DOMFO 01/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
conselheiros exigido para iniciar a sessão, no horário marcado, 
após 30 minutos será feita uma nova verificação do quórum, 
concluída com a realização, ou não realização, da reunião”. 
Proposta II) - Art. 9º - “A sessão ordinário ou extraordinária será 
iniciada em horário pré-estabelecido na convocatória, com a 
presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos conselheiros, des-
prezada a fração, e observado o disposto na art. 6º, §3º da lei 
municipal nº 9.501/2009. Parágrafo Único - Caso não seja 
atingido o número mínimo de conselheiros exigido para iniciar a 
sessão no horário marcado, esta será iniciada independente do 
quórum, porém não terá poderes de deliberação”. Apresenta-
das as duas propostas, os conselheiros votaram e aprovaram 
com 26 votos a favor, 2 votos contra e 2 abstenções, a redução 
do quórum de início das sessões para 1/3 dos conselheiros que 
ocupam, de fato, assento no Conselho, na data da reunião. Em 
seguida foi feita outra votação para definir a proposta a ser 
incorporada ao Regimento, sendo vencedora a Proposta II, 
com 26 votos a favor, 1 voto contra e 4 abstenções, ficando 
definido o quórum de início das sessões, conforme a nova 
redação do art. 9º, nos seguintes termos: Art. 9º - A sessão 
ordinário ou extraordinária será iniciada em horário pré-
estabelecido na convocatória, com a presença de pelo menos 
1/3 (um terço) dos conselheiros titulares, desprezada a fração, 
e observado o disposto na art. 6º, §3º da lei municipal nº 
9.501/2009. Parágrafo Único - Caso não seja atingido o núme-
ro mínimo de conselheiros exigido para iniciar a sessão no 
horário marcado, esta será iniciada independente do quórum, 
porém não terá poderes de deliberação. Terminada a votação 
do segundo ponto, o Conselheiro Francisco Veloso, suplente 
do IPHAN, usou da palavra para expor sua opinião, no sentido 
de que, mesmo que não seja atingido o número mínimo de 1/3 
dos membros, os assuntos deverão ser discutidos entre os 
Conselheiros presentes, para a deliberação na reunião subse-
quente. Não houve discordância. Também usou da palavra o 
Conselheiro Apolinário Alves para se manifestar contrário à 
proposta de redução do quórum, por entender que tal medida 
poderá provocar o enfraquecimento do Conselho. A Conselhei-
ra titular da UECE, Ana Cristina de Moraes, também se pro-
nunciou contrária à redução do quórum e o Presidente Evaldo 
Lima ressaltou, a esse respeito, que em 2016 teriam sido pro-
postas 16 reuniões, 12 ordinárias e 04 extraordinárias, mas 
apenas 06 atingiram o quórum, fato que se repetiu em 2017, 
quando, das 11 reuniões convocadas, apenas 06 atingiram 
quórum. Ressaltou que a ideia de alteração do quórum surgiu 
durante a reunião do Conselho, em 13 de novembro de 2017, 
encaminhada à mesa, naquela ocasião, pela Conselheira Isa-
bel Silvino, representante dos Produtores Culturais, e contou 
com o apoio de alguns Conselheiros, entre eles, a Conselheira 
Suzete Nunes, titular da SECULT/Ceará, que informou aos 
presentes o fato de que, no Conselho Estadual de Política 
Cultural, após um longo período sem atingir quórum nas reuni-
ões, os Conselheiros propuseram a redução do quórum e em 
seguida, aos poucos, foi se consolidando o processo de altera-
ção de redução naquele Conselho. Os Conselheiros Adolfo 
Viana, da SEUMA, e Marcos Dionísio, da SME, declararam-se 
também favoráveis à redução do quórum para iniciar as reuni-
ões. Segundo Marcos Dionísio, o que enfraquece o Conselho 
não é só a ausência do titular, mas também a falta do envio de 
justificativa para que o suplente possa ser convocado e se 
possa garantir o quórum na reunião. Por fim, as Conselheiras 
Rejane Reinaldo e Valéria Cordeiro se manifestaram favora-
velmente à proposta de redução do quórum. Na sequência, às 
16 horas, o Presidente Evaldo Lima comunicou ao Pleno que 
necessitava se ausentar, por ter um compromisso com o Prefei-
to e passou a presidência da Mesa ao Conselheiro Gilvan Pai-
va, suplente do Secretário geral do Conselho, que por sua vez, 
convidou o Conselheiro Amaudison Ximenes, para secretariar a 
reunião. Nesse momento, sob a presidência do Conselheiro 
Gilvan Paiva, teve início o debate sobre o terceiro ponto, no 
qual a Comissão apresentou uma proposta para que seja defi-
nido um número mínimo de votos para a eleição dos represen-
tantes de cada Fórum. Essa proposta consistia no acréscimo 
do § 4º, ao artigo 49, com a seguinte redação: § 4º - “A eleição 
para Conselheiro de cada segmento, linguagem e/ou território, 
