DOMFO 01/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41
conselheiros exigido para iniciar a sessão, no horário marcado,
após 30 minutos será feita uma nova verificação do quórum,
concluída com a realização, ou não realização, da reunião”.
Proposta II) - Art. 9º - “A sessão ordinário ou extraordinária será
iniciada em horário pré-estabelecido na convocatória, com a
presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos conselheiros, des-
prezada a fração, e observado o disposto na art. 6º, §3º da lei
municipal nº 9.501/2009. Parágrafo Único - Caso não seja
atingido o número mínimo de conselheiros exigido para iniciar a
sessão no horário marcado, esta será iniciada independente do
quórum, porém não terá poderes de deliberação”. Apresenta-
das as duas propostas, os conselheiros votaram e aprovaram
com 26 votos a favor, 2 votos contra e 2 abstenções, a redução
do quórum de início das sessões para 1/3 dos conselheiros que
ocupam, de fato, assento no Conselho, na data da reunião. Em
seguida foi feita outra votação para definir a proposta a ser
incorporada ao Regimento, sendo vencedora a Proposta II,
com 26 votos a favor, 1 voto contra e 4 abstenções, ficando
definido o quórum de início das sessões, conforme a nova
redação do art. 9º, nos seguintes termos: Art. 9º - A sessão
ordinário ou extraordinária será iniciada em horário pré-
estabelecido na convocatória, com a presença de pelo menos
1/3 (um terço) dos conselheiros titulares, desprezada a fração,
e observado o disposto na art. 6º, §3º da lei municipal nº
9.501/2009. Parágrafo Único - Caso não seja atingido o núme-
ro mínimo de conselheiros exigido para iniciar a sessão no
horário marcado, esta será iniciada independente do quórum,
porém não terá poderes de deliberação. Terminada a votação
do segundo ponto, o Conselheiro Francisco Veloso, suplente
do IPHAN, usou da palavra para expor sua opinião, no sentido
de que, mesmo que não seja atingido o número mínimo de 1/3
dos membros, os assuntos deverão ser discutidos entre os
Conselheiros presentes, para a deliberação na reunião subse-
quente. Não houve discordância. Também usou da palavra o
Conselheiro Apolinário Alves para se manifestar contrário à
proposta de redução do quórum, por entender que tal medida
poderá provocar o enfraquecimento do Conselho. A Conselhei-
ra titular da UECE, Ana Cristina de Moraes, também se pro-
nunciou contrária à redução do quórum e o Presidente Evaldo
Lima ressaltou, a esse respeito, que em 2016 teriam sido pro-
postas 16 reuniões, 12 ordinárias e 04 extraordinárias, mas
apenas 06 atingiram o quórum, fato que se repetiu em 2017,
quando, das 11 reuniões convocadas, apenas 06 atingiram
quórum. Ressaltou que a ideia de alteração do quórum surgiu
durante a reunião do Conselho, em 13 de novembro de 2017,
encaminhada à mesa, naquela ocasião, pela Conselheira Isa-
bel Silvino, representante dos Produtores Culturais, e contou
com o apoio de alguns Conselheiros, entre eles, a Conselheira
Suzete Nunes, titular da SECULT/Ceará, que informou aos
presentes o fato de que, no Conselho Estadual de Política
Cultural, após um longo período sem atingir quórum nas reuni-
ões, os Conselheiros propuseram a redução do quórum e em
seguida, aos poucos, foi se consolidando o processo de altera-
ção de redução naquele Conselho. Os Conselheiros Adolfo
Viana, da SEUMA, e Marcos Dionísio, da SME, declararam-se
também favoráveis à redução do quórum para iniciar as reuni-
ões. Segundo Marcos Dionísio, o que enfraquece o Conselho
não é só a ausência do titular, mas também a falta do envio de
justificativa para que o suplente possa ser convocado e se
possa garantir o quórum na reunião. Por fim, as Conselheiras
Rejane Reinaldo e Valéria Cordeiro se manifestaram favora-
velmente à proposta de redução do quórum. Na sequência, às
16 horas, o Presidente Evaldo Lima comunicou ao Pleno que
necessitava se ausentar, por ter um compromisso com o Prefei-
to e passou a presidência da Mesa ao Conselheiro Gilvan Pai-
va, suplente do Secretário geral do Conselho, que por sua vez,
convidou o Conselheiro Amaudison Ximenes, para secretariar a
reunião. Nesse momento, sob a presidência do Conselheiro
Gilvan Paiva, teve início o debate sobre o terceiro ponto, no
qual a Comissão apresentou uma proposta para que seja defi-
nido um número mínimo de votos para a eleição dos represen-
tantes de cada Fórum. Essa proposta consistia no acréscimo
do § 4º, ao artigo 49, com a seguinte redação: § 4º - “A eleição
para Conselheiro de cada segmento, linguagem e/ou território,
