DOMFO 27/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2018
Nº 16.330
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO - ESPÉCIE: CONTRATO Nº 13/2018/
GABPREF. CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por inter-
médio do Gabinete do Prefeito. CONTRATADA: EMPRESA
ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGE-
RAÇÃO LTDA-ME. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contra-
to tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
094/2017 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Municipal nº
10.350, de 28 de maio de 2015; Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006; Decretos Municipais nº 11.251, de 10
de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007,
nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de
janeiro de 2016; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de
2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013; e subsidia-
riamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
suas alterações; e o disposto no presente edital e seus anexos.
DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE CONTRA-
TAÇÃO A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE
PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS
DE APARELHOS DE ARES CONDICIONADOS DO TIPO
SPLIT HI-WALL, COM INSTALAÇÃO, TODOS NOVOS E DE
PRIMEIRO USO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO
GABINETE DO PREFEITO DE ACORDO COM AS ESPECIFI-
CAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍO-
DO DE 12 MESES. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO
PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 42.045,00 (quarenta e dois mil e quarenta e cinco reais),
irreajustáveis. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As des-
pesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão atra-
vés de recursos do Gabinete do Prefeito abaixo consignadas:
04.122.0001.1796.0001 e 04.122.0001.2016.0001, Elemento
de Despesa 44.90.52 e 33.90.39; Fonte 0101. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste con-
trato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do rece-
bimento da Ordem de Fornecimento, após emissão de empe-
nho. DATA DA ASSINATURA: 31de julho de 2018. SIGNATÁ-
RIOS: Pedro César da Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DO GABINETE DO PREFEITO - Pelo CONTRATANTE e
Jordana Gouveia Façanha - Pela CONTRATADA.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 16/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 16/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA e MICHEL LINS CAVALCANTE DE
ALMEIDA, portador do RG nº 94002262140 e CPF nº 624.
375.593-00, residente na Rua Coronel Nunes de Melo, nº 1726,
Bairro Rodolfo Teófilo, CEP 60.430-270, Fortaleza/CE, dora-
vante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condi-
ções seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a
responsabilidade pela realização das melhorias urbanas na
PRAÇA ARI DE SÁ CAVALCANTE, LOCALIZADA NA AVENIDA
JOVITA FEITOSA, S/N, PARQUELÂNDIA, descrita no Anexo I
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contri-
buição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊ-
NIO não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, per-
missão ou autorização de uso privativo do bem público, man-
tendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urba-
nas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público
com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; To-
das as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 19 de março de
2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P056615/2018 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6.
PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco)
anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as
melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado
segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7.
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
MUNICÍPIO DE FORTALEZA e Michel Lins Cavalcante de
Almeida.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 34/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 34/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA e CHARLÂNDIA CABRAL BARBOSA,
portadora do RG nº 2005007050790 e CPF nº 056.429.163-35,
residente à Rua Curitiba, nº 1633, bairro Autran Nunes, CEP
60.520-775, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO:
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização
das melhorias urbanas na PRAÇA, LOCALIZADA NAS
ESQUINAS DAS RUAS CURITIBA E RUA CAETANO SILVA,
NO BAIRRO AUTRAN NUNES, descrita no Anexo I deste Con-
vênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financei-
ra ou de qualquer outra maneira por parte do Município de
Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de abril de 2018.
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