DOMFO 27/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida 
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município 
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de abril de 2018. 4. FUN-
DAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, 
XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Muni-
cipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Admi-
nistrativo nº P068004/2018 – PMF; Os casos omissos serão 
decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a 
Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenen-
te. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as 
melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, 
devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) 
horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O 
presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período 
no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias cons-
tantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveni-
ência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o 
foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, 
renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia 
oriunda da execução do presente Convênio. ASSINAM:       
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE     
FORTALEZA. GERARDO BASTOS PNEUS E PEÇAS LTDA:    
Gerardo Gusmão Bastos Filho e Liane Vasconcelos        
Bastos. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 37/2018 - 1.      
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 37/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e TEMÓTHEO RIBEIRO MACIEL, porta-
dor do RG nº 90002095268 e CPF nº 507.663.923-68, residen-
te na Rua 07, nº 31, bairro Conjunto José Walter, CEP 60.750-
210, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, 
pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CON-
VENENTE assume a responsabilidade pela realização das 
melhorias urbanas no CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA 
PRESIDENTE COSTA E SILVA, EM FRENTE À RUA 07, NO 
BAIRRO CONJUNTO JOSÉ WALTER, descrita no Anexo I 
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contri-
buição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊ-
NIO não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, per-
missão ou autorização de uso privativo do bem público, man-
tendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urba-
nas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público 
com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; To-
das as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de abril de 2018. 
4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P076307/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS:  Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE              
FORTALEZA e Temótheo Ribeiro Maciel. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 38/2018 - 1.    
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 38/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e JOSÉ EUIS MONTEIRO, portador do 
RG nº 92012020240 e CPF nº 514.303.043-91, residente à Rua 
Vinte e Cinco, nº 1585, bairro José Siqueira, CEP 60.732-384, 
Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas 
cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE-
NENTE assume a responsabilidade pela realização das melho-
rias urbanas na ÁREA VERDE LOCALIZADA NA RUA CÔNE-
GO DE CASTRO, Nº 2614, NO BAIRRO VILA MANOEL SÁTI-
RO, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto 
haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra 
maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melho-
rias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; 
O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qual-
quer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do 
bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as 
melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o 
Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto 
indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e ope-
ração do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas 
do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de abril de 
2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no 
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no     
Processo Administrativo nº P094510/2018 – PMF; Os casos 
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito 
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas 
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do 
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao 
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula 
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum-
prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga-
do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 
7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente                
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA e José Euis Monteiro. 
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ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 
010/2018-GABPREF - ESPÉCIE: Retificação da publicação do 
Extrato 
referente 
ao 
Contrato 
nº 
010/2018-GABPREF.        
CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio do 
Gabinete do Prefeito. CONTRATADO: Companhia de Água e 
Esgoto do Ceará - CAGECE. MOTIVO: Modificação relativa à 
redação da representação por extenso do valor global do Extra-
to do Contrato nº 010/2018-GABPREF. ERRATA: No extrato de 
publicação: ONDE SE LÊ: “DO VALOR GLOBAL: Para os efei-
tos legais, dá-se ao presente termo contratual o valor global, 
pelo período de 12 (doze) meses, de R$ 150.000,00 (cem e 
cinquenta mil reais), relativamente ao abastecimento de água e 
à coleta de esgoto. As despesas decorrentes à contratação da 
Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará - CAGECE 
serão provenientes dos recursos do Órgão/Entidade contratan-
te: a) Dotação orçamentária: 04.122.0001.2016.0001; b) Ele-
mento de despesa: 33.90.39; c) Fonte de recurso: 0101”. LEIA-
SE: DO VALOR GLOBAL: Para os efeitos legais, dá-se ao 
presente termo contratual o valor global, pelo período de 12 
(doze) meses, de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), 
relativamente ao abastecimento de água e à coleta de esgoto. 

                            

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