DOMFO 01/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
DICIONAL E POPULAR. Walden Luiz Furtado Bezerra – 
TITULAR DA CULTURA TRADICIONAL E POPULAR. Maria 
de Jesus Gomes da Silva (Djé) - TITULAR DA REGIONAL I. 
Daniel Martins Mamede - TITULAR DA REGIONAL II. Fran-
cisco Carlos dos Santos Rodrigues - TITULAR DA REGIO-
NAL III. Antônio Tavares de Sousa Neto - TITULAR DA RE-
GIONAL IV. Apolinário Alves de Alencar -  TITULAR DA 
REGIONAL VI. Antônio Carlos Braga de Almeida - TITULAR 
DA FECOMÉRCIO. Maria Daniele Gomes de Lima Costa - 
TITULAR DA MODA. Thallis Vasconcelos de Albuquerque 
Cantizani - SUPLENTE DA MÍDIA DIGITAL (CULTURA DIGI-
TAL). José Cavalcante Neto - TITULAR DO ARTESANATO. 
*** *** *** 
 
 
ATA DA 85ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2018 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE 
FORTALEZA (CMPC) – 14 DE MAIO DE 2018 - Aos 14 dias 
do mês de maio de 2018, às 14 horas e 40 minutos, no Teatro 
Antonieta Noronha, na Secretaria Municipal da Cultura de For-
taleza (Secultfor), situado na Rua Pereira Filgueiras, nº 04, 
Centro, Fortaleza/Ceará, teve início a octogésima quinta reuni-
ão ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural de 
Fortaleza (CMPC), presidida pelo Secretário Municipal da Cul-
tura de Fortaleza, senhor Antônio Gilvan Silva Paiva. Às 14 
horas e dez minutos foi feita a primeira chamada, mas não 
havia quórum para iniciar a sessão. A segunda e última verifi-
cação foi realizada às 14 horas e 40 minutos e foi constatada a 
existência de quórum. Expediente: O presidente declarou aber-
ta a sessão e leu a convocatória e a pauta com o seguinte teor: 
1) Aprovação do VII Edital das Artes de Fortaleza; 2) Outros 
informes. Passou-se à Ordem do Dia. A comissão técnica do 
Edital das Artes, eleita em reunião do Conselho, apresentou 
nova proposta para os pontos debatidos e não aprovados, a 
cerca do VII Edital das Artes de Fortaleza, na última reunião do 
CMPC, no dia 23 de abril. A Comissão, com conselheiros do 
poder público e da sociedade civil, foi formada para avaliar as 
sugestões advindas da consulta pública e dos conselheiros e 
para incorporar essas sugestões ao Edital das Artes. Inicial-
mente foram sugeridas alterações em oito pontos do referido 
Edital, sendo que, três destes pontos foram discutidos e apro-
vados na reunião do Conselho do dia 23 de abril passado. Os 
pontos aprovados são: ponto 5) Solicitação de apresentação de 
carta de anuência-; ponto 6) Participação de servidores públi-
cos no certame; ponto 7) Limite de 20% do valor do Edital para 
formação. Os outros cinco pontos não aprovados naquela oca-
sião, foram novamente discutidos na Comissão Técnica do 
Edital das Artes e serão submetidos à aprovação nesta reu-
nião. São eles: ponto 1) Considerar a isonomia; ponto 2) Sepa-
rar o Audiovisual para um suposto convênio com a ANCINE e 
fazer um edital específico; ponto 3) Manutenção das Categorias 
de forma padronizada; ponto 4) Impedir que proponentes con-
templados em Edital imediatamente anterior, possam participar 
da edição seguinte; ponto 8) Nova tabela de pontuação e clas-
sificação dos projetos do VII Edital das Artes de Fortaleza. 
Como forma de organização da apresentação dos itens e apro-
vação pelo Pleno, foi sugerida a seguinte metodologia: apre-
sentação dos cinco pontos pendentes de aprovação; discussão 
e defesa por parte dos conselheiros; e aprovação de cada um 
dos pontos pelo Pleno do Conselho. Após consenso, seguiu-se 
com esse procedimento e os cinco pontos foram apresentados 
pelo coordenador da Assessoria Jurídica da SECULTFOR, 
Vitor Studart, conselheiro da SECULTFOR e membro da co-
missão técnica do VII Edital das Artes de Fortaleza. Após a 
apresentação, passou-se à discussão seguida de votação das 
propostas de alteração do texto inicial do Edital das Artes: 
ponto 1) Considerar a isonomia, foram apresentadas duas 
propostas: proposta 1.1) Considerar a isonomia (igual valor 
para todas as linguagens) como está no Edital e proposta 1.2) 
dividir em três diferentes classes de valores de acordo com as 
demandas apresentadas pelas linguagens, considerando o 
último Edital das Artes, de 2016, sugerida pela comissão técni-
ca do Edital. Antes de encaminhar a votação, o conselheiro 
Vitor Studart apresentou uma síntese das demanda do Edital 
das Artes passado, no qual foi fundamentada a proposta da 
comissão técnica: “Foram inscritos no Edital passado 486 pro-
jetos, estes foram transformados em forma de percentual de 
