DOMFO 27/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2018 
Nº 16.330
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: CONTRATO Nº 13/2018/ 
GABPREF. CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por inter-
médio do Gabinete do Prefeito. CONTRATADA: EMPRESA 
ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGE-
RAÇÃO LTDA-ME. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contra-
to tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
094/2017 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Municipal nº 
10.350, de 28 de maio de 2015; Lei Complementar nº 123, de 
14 de dezembro de 2006; Decretos Municipais nº 11.251, de 10 
de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, 
nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de 
janeiro de 2016; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 
2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013; e subsidia-
riamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com 
suas alterações; e o disposto no presente edital e seus anexos. 
DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE CONTRA-
TAÇÃO A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE 
PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS 
DE APARELHOS DE ARES CONDICIONADOS DO TIPO    
SPLIT HI-WALL, COM INSTALAÇÃO, TODOS NOVOS E DE 
PRIMEIRO USO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO 
GABINETE DO PREFEITO DE ACORDO COM AS ESPECIFI-
CAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍO-
DO DE 12 MESES. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO 
PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de                  
R$ 42.045,00 (quarenta e dois mil e quarenta e cinco reais), 
irreajustáveis. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As des-
pesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão atra-
vés de recursos do Gabinete do Prefeito abaixo consignadas: 
04.122.0001.1796.0001 e 04.122.0001.2016.0001, Elemento 
de Despesa 44.90.52 e 33.90.39; Fonte 0101. DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste con-
trato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto 
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do rece-
bimento da Ordem de Fornecimento, após emissão de empe-
nho. DATA DA ASSINATURA: 31de julho de 2018. SIGNATÁ-
RIOS: Pedro César da Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DO GABINETE DO PREFEITO - Pelo CONTRATANTE e 
Jordana Gouveia Façanha - Pela CONTRATADA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 16/2018 - 1.              
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 16/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES BEZERRA e MICHEL LINS CAVALCANTE DE 
ALMEIDA, portador do RG nº 94002262140 e CPF nº 624. 
375.593-00, residente na Rua Coronel Nunes de Melo, nº 1726, 
Bairro Rodolfo Teófilo, CEP 60.430-270, Fortaleza/CE, dora-
vante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condi-
ções seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a 
responsabilidade pela realização das melhorias urbanas na 
PRAÇA ARI DE SÁ CAVALCANTE, LOCALIZADA NA AVENIDA 
JOVITA FEITOSA, S/N, PARQUELÂNDIA, descrita no Anexo I 
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contri-
buição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊ-
NIO não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, per-
missão ou autorização de uso privativo do bem público, man-
tendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urba-
nas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público 
com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; To-
das as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 19 de março de 
2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no 
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P056615/2018 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e 
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6.                    
PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) 
anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as 
melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado 
segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. 
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente                    
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA e Michel Lins Cavalcante de             
Almeida.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 34/2018 - 1.    
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 34/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES BEZERRA e CHARLÂNDIA CABRAL BARBOSA, 
portadora do RG nº 2005007050790 e CPF nº 056.429.163-35, 
residente à Rua Curitiba, nº 1633, bairro Autran Nunes, CEP 
60.520-775, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.  OBJETIVO: 
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização 
das melhorias urbanas na PRAÇA, LOCALIZADA NAS        
ESQUINAS DAS RUAS CURITIBA E RUA CAETANO SILVA, 
NO BAIRRO AUTRAN NUNES, descrita no Anexo I deste Con-
vênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financei-
ra ou de qualquer outra maneira por parte do Município de 
Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de abril de 2018.               
 

                            

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