DOMFO 01/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 40
Artes foi apresentado ao Conselho, pela senhora Eliza
Gunther; 4) A Minuta de alteração do Regimento do CMPC
será apresentada para aprovação nas primeiras reuniões do
CMPC de 2018; 5) O Calendário das reuniões ordinárias do
CMPC de 2018 foi aprovado. Não havendo nada mais a tratar,
o senhor Evaldo Lima declarou encerrada a reunião às 17
horas e 40 minutos e eu, Daniel Martins Mamede, secretário
geral do CMPC, lavrei a presente ata, que, após ser lida e
aprovada, será assinada por mim e por todos os titulares pre-
sentes à reunião. Fortaleza, 04 de dezembro de 2017.
Francisco Evaldo Ferreira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA CULTURA DE FORTALEZA E PRESIDENTE DO CMPC.
PODER PÚBLICO: Antônio Gilvan Silva Paiva - TITULAR DA
SECRETARIA
DA
CULTURA
DE
FORTALEZA
(SECULTFOR). Jorge Alan Pinheiro Guimarães - TITULAR
DA SECULTFOR. Maria Rejane Reinaldo - TITULAR DA
SECULTFOR. Eduardo da Silva Pereira - TITULAR DA
SECULTFOR/EQUIPAMENTOS. Druso Frota Cabral - SU-
PLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE
FORTALEZA (SETFOR). Marcos Dionísio Ribeiro do
Nascimento - TITULAR DA (SME). Maria Nazaré Amaral
Sales de Oliveira - TITULAR DA (SDE). Crislene Suzamila
Bezerra Pereira - SUPLENTE DA (SEPOG). Maria de Fátima
Gondim Bezerra Farias - SUPLENTE DA (SEFIN). Adolfo
César Silveira Viana - SUPLENTE DA (SEUMA). Aldenor
Nascimento Júnior - TITULAR DA COORDENADORIA DE
JUVENTUDE (CEPPJ). Ana Lúcia Castelo Branco - SU-
PLENTE DO GABINETE DO PREFEITO. Maria das Graças
Taumaturgo de Oliveira - SUPLENTE DO GABINETE DO
PREFEITO. João Francisco do Nascimento - TITULAR DO
(COMPHIC). Francisco Augusto Sales Veloso - SUPLENTE
DO (IPHAN). Simone Oliveira de Castro - (IFCE). Verônica
Menezes Santos Salviano - TITULAR DA (SECEL). SOCIE-
DADE CIVIL: Mauro José Henriques Monteiro - TITULAR DA
FOTOGRAFIA. Amaudson Ximenes Veras Mendonça -
TITULAR DA MÚSICA. José Arimatéia de Oliveira Moura
Filho - SUPLENTE DO TEATRO. Vitor Hugo Barroso de
Souza Portela - TITULAR DA DANÇA. Lairton dos Santos
Guedes – TITULAR DA CULTURA TRADICIONAL E POPU-
LAR. Walden Luiz Furtado Bezerra – TITULAR DA CULTU-
RA TRADICIONAL E POPULAR. Isabel Cerdeira Silvino da
Silva – TITULAR DOS PRODUTORES CULTURAIS. Maria de
Jesus Gomes da Silva (Djé) - TITULAR DA SECRETARIA
REGIONAL I. Daniel Martins Mamede – TITULAR DA SE-
CRETARIA REGIONAL II. Francisco Carlos dos Santos
Rodrigues - TITULAR DA SECRETARIA REGIONAL III.
Paulo Sérgio da Silva Probo - TITULAR DA SECRETARIA
REGIONAL CENTRO. Anna Paula Bezerra Pessoa - TITU-
LAR DAS ONGS. Antônio Carlos Braga de Almeida - TITU-
LAR DA FECOMÉRCIO. Anna Caroline Santos de Oliveira -
SUPLENTE DA MODA. José Cavalcante Neto (Baixinho do
Couro) - TITULAR DO ARTESANATO.
*** *** ***
ATA DA 82ª (OCTOGÉSIMA SEGUNDA) REU-
NIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTI-
CA CULTURAL DE FORTALEZA - DIA 05/02/2018 - Aos cinco
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil de dezoito foi reali-
zada a octogésima segunda reunião ordinária do Conselho
Municipal de Política Cultural (CMPC), no Teatro Antonieta
Noronha, da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza
(SECULTFOR), situada na Rua Pereira Filgueiras, nº 04, Bairro
Centro, Fortaleza/Ceará. A reunião foi instalada às quatorze
horas e trinta e cinco minutos, logo após a segunda verificação
de quórum, sob a presidência do Secretário da Cultura do Mu-
nicípio e Presidente do Conselho, Francisco Evaldo Ferreira
Lima, e secretariada pelo Conselheiro Antônio Gilvan Silva
Paiva. Iniciada a reunião, o presidente leu a convocatória e
explicitou cada um dos três pontos da pauta: apreciação dos
destaques e aprovação da ata da reunião ordinária do CMPC
de 04/12/2017; apresentação e votação da Minuta de revisão
do Regimento Interno do CMPC e, por último, informe sobre o
Edital das Artes. Antes, porém, de entrar na ordem do dia, o
Presidente informou que os pagamentos referentes ao Edital
das Artes/2016 estavam todos concluídos e, em relação ao
Edital das Artes, VII Edição, o Presidente informou que o mes-
mo encontrava-se no portal da Cultura, desde o dia 29 de de-
zembro de 2017 e já fora enviado por e-mail a todos os Conse-
lheiros, ressaltando que as inscrições para esse Edital seriam
abertas após as seguintes etapas: primeira, encerramento da
consulta pública; segunda, discussão com os fóruns de lingua-
gens e terceira, aprovação do Edital pelo Pleno do Conselho.
