DOMFO 01/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 49
EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br/credenciamento-de- colaboradores/credenciamento-de-
instrutores-internos-para-a-escola-de-governo, e de sua entrega na DIFAP. 4.1.3. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recur-
sos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou
incompletos fornecidos pelo(a) PARTICIPANTE, por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de or-
dem técnica que impossibilitem a transferência/transmissão de dados. 4.2. O(A) PARTICIPANTE deverá entregar, na Diretoria de
Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP) do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), na
Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE no período de 06 a 12 de fevereiro de 2019, no horário das 9h às 11h30 e das
13h30 às 16h30, a declaração de manifestação de interesse (constante do Anexo I) e o curriculum vitae padronizado (constante do
Anexo II), em envelope fornecido pelo próprio interessado inscrito no certame, ao qual deverá ser colada a Ficha de Controle de Re-
cebimento do Curriculum Vitae Padronizado (“via envelope”) disponibilizada no Anexo III, acompanhada da “via participante”, ambas
devidamente preenchidas e assinadas. 4.3. O envelope anteriormente mencionado deverá conter a seguinte documentação: 4.3.1.
Documentos pessoais: a) formulário de inscrição devidamente preenchido, emitido EXCLUSIVAMENTE a partir do endereço eletrôni-
co concursos.fortaleza.ce.gov.br/credenciamento-de-colaboradores/credenciamento-de-instrutores-internos-para-a-escola-de-governo.
b) cópia do documento de identificação pessoal (carteira ou cédula de identidade com foto, expedida por órgãos fiscalizadores de
exercício profissional, CNH – modelo com foto, CTPS – modelo com foto, ou passaporte válido). c) cópia do CPF. d) cópia do
PIS/PASEP/NIT. e) cópia do comprovante de endereço. f) cópia do comprovante de vínculo (cópia do contracheque da Prefeitura de
Fortaleza dos últimos dois meses). 4.3.2. Documentos de Regularidade Técnica e Experiência: a) declaração de manifestação de
interesse, constante do Anexo I deste Edital e disponibilizada no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, sem rasura, data-
da e assinada. b) modelo de Curriculum Vitae Padronizado, constante do Anexo II deste Edital e disponibilizado no endereço eletrôni-
co concursos.fortaleza.ce.gov.br, sem rasura, datado e assinado. c) cópia dos títulos acadêmicos (ensino médio, graduação, pós-
graduação lato sensu, mestrado e doutorado). 4.3.2.1. No que diz respeito à área temática escolhida, o(a) PARTICIPANTE deverá ter
experiência profissional comprovada de 01 (um) ano e, ainda, deverá comprovar uma das situações abaixo descritas: a) formação
acadêmica compatível nas áreas especificadas no subitem 1.1. b) experiência comprovada como Instrutor, Palestrante ou Docente
nas áreas especificadas no subitem 1.1. c) participação em cursos, palestras ou outras atividades afins na área em que pretende
atuar. 4.3.2.2. As exigências previstas no subitem 4.3.2.1 serão comprovadas mediante a apresentação de documentação idônea ou
declaração original ou em cópia, em papel timbrado, de entidades, instituições de ensino, empresas ou órgãos públicos municipais,
estaduais ou federais aos quais o(a) PARTICIPANTE já tenha prestado serviços como Instrutor, Palestrante ou Docente, Colaborador
de projetos em eventos de capacitação, extensão, formação ou aperfeiçoamento de servidores e do público em geral, com informa-
ções sobre período e carga horária, tipo de atividade (palestra, seminário, evento, etc) e público-alvo. 4.3.2.3. A documentação exigida
deverá ser apresentada em cópia, sendo exigido que o PARTICIPANTE disponibilize simultaneamente as vias originais corresponden-
tes, de modo que o(a) servidor conferente possa atestar a legitimidade dos documentos que ficarão sob a guarda do IMPARH. 4.3.3.