representação em relação à totalidade do referido Edital e 
foram obtidos os seguintes resultados: Artes Visuais, obteve 38 
projetos inscritos, representa 7.8% do edital inteiro;  Fotografia, 
25 projetos, 5%; Audiovisual, 52 projetos, 10%; Literatura, 58 
projetos, 11%; Música, 67 projetos, 13%; Teatro, 66 projetos, 
13%; Dança, 39 projetos, 8%; Circo, 29 projetos, 5.96%; Cultu-
ra Tradicional e Popular, 39 projetos, 8%; Humor, 23 projetos, 
4.7%; Moda, 17 projetos, 3,49%; Mídia Digital, 13 projetos, 
2,17%; e Artesanato, 20 projetos, 4,11%”. Com base no expos-
to, constatou-se três níveis de demandas: Quatro linguagens 
apresentaram uma demanda superior a 10%: Audiovisual, 
Literatura, Música e Teatro; Cinco linguagens apresentaram 
percentual mediano: Artes Visuais, Fotografia, Dança, Circo e 
Cultura Tradicional e Popular e as outras quatro linguagens 
restantes apresentaram demanda entre 1% e 5%: Humor, Mo-
da, Mídia Digital e Artesanato. Diante do quadro exposto acima 
foi formulada a proposta de ofertar de forma diferenciada, os 
valores do VII Edital das Artes de Fortaleza, de acordo com as 
demandas apresentadas no último Edital das Artes, de 2016, 
ficando proposta da seguinte forma: As linguagens que apre-
sentaram demanda superior a 10% do valor do edital passado 
receberiam, neste edital, cada uma, o montante de R$ 
366.250,00 (Trezentos e sessenta e seis mil, duzentos e cin-
quenta reais). As linguagens que apresentaram demanda me-
diana em relação ao valor ofertado no edital passado receberi-
am, neste edital, cada uma, o montante de R$ 293.000,00 
(Duzentos e noventa e três mil reais). As linguagens que apre-
sentaram demanda entre 1% até 5% do valor do edital passado 
receberiam, 
neste 
edital, 
cada 
uma, 
o 
montante 
de                            
R$ 219.750,00 (Duzentos e dezenove mil, setecentos e cin-
quenta reais). Submetido à votação, sobre considerar a isono-
mia ou não, venceu a proposta número 1.2 com 26 votos, ou 
seja, não considerar a isonomia proposta no Edital. A proposta 
número 1.1) de manter a isonomia, obteve 4 (quatro) votos. No 
ponto 2) Sobre separar ou não o Audiovisual para um suposto 
convênio com a ANCINE, foram apresentadas duas propostas: 
Proposta 2.1) manter a redação do texto original do Edital, ou 
seja, um só edital para todas as linguagens; Proposta 2.2) 
Caso haja recurso oriundo da ANCINE, realizar um edital espe-
cífico para o Audiovisual considerando as especificidades do 
Programa do Governo Federal. Levadas à votação, venceu a 
proposta número 2.1) com 32 votos, ou seja, mantém a reda-
ção original, permanecendo todas as linguagens no VII Edital 
das Artes. No Ponto 3) Manutenção das categorias de forma 
padronizada ou não, havia inicialmente, uma propostas no 
Edital: Projetos Diversos 1, Projetos Diversos 2; Projetos Diver-
sos 3, sendo este último referente aos artistas iniciantes. A 
Comissão Técnica do Edital das Artes, com base nas reivindi-
cações da Dança e do Circo, acrescentou mais uma Categoria 
“Projetos Diversos 4”. Temos então duas propostas a serem 
votadas: Proposta 3.1) Manter a redação original do Edital, com 
as três categorias sugeridas. Proposta 3.2) Considerar, além 
das três categorias sugeridas no Edital, mais uma nova catego-
ria, “Projetos Diversos 4”, a que foi sugerida pela Comissão 
Técnica, considerando as sugestões da Dança e do Circo. 
Submetidas à votação, a proposta de número 3.1) obteve 18 
(dezoito) votos e a proposta de número 3.2) obteve 8 (oito) 
votos. Venceu a proposta de número 3.1), ou seja, manter as 
três categorias propostas no VII Edital das Artes de Fortaleza. 
No ponto 4) Impedir que proponentes contemplados no Edital 
das Artes imediatamente anterior, não participe ou possa parti-
cipar da edição seguinte. O Conselheiro Apolinário Alves, da 
Regional VI, apresentou o argumento que demandou essa 
proposta. Segundo Apolinário, existe a necessidade de abrir o 
Edital à participação de novos atores, que nunca participaram 
do Edital das Artes, que eles possam ter acesso sabendo que, 
os ganhadores do Edital passado não estão concorrendo em 
pé de igualdade com estes. O conselheiro Vitor Studart, da 
SECULTFOR, apresentou outra proposta a este argumento 
alegando que a indicação é que seja escolhida a melhor pro-
posta do certame. “Caso esse proponente escolhido no certa-
me anterior for excluído, caso ele tenha outra proposta no pre-

                            

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