DOMFO 27/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de abril de 2018. 4. FUN-
DAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83,
XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Muni-
cipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Admi-
nistrativo nº P068004/2018 – PMF; Os casos omissos serão
decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a
Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenen-
te. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as
melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público,
devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas)
horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O
presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período
no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias cons-
tantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveni-
ência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o
foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará,
renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia
oriunda da execução do presente Convênio. ASSINAM:
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. GERARDO BASTOS PNEUS E PEÇAS LTDA:
Gerardo Gusmão Bastos Filho e Liane Vasconcelos
Bastos.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 37/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 37/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e TEMÓTHEO RIBEIRO MACIEL, porta-
dor do RG nº 90002095268 e CPF nº 507.663.923-68, residen-
te na Rua 07, nº 31, bairro Conjunto José Walter, CEP 60.750-
210, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE,
pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CON-
VENENTE assume a responsabilidade pela realização das
melhorias urbanas no CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA
PRESIDENTE COSTA E SILVA, EM FRENTE À RUA 07, NO
BAIRRO CONJUNTO JOSÉ WALTER, descrita no Anexo I
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contri-
buição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊ-
NIO não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, per-
missão ou autorização de uso privativo do bem público, man-
tendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urba-
nas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público
com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; To-
das as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de abril de 2018.
4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P076307/2018 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA e Temótheo Ribeiro Maciel.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 38/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 38/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e JOSÉ EUIS MONTEIRO, portador do
RG nº 92012020240 e CPF nº 514.303.043-91, residente à Rua
Vinte e Cinco, nº 1585, bairro José Siqueira, CEP 60.732-384,
Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas
cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE-
NENTE assume a responsabilidade pela realização das melho-
rias urbanas na ÁREA VERDE LOCALIZADA NA RUA CÔNE-
GO DE CASTRO, Nº 2614, NO BAIRRO VILA MANOEL SÁTI-
RO, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto
haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra
maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melho-
rias consideradas contribuição gratuita para o interesse público;
O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qual-
quer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do
bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as
melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o
Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto
indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e ope-
ração do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas
do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de abril de
2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no
Processo Administrativo nº P094510/2018 – PMF; Os casos
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum-
prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga-
do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público.
7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra –
MUNICÍPIO DE FORTALEZA e José Euis Monteiro.
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ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO Nº
010/2018-GABPREF - ESPÉCIE: Retificação da publicação do
Extrato
referente
ao
Contrato
nº
010/2018-GABPREF.
CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio do
Gabinete do Prefeito. CONTRATADO: Companhia de Água e
Esgoto do Ceará - CAGECE. MOTIVO: Modificação relativa à
redação da representação por extenso do valor global do Extra-
to do Contrato nº 010/2018-GABPREF. ERRATA: No extrato de
publicação: ONDE SE LÊ: “DO VALOR GLOBAL: Para os efei-
tos legais, dá-se ao presente termo contratual o valor global,
pelo período de 12 (doze) meses, de R$ 150.000,00 (cem e
cinquenta mil reais), relativamente ao abastecimento de água e
à coleta de esgoto. As despesas decorrentes à contratação da
Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará - CAGECE
serão provenientes dos recursos do Órgão/Entidade contratan-
te: a) Dotação orçamentária: 04.122.0001.2016.0001; b) Ele-
mento de despesa: 33.90.39; c) Fonte de recurso: 0101”. LEIA-
SE: DO VALOR GLOBAL: Para os efeitos legais, dá-se ao
presente termo contratual o valor global, pelo período de 12
(doze) meses, de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
relativamente ao abastecimento de água e à coleta de esgoto.
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