DOMFO 01/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 74 
 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 34.863,66 (trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais e ses-
senta e seis centavos) relativa à prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município, 
de acordo com o Termo de Credenciamento n° 579/2014, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento 
abaixo, cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 
339092, fonte 1.990.0000.00.01, consignada no vigente orçamento deste Instituto: 
 
Interessado 
CNPJ 
Natureza da verba 
Exercício Financeiro 
Valor (R$) 
INSTITUTO 
BRASILEIRO 
DE 
CIRURGIA OCULAR S/S LTDA 
04.788.565/0001-36 
Despesas de  
Exercícios Anteriores 
JUL/2018 
R$ 34.863,66 (trinta e quatro mil, 
oitocentos e sessenta e três reais 
e sessenta e seis centavos) 
 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 07 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 80/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n° 
P312716/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado  no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 14.186,74 (catorze mil, cento e oitenta e seis reais e setenta e quatro 
centavos) relativa à prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município, de acordo 
com o Termo de Credenciamento n° 565/2014, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento abaixo, 
cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01, consignada no vigente orçamento deste Instituto: 
 
Interessado 
CNPJ 
Natureza da verba 
Exercício Financeiro 
Valor (R$) 
LACAM 
LABORATÓRIO 
DE 
ANÁLISES CLÍNICAS ALARICO 
MONT'ALVERNE 
07.907.538/0001-23 
Despesas de  
Exercícios Anteriores 
JUL/2018 
R$ 14.186,74 (catorze mil, cento 
e oitenta e seis reais e setenta e 
quatro centavos) 
 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 07 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 81/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n° 
P323312/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado  no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 11.268,77 (onze mil, duzentos e sessenta e oito reais e setenta e sete 
centavos) relativa à prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município, de acordo 
com o Termo de Credenciamento n° 600/2014, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento abaixo, 
cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01, consignada no vigente orçamento deste Instituto: 
 
Interessado 
CNPJ 
Natureza da verba 
Exercício Financeiro 
Valor (R$) 
CLÍNICA DE OLHOS ARISTOFANES 
CANAMARY LTDA 
23.581.606/0001-63 
Despesas de  
Exercícios Anteriores 
JUL/2018 
R$ 11.268,77 (onze mil, duzentos 
e sessenta e oito reais e setenta 
e sete centavos) 
 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 07 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 82/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n° 
P296957/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado  no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 12.368,54 (doze mil, trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta e 
quatro centavos) relativa à prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município, de 
acordo com o Termo de Credenciamento n° 594/2014, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento 
abaixo, cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 
339092, fonte 1.990.0000.00.01, consignada no vigente orçamento deste Instituto: 
 
Interessado 
CNPJ 
Natureza da verba 
Exercício Financeiro 
Valor (R$) 
MESSEJANA SERVIÇOS MÉDICOS 
S/S LTDA 
14.717.430/0001-33 
Despesas de  
Exercícios Anteriores 
JUL/2018 
R$ 12.368,54 (doze mil, trezentos 
e sessenta e oito reais e cinquen-
ta e quatro centavos) 

                            

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