É facultado ao IMPARH promover diligências destinadas a esclarecer ou confirmar as informações prestadas pelos servidores ou,
ainda, solicitar documentos adicionais, mesmo que não mencionados neste Edital. 4.4. Os documentos entregues juntamente com o
curriculum vitae padronizado, para efeito de análise do perfil acadêmico-profissional dos(as) PARTICIPANTES, não serão devolvidos
em hipótese alguma. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. Os Instrutores Internos considerados aptos serão credenciados pela Diretoria
de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do IMPARH, tendo como base a análise da documentação apresentada. 5.2. Após a
divulgação do resultado preliminar do processo de Credenciamento, o(a) PARTICIPANTE que se sentir prejudicado terá o prazo de 01
(um) dia útil para regularizar sua situação junto ao IMPARH. 5.2.1. Para atuar como instrutor, o(a) PARTICIPANTE deverá comprovar,
no mínimo, 1 (um) ano de experiência na área. 5.3. Os trabalhos desenvolvidos pelos Instrutores Internos credenciados serão objeto
de avaliação pelo IMPARH e servirão como base para futuras participações nos eventos organizados pelo Instituto. 5.3.1. O(A) PAR-
TICIPANTE que for avaliado negativamente com conceito insuficiente, especificamente com relação ao desempenho das atividades
desenvolvidas durante a realização de cursos de formação, capacitação, aperfeiçoamento e extensão, bem como em palestras e
seminários organizados pelo IMPARH, ficará impossibilitado de prestar serviço na mesma área temática, enquanto durar o Credenci-
amento. 5.4. Caberá à DIFAP analisar a pertinência e a seleção dos temas nas áreas de Controle Urbanístico e Posturas Municipais,
Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Defesa do Consumidor, Processo de Conduta Fiscal, Abordagem Ética e Valorização Profissio-
nal, Vigilância Sanitária, Alimentos e Veterinária, Serviços de Enfermagem, Serviços de Odontologia, Serviços de Farmácia e Serviços
Químicos, apontados pelo CREDENCIADO, considerando as necessidades do Programa de Desenvolvimento e Capacitação da Pre-
feitura de Fortaleza. 5.5. No caso de o servidor público municipal optar por várias áreas, e desde que estas não estejam de acordo
com o perfil desejado, caberá à Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP) do IMPARH, com base na análise
da experiência acadêmica e profissional apresentada, credenciá-lo apenas para aquelas que melhor se enquadrarem nos interesses
do Instituto. 5.6. O credenciamento será formalizado através de Termo de Compromisso, de acordo com o previsto no art. 11 da Lei
Municipal nº 10.248, de 27 de agosto de 2014, bem como segundo o que estabelece o Decreto Municipal nº 13.645 “A”, de 19 de
agosto de 2015. 5.7. O acerto firmado com o CREDENCIADO será formalizado pelo IMPARH, em cada caso, por Termo de Compro-
misso, quando da definição dos eventos de capacitação, extensão, formação e aperfeiçoamento a serem realizados. 5.8. Para efeito
de convocação dos CREDENCIADOS e de sua atuação como Instrutores Internos, dever-se-á fazer, quando possível, o rodízio entre
os(a) PARTICIPANTES, de modo que se dê oportunidade a todos aqueles que se mostrarem aptos à prestação do serviço. 6. DAS
ÁREAS DE INTERESSE 6.1. Os(As) PARTICIPANTES deverão identificar na declaração de manifestação de interesse, disponibiliza-
da no Anexo I deste Edital, as áreas temáticas de seu interesse, selecionando o máximo de 5 (cinco) especialidades, de acordo com o
exposto abaixo: 6.1.1. Controle Urbanístico e Posturas Municipais. 6.1.2. Meio Ambiente e Recursos Hídricos. 6.1.3. Defesa do Con-
sumidor. 6.1.4. Processo de Conduta Fiscal, Abordagem Ética e Valorização Profissional. 6.1.5. Vigilância Sanitária. 6.1.6. Alimentos e
Veterinária. 6.1.7. Serviços de Enfermagem. 6.1.8. Serviços de Odontologia. 6.1.9. Serviços de Farmácia. 6.1.10. Serviços Químicos.
6.2. Para cada área temática selecionada, o(a) PARTICIPANTE deverá informar, no modelo de Curriculum Vitae Padronizado, os
temas de sua experiência, devendo comprovar tais informações de acordo com as exigências do subitem 4.3.2.2. 7. DO RESULTADO
7.1. Ao final do processo de Credenciamento, serão identificados os servidores que demonstrem competência, habilidades profissio-
nais, abrangência e adequação aos serviços prestados para integrar o Banco de Instrutores Internos da Prefeitura de Fortaleza. 7.2. O
resultado do processo de Credenciamento será disponibilizado no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), de
acordo com o estabelecido no Calendário de Atividades (item 14), mediante a disponibilização da lista dos interessados credenciados,
por ordem alfabética. 8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando o resultado pre-
liminar do Credenciamento. 8.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da sua
divulgação no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 8.3. Admitir-se-á um único recurso, por PARTICIPANTE, contra o
evento elencado no subitem 8.1 deste Edital. 8.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados
por meio de processo administrativo e devidamente fundamentados, dentro do prazo indicado no subitem 8.2 e entregues no horário
estabelecido no Calendário de Atividades disponibilizado no item 14 deste instrumento, na Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento
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