só terá validade se contar com a participação, através do voto, 
de pelo menos 25% das pessoas cadastradas no respectivo 
segmento, linguagem e/ou território, arredondando para mais, 
em caso de número fracionário”. Essa proposta desencadeou 
um longo debate, iniciado com a discordância do Conselheiro 
Apolinário Alves, para quem, tanto a exigência do mínimo de 
25% de votos para eleger os representantes da sociedade civil, 
quanto a redução do quórum, enfraquecem o Conselho, por-
que, segundo ele, são medidas que prejudicam a sociedade 
civil e não atingem o poder público. Expressando uma opinião 
contrária, o Conselheiro Amaudson Ximenes concordou com a 
alteração do Artigo 49 do Regimento, para eliminar a possibili-
dade do um titular ser eleito com apenas 1 voto, uma vez que 
nem a Lei nem o Regimento faz menção a esse fato. Ainda 
sobre o Artigo 49, o Conselheiro Amaudson questionou sobre a 
efetividade da representação perante o Conselho, de um Fó-
rum, cujo único eleitor que compareceu às urnas para eleger o 
seu representante foi o próprio candidato. O Conselheiro Tava-
res Neto considerou o percentual de 25% alto, pois, na sua 
opinião, poderá vir a prejudicar alguns Fóruns, principalmente 
os que têm maior número de inscritos. O Conselheiro Gilvan 
Paiva, membro da Comissão, se pronunciou para explicar aos 
presentes que a preocupação da Comissão foi somente dar 
maior clareza e melhor participação aos Fóruns e sugeriu que 
fosse realizado um recadastramento nos Fóruns, para garantir 
uma maior legitimidade dos membros cadastrados, tornando o 
Fórum uma entidade viva e mais ativa. Depois falou o Conse-
lheiro Raimundo Moreira, que se pronunciou favorável à altera-
ção do artigo 49, mas sugeriu que o percentual de votantes 
fosse de 20% das pessoas cadastradas no Fórum e não de 
25%. Após as manifestações dos Conselheiros e os esclareci-
mentos da  Assessoria Jurídica, o Presidente da Mesa, subme-
teu a proposta à votação, que recebeu 25 votos a favor, 4 votos 
contra e 1 abstenção, não obtendo a aprovação, uma vez que 
para essa proposta ser aprovada seriam necessários 26 votos 
a favor. Para concluir a votação da Minuta apresentada pela 
Comissão, passou-se ao quarto ponto, que propunha a fixação 
de um número máximo de justificativas para as faltas dos con-
selheiros, nas reuniões do Conselho. Essa proposta foi formali-
zada pela Comissão com o acréscimo de um parágrafo ao 
artigo 55, nos seguintes termos: Parágrafo Único - “Fica limita-
do a 3 (três) o número de justificativas de cada Assento para as 
ausências às sessões do Pleno, no período de 1 (um) ano”. 
Submetida à votação, essa proposta obteve 26 votos a favor e 
1 voto contra, o que garantiria a sua aprovação. Entretanto, o 
voto do Presidente da mesa, a favor da proposta, foi questio-
nado pelo Conselheiro Apolinário Alves, que pediu verificação 
do quórum, constatando-se que a proposta não atingira o quó-
rum de maioria absoluta para a sua aprovação. Terminada as 
deliberações sobre o ponto dois da pauta, não havia mais tem-
po hábil para os informes sobre o Edital das Artes, que era o 
ponto três da Pauta. Ao final, o Conselheiro Apolinário Alves, 
com a anuência dos Conselheiros Raimundo Moreira, do Tea-
tro, Natália Pinho, da UFC, Francisco Veloso, do IPHAN, Mauro 
Monteiro, da Fotografia, Antônio Tavares Neto, da Regional IV, 
Sâmia Ellen, da Literatura e Amaudson Ximenes, da Música, 
formulou à Mesa um pedido de convocação de uma Reunião 
Extraordinária do Conselho. Participaram da 82ª Reunião do 
Conselho Municipal de Política Cultural, em 05 de fevereiro de 
2018, os representantes titulares do Poder Público: Francisco 
Evaldo Ferreira Lima, da Secretaria Municipal da Cultura de 
Fortaleza (SECULTFOR), Antônio Gilvan Silva Paiva, titular da 
SECULTFOR; 
Norma 
Paula 
Moreira, 
suplente 
da                    
SECULTFOR; Maria Rejane Reinaldo, titular da SECULTFOR; 
Eduardo da Silva Pereira, titular da SECULTFOR (equipamen-
tos culturais); Marcos Dionísio Ribeiro do Nascimento, titular da 
Secretaria Municipal da Educação (SME); Maria Nazaré Amaral 
Sales de Oliveira, titular da Secretaria do Desenvolvimento 
Econômico e Trabalho (SDE); Crislene Suzamila Bezerra Perei-
ra, suplente da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão (SEPOG); Maria Carmen Vitorino Sampaio, 
titular da Secretaria  Municipal das Finanças (SEFIN); Adolfo 
César Silveira Viana, titular da Secretaria Municipal do Urba-
nismo e Meio Ambiente (SEUMA); Aldenor Nascimento Júnior, 

                            

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