DOMFO 04/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2019
Nº 16.437
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.362, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
Autoriza a Secretaria Municipal
da Educação – SME a realizar
contratação
de
professores
substitutos
para
atender
a
necessidade
temporária
de
Excepcional Interesse Público,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSI-
DERANDO o disposto no art. 37, IX, da Constituição da Repú-
blica, no art. 98, inciso X, da Lei Orgânica do Munícipio de
Fortaleza, bem como a Lei Complementar nº 158, de 19 de
dezembro de 2013. CONSIDERANDO a necessidade das uni-
dades escolares disporem de professores substitutos para
suprir as carências temporárias da Rede Municipal de Ensino
de Fortaleza. CONSIDERANDO que é dever constitucional do
Estado garantir educação a todos e ainda o disposto no artigo
62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretri-
zes e Bases da Educação Nacional). DECRETA: Art. 1º - A
Secretaria Municipal da Educação fica autorizada a realizar a
contratação temporária de até 3500 (três mil e quinhentos)
professores substitutos, em curso de licenciatura, de gradua-
ção plena, em universidades e instituições de ensino superior
de educação, nas disciplinas do currículo oficial, para regência
de turmas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. Art.
2º - As contratações decorrentes deste Decreto serão formali-
zadas por contrato administrativo a ser celebrado entre a Se-
cretaria Municipal da Educação - SME e o contratado, com a
interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orça-
mento e Gestão – SEPOG, e terão eficácia a partir da data de
suas formalizações. Art. 3º - A remuneração dos Professores
substitutos contratados, nos termos deste Decreto, fica fixada
em hora-aula, composta pelo valor relativo ao Nível Graduado
1 da tabela salarial do professor efetivo da rede municipal
acrescido do percentual de 20% referente a gratificação de
regência de classe. § 1º - Para efeitos de contabilização da
hora-aula, deverá ser considerado o período de efetiva regên-
cia, bem como o destinado às atividades de planejamento. § 2º
- Os professores substitutos contratados na forma deste Decre-
to farão jus aos seguintes benefícios: I - Auxílio de Dedicação
Integral, na forma da Lei Complementar Municipal nº 169, de
12 de setembro de 2014, com suas alterações posteriores; II -
Concessão de Vale Transporte, mediante expressa manifesta-
ção, na forma da Lei nº 6.034, de 02 de dezembro de 1985,
com suas alterações posteriores; III - 13ª Remuneração de que
trata o art. 104 da Lei nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Fortaleza). Art. 4º - A Secretaria Mu-
nicipal da Educação juntamente com a Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão determinarão as normas
para inscrição e seleção dos interessados, observados os crité-
rios de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e
eficiência. § 1º - As contratações autorizadas por este Decreto
somente efetivar-se-ão mediante realização de seleção pública
simplificada, podendo ser utilizado apenas a análise de currícu-
lo como critério de seleção. § 2º - Os candidatos aprovados na
seleção pública simplificada não possuem direito adquirido à
contratação, que por ser excepcional e temporária, dependem
da permanência da circunstância autorizativa da contratação.
§ 3º - Os candidatos aprovados no processo seletivo só serão
contratados com anuência da Secretaria Municipal da Educa-
ção. Art. 5º - É expressamente vedado o desvio de função dos
professores contratados, sob pena de responsabilidade admi-
nistrativa e civil da autoridade que permitir ou tolerar tal desvio.
Parágrafo único. Ao contratado é proibido: I – desempenhar
atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato; II – ser nomeado ou designado, ainda que a título
precário ou em substituição, para o exercício de cargo em
comissão ou função gratificada; III – participar de comissão de
sindicância ou inquérito administrativo, ou de qualquer órgão
de deliberação coletiva. Art. 6º - A Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria Municipal
da Educação tomarão todas as providências necessárias ao fiel
cumprimento deste Decreto, podendo editar normas comple-
mentares. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
especialmente os Decretos Municipais n° 13.278, de 27 de
dezembro de 2013; nº 13.561, de 31 de março de 2015; e nº
13.749, de 27 de janeiro de 2016. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL, em 31 de janeiro de 2019. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
INFORMATIVO - PORTARIA Nº 001/2019 - A
Presidente da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento
dos licitantes e demais interessados que a PORTARIA Nº
001/2019, publicado no dia 25 de janeiro de 2019, na página
21, no meio de comunicação legal: Diário Oficial do Município
(DOM), onde ocorreram atecnias, motivo pelo qual se faz ne-
cessário a publicação de um INFORMATIVO corrigindo, nos
mesmos meios de publicidade que: ONDE SE LÊ: Adeline
Hellen Conrado de Vasconcelos. LEIA-SE: Adelyne Hellen
Conrado de Vasconcelos. Maiores informações encontram-se à
disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro
– Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE)
ou através do telefone: (85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza -
CE, 01 de fevereiro de 2019. Geovânia Sabino Machado -
PRESIDENTE
DA
CENTRAL
DE
LICITAÇÕES
DA
PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA/DESERTA
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 145/2018.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
OBJETO: Constitui o objeto desta licitação o registro de
preços para futuras e eventuais aquisições de
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