Dando sequência à reunião, o presidente iniciou a ordem do
dia com o ponto um da pauta, informando que a ata da reunião
anterior fora enviada, por e-mail, para prévia apreciação dos
conselheiros e indagando se havia algum destaque para retifi-
cação da ata. Houve manifestação de apenas um conselheiro,
mas a ata foi aprovada sem ressalvas. Passou-se, então, ao
ponto dois da pauta, quando a presidência informou que na
reunião do Conselho, ocorrida no dia 13 de novembro de 2017,
havia sido formada uma Comissão integrada pelos conselhei-
ros Gilvan Paiva, Eduardo Pereira e Natália Fernandes, como
representantes do Poder Público, e os conselheiros Fabiano
Veríssimo, Isabel Cerdeira e Paulo Probo, representantes da
Sociedade Civil. Ressaltou que essa Comissão recebera a
incumbência de propor algumas alterações ao Regimento In-
terno do Conselho Municipal de Política Cultural, focadas em
quatro pontos: 1º) modificação na sistemática de apresentação
e de leitura das atas das reuniões pretéritas; 2º) diminuição do
quórum para iniciar as reuniões do Conselho; 3º) definição de
um número mínimo de votos para eleger os representantes de
cada Fórum; 4º) fixação de um número máximo de justificativas
das faltas dos conselheiros, nas reuniões do Conselho. Para
cada um desses quatro pontos a Comissão apresentou propos-
tas de alterações a serem efetuadas no Regimento e, por deci-
são do plenário, foram discutidas e votadas individualmente.
Antes, porém, o Presidente Evaldo Lima, solicitou, a pedido do
Conselheiro Apolinário Alves, a verificação do quórum. Feita
essa verificação, constatou-se a presença de 26 conselheiros,
sendo 15 do poder público e 11 da sociedade civil, mas, em
seguida adentraram ao recinto mais 5 Conselheiros, elevando
para 31 o número de Conselheiros titulares presentes, quando,
então foi iniciada a votação. Em relação ao primeiro ponto,
ficou decidido, e constará do art. 6º, inciso I, do Regimento
Interno, com a anuência da maioria absoluta dos conselheiros
presentes, que as atas passarão a ser enviadas, com antece-
dência, para cada um dos conselheiros, via e-mail, iniciando-se
a reunião do Conselho com a discussão e aprovação dessas
atas, dispensando-se a leitura durante a reunião, como tem
sido feito tradicionalmente. Quanto ao segundo ponto, para
diminuir o referido quórum, a Comissão propôs alterar a reda-
ção do artigo 8º, com a retirada das referências ao quórum, de
tal modo que esse artigo passou a indicar apenas a periodici-
dade das sessões, os tipos de sessões (ordinária e extraordiná-
ria) e os legitimados para procederem à convocação da ses-
são, sendo aprovado, por maioria absoluta, com a seguinte
redação: Art. 8º - O Pleno, órgão máximo e soberano do Con-
selho, é integrado pela totalidade dos Conselheiros e reunir-se-
á em sessão ordinária uma vez por mês, por convocação do
Presidente, em datas fixadas em calendário previamente esta-
belecido. § 1º - Além das sessões ordinárias, é possível a reali-
zação de sessões extraordinárias, que ocorrerão quantas ve-
zes forem necessárias. § 2º - As sessões extraordinárias pode-
rão ser convocadas pelo Presidente, por solicitação de uma ou
mais Câmaras, de uma ou mais Comissões ou por iniciativa de,
no mínimo, 8 (oito) Conselheiros. Esse artigo foi aprovado com
28 votos a favor, 1 voto contrário, do Conselheiro Apolinário
Alves, e 2 abstenções, sendo uma do Presidente Evaldo Lima
e a outra do Conselheiro Tavares Neto. Ainda no segundo
ponto, a Comissão propôs alterar a redação do artigo 9º, no
sentido de reduzir para 1/3 o quórum de início das sessões, e
para isso apresentou duas propostas a serem analisadas e
votadas pelos conselheiros: Proposta I) Art. 9º - “A sessão
ordinária ou extraordinária será iniciada no horário pré-
estabelecido na convocatória, com a presença de pelo menos
1/3 (um terço) dos conselheiros, desprezada a fração, e obser-
vado o disposto na art. 6º, §3º da lei municipal nº 9.501/2009.
Parágrafo Único - Caso não seja atingido o número mínimo de
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