DOMFO 01/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
 
PORTARIA N° 10/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014, tendo em vista o que consta No Processo n° 
P316144/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 1.981,35 (um mil, novecentos e oitenta e um reais e trinta e cinco cen-
tavos) relativa à prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência a Saúde dos Servidores do Município, de acordo com o 
Termo de Credenciamento n° 528/2014, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço conforme detalhamento abaixo, cuja 
despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01, consignada no vigente orçamento deste Instituto: 
 
Interessado 
CNPJ 
Natureza da verba 
Exercício Financeiro 
Valor (R$) 
INSTITUTO DE GASTRO-
ENTEROLOGIA DO CEARÁ 
07.133.192/0001-53 
Despesas de Exercícios 
Anteriores 
JUL/2018 
R$ 1.981,35 (um mil, novecentos e 
oitenta e um reais e trinta e cinco centa-
vos) 
 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 07 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 11/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014, tendo em vista o que consta No Processo n° 
P298017/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 19.807,22 (dezenove mil, oitocentos e sete reais e vinte e dois centa-
vos) relativa à prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência a Saúde dos Servidores do Município, de acordo com o 
Termo de Credenciamento n° 671/2015, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço conforme detalhamento abaixo, cuja 
despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01, consignada no vigente orçamento deste Instituto: 
 
Interessado 
CNPJ 
Natureza da verba 
Exercício Financeiro 
Valor (R$) 
PREMIERE MEDICINA E 
SAÚDE LTDA 
14.139.338/0001-33 
Despesas de Exercícios 
Anteriores 
JUL/2018 
R$ 19.807,22 (dezenove mil, oitocentos 
e sete reais e vinte e dois centavos) 
 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 07 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 12/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014, tendo em vista o que consta No Processo n° 
P302981/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 2.012,93 (dois mil, doze reais e noventa e três centavos) relativa à 
prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência a Saúde dos Servidores do Município, de acordo com o Termo de Cre-
denciamento n° 510/2014, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço conforme detalhamento abaixo, cuja despesa deverá 
ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01, 
consignada no vigente orçamento deste Instituto: 
 
Interessado 
CNPJ 
Natureza da verba 
Exercício Financeiro 
Valor (R$) 
CLÍNICA DR. VAGNER M. 
PAIVA LTDA 
02.466.401/0001-67 
Despesas de Exercícios 
Anteriores 
JUL/2018 
R$ 2.012,93 (dois mil, doze reais 
e noventa e três centavos) 
 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 07 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 13/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014, tendo em vista o que consta No Processo n° 
P316511/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 2.760,00 (dois mil, setecentos e sessenta reais) relativa à prestação de 
serviços de saúde ao Programa de Assistência a Saúde dos Servidores do Município, de acordo com o Termo de Credenciamento n° 
537/2014, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço conforme detalhamento abaixo, cuja despesa deverá ser classificada 
na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01, consignada no 
vigente orçamento deste Instituto: 

                            

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