurídico-fiscal será a última 
etapa para favorecer a vigência das certidões solicitadas no 
Edital, disse Rejane. Quanto às condições de participação e às 
Categorias, o Conselheiro Victor Hugo, da Dança, solicitou que 
fique claro no Edital que a Categoria MEI – micro-
empreendedor individual, é considerada Pessoa Jurídica e se 
pode participar deste Edital. O Conselheiro Apolinário Alves 
indagou se os Conselheiros contemplados no Edital de 2016 
podem se inscrever neste Edital. Em resposta, Rejane Reinaldo 
disse que pode sim, desde que esteja adimplente e regular em 
relação ao edital passado. O que poderá impedi-lo é o fato de 
ele não ter concluído ainda o seu projeto de 2016, disse Reja-
ne. A Conselheira Thaís Andrade, da Regional Centro, opinou 
a esse respeito que, considera injusto um proponente que foi 
contemplado no Edital 2016, poder se inscrever novamente 
neste Edital, onde poderia favorecer, nesse caso, a outros que 
não foram contemplados em 2016. A Conselheira Valéria Cor-
deiro, da SECULT/CE, se pronunciou a esse respeito dizendo 
que concorda com a opinião da Thais. Existem muitos artistas 
da periferia que não conseguem participar dos Editais da Pre-
feitura. Thais sugeriu ainda que seja intensamente divulgado 
junto a esses atores para não ocorrer a repetição dos mesmos 
proponentes contemplados. O Conselheiro Osvaldo Azin, das 
Artes Visuais, opinou acerca desse assunto que, uma vez que 
o proponente esteja apto para participar, pode concorrer, se-
gundo ele. A esse respeito, o Conselheiro Wolney Mattos, do 
Audiovisual, sugeriu que o Edital das Artes disponibilize uma 
reserva exclusiva para os bairros de menor IDH. Para o Conse-
lheiro Raimundo Moreira, do Teatro, a questão não é, quem 
deve ou quem não deve concorrer e ganhar no Edital, mas, 
quando vai aumentar a verba destinada à Cultura para que 
todos possam participar satisfatoriamente. A Conselheira Isabel 
Cerdeira, dos Produtores Culturais, indagou sobre como será a 
metodologia final do Edital. Rejane Reinaldo, respondeu que 
todas as sugestões advindas da consulta pública, dos Fóruns, 
e demais fontes de colaboração, serão compiladas e trazidas 
ao Pleno do Conselho posteriormente para um alinhamento e 
aprovação do Edital. O Conselheiro Apolinário Alves sugeriu 
que fosse inserido, neste Edital, o critério de avaliação com 
base no IDH dos bairros. Ele sugeriu ainda que fosse pensada 
uma avaliação do Edital das Artes/2016. Rejane Reinaldo in-
formou que já existe um relatório pronto e que será, no momen-
to oportuno, apresentado ao Conselho. O Conselheiro Vitor 
Hugo, da Dança, sugeriu acerca do item 5.1.2, letra “b”, do 
Edital, o seguinte: “5.1.2. Deverão ser observados na elabora-
ção do orçamento físico financeiro: b) as ações formativas 
poderão contemplar até 20% (vinte por cento) do montante 
total do projeto, conforme campo específico do orçamento;” - 
Ele sugere uma alteração do montante destinado à formação, 
que o percentual não seja limitado a 20%. Também no item 
5.1.6: “5.1.6. Recursos provenientes de cobrança de ingresso e 
venda de produtos (livros, CDs, etc.) deverão ser revertidos ao 
próprio projeto, devendo ser apresentado na planilha orçamen-
tária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de 
quais itens serão custeados com esse recurso.” Victor Hugo 
sugeriu ainda que o recurso mencionado no item acima não 
seja revertido exclusivamente ao próprio projeto. Em relação ao 
item 5.1.8, referente à Contrapartida: “5.1.8. Orienta-se que 
todos os proponentes apresentem formatos comunicacionais e 
prevejam estruturas físicas acessíveis para as pessoas com 
mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas 
especificidades, seja auditiva, visual, motora ou intelectual e 
5.1.9. Recomenda-se que todos os proponentes busquem ao 
máximo adotar providências necessárias para oferecimento de 
instrumentos de acessibilidade comunicacional, tais como: 
LIBRAS, legendas em português, áudio descrição em BRAIL-
LE, respeitando a linguagem de cada projeto e as necessida-
des do público.”. A Conselheira Natália Pinho, da Universidade 
Federal do Estado do Ceará, expôs a visão da UFC, que consi-
dera que as especificidades relativas à acessibilidade poderão 
encarecer o projeto. Como sugestão, Natália indicou a inclusão 
no Edital, de um percentual mínimo para a escolha de um su-
