DOMFO 01/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
de Servidores (DIFAP), na sede do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE. 8.4.1 O(A) PARTICIPAN-
TE também deverá anexar cópia do documento original de identidade oficial e do comprovante de inscrição no Credenciamento. 8.4.2. 
No caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar cópia do seu documento original de identidade oficial e a respectiva 
procuração particular ou pública, além dos documentos indicados anteriormente. 8.5. Somente serão apreciados os recursos interpos-
tos dentro do prazo, com a indicação do nome do certame, do nome do(a) PARTICIPANTE, do número de inscrição e do seu CPF, 
bem como com a assinatura do(a) PARTICIPANTE ou do seu procurador. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá 
indicar o CPF do(a) PARTICIPANTE no requerimento de recurso administrativo, anexando a cópia da respectiva procuração particular 
ou pública. 8.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação ou resultado de outro(s) PARTICIPANTE(S). 8.7. O 
recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. 8.8. O recurso inter-
posto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 9. DA CONVOCAÇÃO 
9.1. Os interessados habilitados no processo de Credenciamento para a Formação de Banco de Instrutores Internos da Prefeitura de 
Fortaleza realizado pelo Instituto serão devidamente convocados, segundo critérios de conveniência e oportunidade da Administração 
Pública, em caso de necessidade de celebração de Termo de Compromisso com Instrutor Interno para a realização de eventos (pales-
tras, seminários, cursos e atividades afins) sob a responsabilidade do IMPARH, respeitado o disposto nos subitens 5.1, 5.4 e 5.8 deste 
Edital. 9.2. A convocação dos CREDENCIADOS acontecerá por meio de contato telefônico e/ou e-mail, através da Diretoria de For-
mação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP), mediante o registro da data e do horário da ligação e/ou envio do e-mail, ficando o 
IMPARH isento de qualquer responsabilidade em caso de não haver êxito no contato com o CREDENCIADO em até 24 (vinte e qua-
tro) horas. 9.2.1. Os CREDENCIADOS convocados deverão manifestar se têm interesse em atuar como Instrutores Internos no evento 
para o qual foram designados. 9.2.2. A não confirmação do interesse dos CREDENCIADOS, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) 
horas, acarretará a impossibilidade de sua participação no evento específico para o qual foram convocados. 9.2.3. Em caso de não 
aceitação ou de não manifestação dos CREDENCIADOS convocados, o IMPARH fica autorizado a realizar a convocação dos creden-
ciados relacionados na lista do resultado final, de acordo com o interesse e a conveniência da Administração Pública e desde que 
observada a compatibilidade da formação acadêmica e/ou experiência profissional, até que seja preenchida a necessidade do                  
IMPARH para a realização do evento. 10. DO LOCAL DO TRABALHO 10.1. Os Instrutores Internos selecionados poderão desempe-
nhar o trabalho nas dependências do Instituto ou em outro espaço físico, segundo critérios de conveniência e oportunidade da Admi-
nistração, por disposição da Presidência do órgão. 11. DA GRATIFICAÇÃO DE INSTRUTORIA 11.1. A gratificação terá por base o 
valor da hora-aula (h/a) e será paga de acordo com as especificações abaixo: 
GRATIFICAÇÃO DE INSTRUTORIA 
Nível de escolaridade do Instrutor 
Hora/aula (R$) 
Médio 
20,00 
Graduação 
35,00 
Especialização 
40,00 
Mestrado 
50,00 
Doutorado 
60,00 
 
11.2. Do total da Gratificação de Instrutoria será retida a parcela correspondente aos encargos relativos ao IR (Imposto de Renda), se 
aplicáveis e naquilo cujo custeio seja de responsabilidade do(a) CREDENCIADO(A). 11.3. A Gratificação de Instrutoria destinada aos 
servidores públicos municipais, de acordo como o seu nível de escolaridade, serão devidos após a prestação dos serviços, conforme 
os valores acima estipulados e desde que comprovada a titulação acadêmica respectiva e a sua adequação ao conteúdo dos eventos 
a serem realizados. 11.4. A comprovação do efetivo exercício profissional ficará a critério do IMPARH, através da análise realizada 
pela Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP). 12. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CREDEN-
CIADO 12.1. O CREDENCIADO deverá: a) comparecer ao local de realização do evento, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do 
início da atividade para a adequação dos recursos instrucionais. b) cumprir os horários estabelecidos, o cronograma e a carga horária 
de cada evento. c) realizar o planejamento do evento, através do preenchimento do formulário padrão. d) elaborar todo o material 
didático do curso, seminário, da palestra, do congresso, workshop ou de outras atividades congêneres (ex.: apostilas, slides, avaliação 
de conhecimento e tudo o que for necessário para a sua realização), devendo o mesmo ser entregue em arquivo digital com a antece-
dência mínima de 15 (quinze) dias antes da data prevista para o evento. e) zelar pelos equipamentos disponibilizados no local da 
atividade. f) zelar por sua reputação pessoal e profissional, bem como pela reputação do IMPARH. g) empenhar-se, permanentemen-
te, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional, buscando a sua capacitação e atuando de acordo com os programas e projetos 
desenvolvidos pelo IMPARH. h) evitar opiniões ou sugerir medidas sobre assuntos acerca dos quais não esteja seguro e confiante dos 
dados de que dispõe. i) utilizar trajes e linguagem adequados quando da realização dos serviços, valendo-se de bom senso e levando 
sempre em conta o tipo de trabalho que irá executar, o público com o qual estará em contato e os hábitos da região onde prestará 
serviço. j) cumprir a agenda e programa acordados com o IMPARH. k) utilizar material (apostilas, apresentação, etc) previamente 
aprovado pelo IMPARH. l) não fazer propaganda de qualquer tipo e divulgação de livros, produtos, serviços e outros, salvo com apro-
vação prévia do IMPARH. m) autorizar a filmagem e o uso de sua imagem, quando em atividade contratada pelo IMPARH, para a 
divulgação de matérias de interesse da Prefeitura de Fortaleza pelos meios à disposição dos órgãos integrantes da Administração 
Pública. n) não fazer uso de telefone celular durante o horário do evento. o) avisar à DIFAP, com antecedência mínima de 4 (quatro) 
horas, sobre a sua impossibilidade de comparecer ao evento. 13. DAS RESPONSABILIDADES DO IMPARH 13.1. O IMPARH, por 
meio da Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP), deverá: a) repassar os temas dos eventos (cursos, seminá-
rios, palestras, etc), definidos pela SEPOG, que melhor atendam ao interesse e à necessidade do aperfeiçoamento do servidor público 
municipal. b) promover a divulgação da atividade em parceria com a SEPOG. c) designar representante para coordenar os cursos, 
seminários e as palestras onde serão realizados os eventos, colocando à disposição do CREDENCIADO recursos audiovisuais previ-
amente solicitados. d) fazer a inscrição, em parceria com a SEPOG, e o controle dos(as) PARTICIPANTES, encaminhando às aludi-
das Secretarias o material preparado pelo CREDENCIADO. e) formalizar, junto à SEPOG, a solicitação de pagamento da Gratificação 
de Instrutoria e das demais despesas (quando for o caso) do CREDENCIADO, de acordo com o estipulado em seus normativos, em 
até 15 (quinze) dias úteis após a conclusão dos eventos (cursos, seminários, palestras, etc). f) aplicar ao CREDENCIADO a avaliação 
de reação e disponibilizar o seu resultado. 14. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES: 
ATIVIDADE 
DATA PROVÁVEL 
HORÁRIO 
Inscrição pela INTERNET 
04 a 10/02/2019 
Das 09h às 23h59 

                            

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