DOMFO 01/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
Lei Complementar nº 0097, de 22/12/2011, e da delegação de 
competência que lhe confere o Decreto nº 12.757 – A, de 
19/01/2011, em seu art. 3º, inciso III, publicado no Diário Oficial 
do Município de Fortaleza do dia 20 de janeiro de 2011. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P514251/2019. CONSIDERANDO que a Instrução Normativa 
001/2016 (SEPOG/SEFIN), publicada no DOM de 22/08/2016 
(páginas 43 e 44), em seu artigo 1º, § 1º, exige a emissão de 
Portaria para criar Comissão para fins de cadastro das contra-
tações decorrentes de processos de dispensa de licitação, 
inexigibilidade de licitação e adesão à ata de registro de preços 
(carona) junto ao Sistema de Gestão de Recursos e Planeja-
mento de Fortaleza – Financeiro Contábil (GRPFOR FC). 
CONSIDERANDO que, como preceitua a Instrução Normativa 
supracitada, a Comissão a ser instituída por esta Portaria é 
criada para fins meramente cadastrais, devendo ser composta 
por, no mínimo, três servidores da Administração Pública Muni-
cipal. RESOLVE: Designar os servidores abaixo relacionados 
para compor a Comissão para fins de cadastro das contrata-
ções decorrentes de processos de dispensa de licitação, inexi-
gibilidade de licitação e adesão à ata de registro de preços 
(carona) junto ao Sistema de Gestão de Recursos e Planeja-
mento de Fortaleza – Financeiro Contábil (GRPFOR FC), em 
consonância com a recomendação da Instrução Normativa 
001/2016 
(SEPOG/SEFIN): 
01-JORGE 
LUIZ 
CAMPELO            
TAVARES – Agente Administrativo – Mat. 14.781.1. 02 - JOÃO 
HELDER GUEDES DE AMORIM – Assistente Administrativo –
Mat. 11.130-1. 03-SOLANGE BESERRA DE MOURA RAMOS 
– Agente Administrativo – Mat. 12.811-1. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA REGIONAL 
VI, em 24 de janeiro de 2019. Maria Darlene Braga Araújo 
Monteiro - SECRETÁRIA DA SER VI. 
 
 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
CREDENCIAMENTO DE SERVIDORES PARA A FORMAÇÃO DE BANCO DE INSTRUTORES INTERNOS DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
 
EDITAL Nº 10/2019 
 
 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no 
uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, 
bem como de acordo com o art. 3º, incisos II, VIII, IX, XII e XVI, todos do Anexo I do Decreto Municipal nº 10.187, de 17 de novembro 
de 1997, bem como de acordo com o que determina o Decreto Municipal nº 13.673, de 14 de outubro de 2015, estabelecem e divul-
gam as normas específicas para a participação do Credenciamento para a Formação de Banco de Instrutores Internos da Prefeitura 
de Fortaleza. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Edital tem como objetivo o cadastro para credenciamento de servidores públicos do 
Município de Fortaleza, com formação acadêmica compatível ou experiência profissional nas áreas de Controle Urbanístico e Postu-
ras Municipais, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Defesa do Consumidor, Processo de Conduta Fiscal, Abordagem Ética e Valori-
zação Profissional, Vigilância Sanitária, Alimentos e Veterinária, Serviços de Enfermagem, Serviços de Odontologia, Serviços de Far-
mácia e Serviços Químicos, para ministrar palestras, seminários, cursos e realizar outras atividades afins, visando à atualização, ao 
desenvolvimento e ao aprimoramento contínuo dos servidores municipais, através da Escola de Governo do Município de Fortaleza. 2. 
DAS DEFINIÇÕES. 2.1. Para os fins deste Edital consideram-se: SEPOG: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Ges-
tão. 2.1.1.1. COGESP: Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas da SEPOG. IMPARH: Instituto Municipal de Desenvolvimen-
to de Recursos Humanos. 2.1.2.1. DIFAP: Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, à qual compete o planejamento e 
a execução dos eventos de formação e aperfeiçoamento dos servidores, realizados pelo Instituto e que ficará responsável pelo rece-
bimento das inscrições, organização e análise da documentação dos(as) PARTICIPANTES do Credenciamento; funcionará, ainda, 
como Comissão Julgadora dos processos de cadastramento tratados neste Edital, acompanhada de um representante da Gerência de 
Capacitação da AGEFIS, recepcionando o processo com a documentação comprobatória, analisando, julgando e procedendo com as 
medidas necessárias até a divulgação do resultado, devendo providenciar o efetivo credenciamento dos(as) PARTICIPANTES consi-
derados aptos e selecionar os instrutores internos credenciados de acordo com o tipo de evento a ser organizado pelo IMPARH, de 
acordo com a demanda repassada pela COGESP. 2.1.3. PARTICIPANTE: servidor público do Município de Fortaleza interessado em 
se credenciar. 2.1.4. CREDENCIADO: servidor público do Município de Fortaleza julgado apto a participar do Banco de Instrutores 
Internos da Prefeitura de Fortaleza. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderá solicitar seu cadastramento o servidor 
público municipal ativo, investido em cargo público integrante do quadro permanente do Município de Fortaleza, desde que preencha 
as condições estabelecidas no presente Edital. 3.2. Os(as) PARTICIPANTES aprovados para a inclusão no cadastro integrarão o 
Banco de Instrutores Internos para credenciamento e posterior atuação/colaboração, de acordo com o interesse e a conveniência da 
Administração Pública. 3.2.1. O cadastro previsto no subitem 3.2 não importa na obrigatoriedade de participação do servidor público 
municipal como instrutor interno, não cabendo, assim, qualquer tipo de indenização por parte do Instituto. 3.2.2. O Credenciamento 
também não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte do IMPARH, aos servidores públicos municipais que porventura 
não sejam convocados para prestar serviços de instrutoria. 3.2.3. De igual modo, o credenciamento não gera qualquer obrigação para 
o integrante do Banco de Instrutores Internos no que diz respeito à sua participação em eventos cujos agendamentos e disponibilida-
des não tenham sido acordados com o IMPARH. 3.3. O acerto de prestação de serviços de instrutoria firmado com o CREDENCIADO 
não cria vínculo empregatício e, portanto, não torna o IMPARH responsável por contribuições previdenciárias ou quaisquer outras 
obrigações distintas daquelas decorrentes da exclusiva e efetiva participação do servidor público municipal como Instrutor Interno dos 
eventos organizados pelo Instituto. 4. DA INSCRIÇÃO, DOS PRAZOS E DO LOCAL PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. 
4.1. Para requerer sua inscrição, o servidor público municipal interessado deverá acessar o endereço eletrônico do IMPARH (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br/credenciamento-de-colaboradores/credenciamento-de-instrutores-internos-para-a-escola-de-governo), a partir 
das 09 horas do dia 04 de fevereiro de 2019, até às 23 horas e 59 minutos do dia 10 de fevereiro de 2019 (horário de Fortaleza-CE), e 
entregar a via impressa na Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP) do Instituto Municipal de Desenvolvimen-
to de Recursos Humanos (IMPARH), na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 4.1.1. No formulário de inscrição consta 
um campo específico a ser obrigatoriamente assinado pelo interessado, onde o mesmo afirma que conhece todas as prescrições, 
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 4.1.2. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante 
o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição desse Credenciamento, estará disponível 

                            

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