DOMFO 01/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 51
Entrega da documentação
06 a 12/02/2019
Das 09h às 11h30h e das 13h30 às 16h30
Resultado Preliminar
14/02/2019
A partir das 14h
Recurso Administrativo
15/02/2019
Das 09h às 11h30h e das 13h30 às 16h30
Resultado Final
22/02/2019
A partir das 14h
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. O IMPARH poderá, até a concretização do Credenciamento, desclassificar o(a) PARTICIPAN-
TE por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento de qualquer natureza e sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, se tiver notícia de fato ou circunstância anterior ou posterior à análise dos documentos que desabone a sua idoneidade ou
capacidade técnica. 15.2. No caso de descumprimento do Termo de Compromisso celebrado ou caso confirmada a hipótese prevista
no subitem 15.1, o servidor público municipal terá seu cadastro de instrutor interno devidamente cancelado junto ao IMPARH, ficando
impossibilitada a sua renovação pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias. 15.3. As datas previstas ao longo deste Edital, inclu-
sive as do quadro constante do item 14 poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual
dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado pela INTERNET, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br,
bem como no Diário Oficial do Município de Fortaleza. 15.4. O credenciamento valerá por 02 (dois) anos, a partir da publicação da
homologação do resultado final do certame, podendo haver atualização cadastral, e deverá ser periodicamente renovado pelo
IMPARH, dependendo da necessidade. 15.5. O prazo de validade do Credenciamento de Banco de Instrutores Internos da Prefeitura
de Fortaleza poderá ser prorrogado por igual período, dependendo da necessidade e do interesse da Administração Pública. 15.6.
Todos os atos, resultados e editais referentes ao processo de credenciamento serão publicados no Diário Oficial do Município de
Fortaleza (DOM), sendo de inteira responsabilidade do(a) PARTICIPANTE o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará nenhu-
ma justificativa para o desconhecimento das prescrições neles assinaladas, bem como não serão fornecidas certidões ou atestados
declarando a situação dos interessados inscritos no certame. 15.7. A divulgação de todos os atos referentes ao presente Credencia-
mento ocorrerá também por meio do portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 15.8. São obrigação e responsabilidade do(a)
PARTICIPANTE manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas publica-
ções. Caso haja algum erro, o(a) PARTICIPANTE deve solicitar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Formação e
Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, no decorrer do
Credenciamento. 15.9. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes ao certame, serão resol-
vidos pela Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da DIFAP. 15.10.
A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com
respeito ao presente Edital e ao respectivo processo de credenciamento. Fortaleza, 24 de janeiro de 2019. Fábio Santiago Braga -
PRESIDENTE DO IMPARH.
CREDENCIAMENTO DE SERVIDORES PARA A FORMAÇÃO
DE BANCO DE INSTRUTORES INTERNOS DA PREFEITURA DE FORTALEZA
ANEXO I AO EDITAL Nº 10/2019
DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Eu, ___________________________________, participante do Processo de Credenciamento de Instrutor e Colaborador Interno para
os eventos de Formação e Aperfeiçoamento do Servidor, reconheço que é de minha exclusiva responsabilidade o teor das informa-
ções apresentadas e que os documentos e as declarações são verdadeiros e válidos na forma da lei.
Manifesto, assim, interesse de atuar nas seguintes áreas (escolher no máximo 05):
( ) Controle Urbanístico e Posturas Municipais;
( ) Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
( ) Defesa do Consumidor;
( ) Processo de Conduta Fiscal, Abordagem Ética e Valorização Profissional;
( ) Vigilância Sanitária;
( ) Alimentos e Veterinária;
( ) Serviços de Enfermagem;
( ) Serviços de Odontologia;
( ) Serviços de Farmácia;
( ) Serviços Químicos.
Diante de cada área temática acima escolhida, listar as especialidades nos quais o(a) participante tem experiência em facilitação de
processo de aprendizagem:
Área Temática 1: __________________________________________________
Especialidade(s):___________________________________________________
Área Temática 2: ___________________________________________________
Especialidade(s):______________________________________ _____________
Área Temática 3: ___________________________________________________
Especialidade(s):____________________________________________________
Área Temática 4: ___________________________________________________
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