porte que atenda a essa demanda. Na sequência, Natália inda-
gou sobre a natureza da demanda, ao que Rejane Reinaldo 
respondeu que, o item não faz parte dos critérios, trata-se de 
uma orientação e não de uma exigência. Existem várias formas 
de acessibilidade, concluiu ela. Círio dos Santos enfatizou que 
a acessibilidade, embora não esteja nos critérios, é um direito 
com base em uma Lei. Há que atentar para esse aspecto, disse 
Círio. Passando ao ponto 7, sobre a Avaliação Conceitual e 
Técnica dos projetos, a Conselheira Isabel Silvino, levantou 
discussão sobre o ponto: 7.1.2 - “Integração da proposta a 
programas, ações ou equipamentos vinculados à Prefeitura de 
Fortaleza: Bom de Fortaleza, Complexo Vila das Artes, Centro 
Cultural Belchior, Mercado da Aerolândia, Mercado Cultural dos 
Pinhões, Mercado dos Pinhões, Passeio Público, Biblioteca 
Dolor Barreira, Biblioteca Herbênia Gurgel, Teatro Antonieta 
Noronha e Theatro São José”. Segundo Isabel, esse ponto 
vincula, através de pontuação, o projeto aos equipamentos 
culturais da Prefeitura. Isabel sugere a retirada do ponto 7.1.2 
dos critérios. A Conselheira Natália Pinho sugeriu que sejam 
revistos os “pesos” que regulam a pontuação, nos “critérios” 
utilizados no item 7 (Avaliação Conceitual e Técnica) do Edital. 
O Conselheiro Lunardo Martins, da Secretaria Municipal da 
Educação - SME, sugeriu que esses projetos poderiam ser 
direcionados às Escolas Públicas da cidade, pois beneficiariam 
cerca de duzentos e dez mil alunos da rede pública municipal 
de ensino. Segundo Lunardo, “há na periferia uma enorme 
carência nesse aspecto da cultura, especialmente na arte. 
Priorizar sobretudo os bairros de menor índice de desenvolvi-
mento humano – IDH, seria uma boa opção”, concluiu Lunardo. 
Quanto à aplicabilidade de projetos às Escolas, o Conselheiro 
Apolinário Alves, sugeriu dar ênfase e incentivar projetos que 
considerem e valorizem os direitos humanos. O Conselheiro 
Gilvan Paiva, da Secultfor, considerou a respeito da contrapar-
tida acontecer em equipamentos culturais da cidade, que, esse 
critério não fosse encarado como uma simples contrapartida, 
mas como uma perspectiva de relevância social muito grande. 
A proposta, segundo Gilvan, é justificar a importância do Edital 
das Artes para a cidade. Isso representa um fortalecimento do 
Edital das Artes, uma vez que a cidade investe, através deste 
edital, um valor de quatro milhões de reais nas linguagens 
artísticas, é normal se esperar que as linguagens beneficiadas 
pelo Edital, se comuniquem com os equipamentos culturais da 
cidade, quer sejam Escolas, Praças, rede Cuca etc., isso dá 
maior visibilidade aos projetos e amplia a perspectiva do Edital 
das Artes, concluiu Gilvan. A Conselheira Natália Pinho, da 
UFC, considera que os pesos citados no item 7, referentes à 
proposta conceitual e técnica, são critérios de avaliação dos 
projetos apresentados. Natália propõe o desmembramento do 
ponto 7.1.5 - “7.1.5 Qualidade cultural e artística da proposta - 
A análise deverá atentar para o grau de contribuição do projeto 
para a fruição artística, experimentação estética, consolidação 
dos direitos culturais, inserção social e cultural e fortalecimento 
da diversidade de gênero, etária e étnica.” O Conselheiro Dani-
el Mamede, da Regional II, complementou essa proposta suge-
rindo a inserção do termo “Direitos Humanos”. Complementan-
do a contribuição da Natália e do Daniel Mamede, o Presidente 
do CMPC, Evaldo Lima, sugeriu que o item 7.1.5 seja realmen-
te desmembrado em dois itens, como critérios de pontuação do 
Edital das Artes, quais sejam, item 1: “ [...]A análise deverá 
atentar para o grau de contribuição do projeto para a fruição 
artística, experimentação estética, consolidação dos direitos 
culturais, inserção social e cultural”; item 2: “Fortalecimento da 
diversidade de gênero, etária e étnica e dos direitos humanos.”. 
O Conselheiro Antônio José, do Circo, propôs acrescentar 
outro subitem ao item acima. Ele sugeriu que, a esse subitem 
incluído, seja atribuído o peso 2, nos critérios do item 7.1.5, 
destinado a projetos da comunidade e de jovens da periferia de 
Fortaleza, onde o Estado nem a prefeitura chegam. Segundo 

                            

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