DOMFO 25/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7
lação aplicável à matéria. LEIA-SE: CLÁUSULA TERCEIRA –
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual glo-
bal permanecerá de R$ 592.859,76 (quinhentos e noventa e
dois mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis
centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as
disposições contidas na cláusula sexta do contrato original,
ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação
decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a
legislação aplicável à matéria. Fortaleza, 18 de junho de 2018.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0603/2018- SME
Institui as normas do Sistema
de Busca Ativa para a Rede
Municipal de Educação de For-
taleza, define diretrizes gerais
para a gestão do referido Sis-
tema e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza, CONSIDERANDO o artigo 5º
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996)que determina que o aces-
so à educação básica obrigatória é um direito público subjetivo,
podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação
comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra
legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o
poder público para exigi-lo. CONSIDERANDO o artigo 5º da Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, alterado pela Lei nº
12.796, de 04 de abril de 2013, que estabelece que o poder
público, na esfera de sua competência federativa, deverá re-
censear anualmente as crianças e adolescentes em idade
escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a
educação básica; fazer-lhes a chamada pública e zelar, junto
aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. CONSI-
DERANDO, a necessidade de promover a articulação de ações
intersetoriais para atendimento às situações críticas de aban-
dono escolar e de altas vulnerabilidades do educando; CON-
SIDERANDO o cumprimento institucional de garantir na faixa
etária obrigatória da educação básica o direito de aprender
com acesso, permanência e aprovação; CONSIDERANDO o
necessário fortalecimento de elos entre escola, família e comu-
nidade para o compartilhamento de responsabilidades; CON-
SIDERANDO que o monitoramento efetivo das infrequências
escolares junto às escolas municipais de Fortaleza é uma fer-
ramenta de gestão eficaz na adoção de medidas em tempo
hábil no percurso do educando pela escola, RESOLVE: Art. 1º -
Instituir o Sistema de Busca Ativa para Rede Municipal de
Educação de Fortaleza, com as seguintes atribuições e compe-
tências: I – Implementar o Sistema informatizado de Registro
Diário da Frequência Escolar na rede municipal de ensino de
Fortaleza; II – Fortalecer a parceria com Instituições que te-
nham assento na gestão e monitoramento das ações destina-
das à busca ativa dos educandos da rede municipal de ensino
de Fortaleza; III – Implementar o Sistema informatizado de
Registro de Acompanhamento dos procedimentos diários perti-
nentes à Busca Ativa na rede municipal, que consiste emco-
municação via telefone com a família ou o próprio estudante,
caso tenha alcançado a capacidade civil, envio de comunicado
escrito, visita domiciliar e, por último, esgotados os meios de
busca do estudante pela unidade de ensino, envio de ofício ao
Conselho Tutelar. IV - Promover ações efetivas para a identifi-
cação, retorno e permanência dos alunos evadidos na rede
municipal de ensino de Fortaleza. V - Elaborar plano de ação
articulado envolvendo SME, Distritos de Educação, escolas,
famílias e instituições parceiras; VI – Instituir o Comitê de
Aprendizagem como instância de gestão, monitoramento e
avaliação do Sistema de Busca Ativa; VII - Designar grupo
técnico da SME responsável pela coordenação das atividades
internas e externas de implementação dos Sistemas. VIII –
Instituir o Comitê Gestor para acompanhamento e monitora-
mento das atividades pactuadas, que serão definidas por meio
de Regimento Interno, elaborado após ato de criação do referi-
do Comitê. Art. 2º - O Comitê Gestor Municipal será constituído
pela Secretária Municipal de Educação, que o presidirá, e pelos
titulares e suplentes dos seguintes órgãos/instituições parcei-
ras: a) representantes do Ministério Público e Conselho Tutelar;
b) representantes de Secretarias Municipais estratégicas para o
desenvolvimento do Programa; c) representantes de institui-
ções não governamentais; que formalizarem a adesão ao Pro-
grama do município. § 1º – Caberá o Presidente do Comitê
Municipal, efetuar o convite para que as instituições e órgãos
que comporão o Comitê façam a indicação de suas representa-
ções, titulares e suplentes. § 2º - O Presidente do Comitê Mu-
nicipal, deverá fazer ato de nomeação e dar publicidade à
composição do Comitê, bem como convocar a primeira reunião
dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
publicação dessa Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de junho de 2018. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
CHAMADA PÚBLICA Nº 26/2018 - A SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DIVULGA O RESULTA-
DO FINAL DA ANÁLISE DA SELEÇÃO DE MATERIAL ES-
TRUTURADO DE MATEMÁTICA DESTINADO AOS ESTU-
DANTES E PROFESSORES DAS TURMAS DE 5º E 9º ANOS
DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS QUE INTEGRAM A REDE
MUNICIPAL DE ENSINO.
Ensino Fundamental: 5º ano
CLASSIFICAÇÃO
INTERESSADO
COLEÇÃO
PONTUAÇÃO
1º
Editora Moderna
Aprova Brasil -
Matemática
61,70
2º
Sertões Editora
Aprendizagem
em Ação
47,14
Ensino Fundamental: 9º ano
CLASSIFICAÇÃO
INTERESSADO
COLEÇÃO
PONTUAÇÃO
1º
Editora Moderna
Aprova Brasil -
Matemática
66,55
2º
Sertões Editora
Aprendizagem
em Ação
43,42
Fortaleza, 18 de junho de 2018. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato nº 37/2015 - SME, de 15 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 15.528, no dia
25 de maio de 2015, que resolve conferir Promoção por Titulação à servidora CÍCERA GLAUDIANE HOLANDA COSTA, matrícula nº
49.599-01, é feita a seguinte alteração referente ao nível de titulação da servidora aludida, conforme a seguir:
ONDE SE LÊ:
ORDEM
D.E
NOME
MATRÍCULA
PROCESSO
A PARTIR DE
PROMOÇÃO
DE
PARA
02
5
CÍCERA GLAUDIANE
HOLANDA COSTA
49.599
P505807/2015
05/05/2015
GRA 012
ESP 012
Fechar