só terá validade se contar com a participação, através do voto,
de pelo menos 25% das pessoas cadastradas no respectivo
segmento, linguagem e/ou território, arredondando para mais,
em caso de número fracionário”. Essa proposta desencadeou
um longo debate, iniciado com a discordância do Conselheiro
Apolinário Alves, para quem, tanto a exigência do mínimo de
25% de votos para eleger os representantes da sociedade civil,
quanto a redução do quórum, enfraquecem o Conselho, por-
que, segundo ele, são medidas que prejudicam a sociedade
civil e não atingem o poder público. Expressando uma opinião
contrária, o Conselheiro Amaudson Ximenes concordou com a
alteração do Artigo 49 do Regimento, para eliminar a possibili-
dade do um titular ser eleito com apenas 1 voto, uma vez que
nem a Lei nem o Regimento faz menção a esse fato. Ainda
sobre o Artigo 49, o Conselheiro Amaudson questionou sobre a
efetividade da representação perante o Conselho, de um Fó-
rum, cujo único eleitor que compareceu às urnas para eleger o
seu representante foi o próprio candidato. O Conselheiro Tava-
res Neto considerou o percentual de 25% alto, pois, na sua
opinião, poderá vir a prejudicar alguns Fóruns, principalmente
os que têm maior número de inscritos. O Conselheiro Gilvan
Paiva, membro da Comissão, se pronunciou para explicar aos
presentes que a preocupação da Comissão foi somente dar
maior clareza e melhor participação aos Fóruns e sugeriu que
fosse realizado um recadastramento nos Fóruns, para garantir
uma maior legitimidade dos membros cadastrados, tornando o
Fórum uma entidade viva e mais ativa. Depois falou o Conse-
lheiro Raimundo Moreira, que se pronunciou favorável à altera-
ção do artigo 49, mas sugeriu que o percentual de votantes
fosse de 20% das pessoas cadastradas no Fórum e não de
25%. Após as manifestações dos Conselheiros e os esclareci-
mentos da Assessoria Jurídica, o Presidente da Mesa, subme-
teu a proposta à votação, que recebeu 25 votos a favor, 4 votos
contra e 1 abstenção, não obtendo a aprovação, uma vez que
para essa proposta ser aprovada seriam necessários 26 votos
a favor. Para concluir a votação da Minuta apresentada pela
Comissão, passou-se ao quarto ponto, que propunha a fixação
de um número máximo de justificativas para as faltas dos con-
selheiros, nas reuniões do Conselho. Essa proposta foi formali-
zada pela Comissão com o acréscimo de um parágrafo ao
artigo 55, nos seguintes termos: Parágrafo Único - “Fica limita-
do a 3 (três) o número de justificativas de cada Assento para as
ausências às sessões do Pleno, no período de 1 (um) ano”.
Submetida à votação, essa proposta obteve 26 votos a favor e
1 voto contra, o que garantiria a sua aprovação. Entretanto, o
voto do Presidente da mesa, a favor da proposta, foi questio-
nado pelo Conselheiro Apolinário Alves, que pediu verificação
do quórum, constatando-se que a proposta não atingira o quó-
rum de maioria absoluta para a sua aprovação. Terminada as
deliberações sobre o ponto dois da pauta, não havia mais tem-
po hábil para os informes sobre o Edital das Artes, que era o
ponto três da Pauta. Ao final, o Conselheiro Apolinário Alves,
com a anuência dos Conselheiros Raimundo Moreira, do Tea-
tro, Natália Pinho, da UFC, Francisco Veloso, do IPHAN, Mauro
Monteiro, da Fotografia, Antônio Tavares Neto, da Regional IV,
Sâmia Ellen, da Literatura e Amaudson Ximenes, da Música,
formulou à Mesa um pedido de convocação de uma Reunião
Extraordinária do Conselho. Participaram da 82ª Reunião do
Conselho Municipal de Política Cultural, em 05 de fevereiro de
2018, os representantes titulares do Poder Público: Francisco
Evaldo Ferreira Lima, da Secretaria Municipal da Cultura de
Fortaleza (SECULTFOR), Antônio Gilvan Silva Paiva, titular da
SECULTFOR;
Norma
Paula
Moreira,
suplente
da
SECULTFOR; Maria Rejane Reinaldo, titular da SECULTFOR;
Eduardo da Silva Pereira, titular da SECULTFOR (equipamen-
tos culturais); Marcos Dionísio Ribeiro do Nascimento, titular da
Secretaria Municipal da Educação (SME); Maria Nazaré Amaral
Sales de Oliveira, titular da Secretaria do Desenvolvimento
Econômico e Trabalho (SDE); Crislene Suzamila Bezerra Perei-
ra, suplente da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão (SEPOG); Maria Carmen Vitorino Sampaio,
titular da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); Adolfo
César Silveira Viana, titular da Secretaria Municipal do Urba-
nismo e Meio Ambiente (SEUMA); Aldenor Nascimento Júnior,
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