DOMFO 04/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2019 
Nº 16.437
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 14.362, DE 31 DE JANEIRO DE 2019. 
 
Autoriza a Secretaria Municipal 
da Educação – SME a realizar 
contratação 
de 
professores 
substitutos 
para 
atender 
a     
necessidade 
temporária 
de     
Excepcional Interesse Público, 
e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, 
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSI-
DERANDO o disposto no art. 37, IX, da Constituição da Repú-
blica, no art. 98, inciso X, da Lei Orgânica do Munícipio de 
Fortaleza, bem como a Lei Complementar nº 158, de 19 de 
dezembro de 2013. CONSIDERANDO a necessidade das uni-
dades escolares disporem de professores substitutos para 
suprir as carências temporárias da Rede Municipal de Ensino 
de Fortaleza. CONSIDERANDO que é dever constitucional do 
Estado garantir educação a todos e ainda o disposto no artigo 
62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretri-
zes e Bases da Educação Nacional). DECRETA: Art. 1º - A 
Secretaria Municipal da Educação fica autorizada a realizar a 
contratação temporária de até 3500 (três mil e quinhentos) 
professores substitutos, em curso de licenciatura, de gradua-
ção plena, em universidades e instituições de ensino superior 
de educação, nas disciplinas do currículo oficial, para regência 
de turmas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. Art. 
2º - As contratações decorrentes deste Decreto serão formali-
zadas por contrato administrativo a ser celebrado entre a Se-
cretaria Municipal da Educação - SME e o contratado, com a 
interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orça-
mento e Gestão – SEPOG, e terão eficácia a partir da data de 
suas formalizações. Art. 3º - A remuneração dos Professores 
substitutos contratados, nos termos deste Decreto, fica fixada 
em hora-aula, composta pelo valor relativo ao Nível Graduado 
1 da tabela salarial do professor efetivo da rede municipal   
acrescido do percentual de 20% referente a gratificação de 
regência de classe. § 1º - Para efeitos de contabilização da 
hora-aula, deverá ser considerado o período de efetiva regên-
cia, bem como o destinado às atividades de planejamento. § 2º 
- Os professores substitutos contratados na forma deste Decre-
to farão jus aos seguintes benefícios: I - Auxílio de Dedicação 
Integral, na forma da Lei Complementar Municipal nº 169, de 
12 de setembro de 2014, com suas alterações posteriores; II - 
Concessão de Vale Transporte, mediante expressa manifesta-
ção, na forma da Lei nº 6.034, de 02 de dezembro de 1985, 
com suas alterações posteriores; III - 13ª Remuneração de que 
trata o art. 104 da Lei nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Fortaleza). Art. 4º - A Secretaria Mu-
nicipal da Educação juntamente com a Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão determinarão as normas 
para inscrição e seleção dos interessados, observados os crité-
rios de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e 
eficiência. § 1º - As contratações autorizadas por este Decreto 
somente efetivar-se-ão mediante realização de seleção pública 
simplificada, podendo ser utilizado apenas a análise de currícu-
lo como critério de seleção. § 2º - Os candidatos aprovados na 
seleção pública simplificada não possuem direito adquirido à 
contratação, que por ser excepcional e temporária, dependem 
da permanência da circunstância autorizativa da contratação.    
§ 3º - Os candidatos aprovados no processo seletivo só serão 
contratados com anuência da Secretaria Municipal da Educa-
ção. Art. 5º - É expressamente vedado o desvio de função dos 
professores contratados, sob pena de responsabilidade admi-
nistrativa e civil da autoridade que permitir ou tolerar tal desvio. 
Parágrafo único. Ao contratado é proibido: I – desempenhar 
atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo 
contrato; II – ser nomeado ou designado, ainda que a título 
precário ou em substituição, para o exercício de cargo em 
comissão ou função gratificada; III – participar de comissão de 
sindicância ou inquérito administrativo, ou de qualquer órgão 
de deliberação coletiva. Art. 6º - A Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria Municipal 
da Educação tomarão todas as providências necessárias ao fiel 
cumprimento deste Decreto, podendo editar normas comple-
mentares. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, 
especialmente os Decretos Municipais n° 13.278, de 27 de 
dezembro de 2013; nº 13.561, de 31 de março de 2015; e nº 
13.749, de 27 de janeiro de 2016. PAÇO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL, em 31 de janeiro de 2019. Roberto Claudio    
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
 
 
INFORMATIVO - PORTARIA Nº 001/2019 - A 
Presidente da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA 
DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento 
dos licitantes e demais interessados que a PORTARIA Nº 
001/2019, publicado no dia 25 de janeiro de 2019, na página 
21, no meio de comunicação legal: Diário Oficial do Município 
(DOM), onde ocorreram atecnias, motivo pelo qual se faz ne-
cessário a publicação de um INFORMATIVO corrigindo, nos 
mesmos meios de publicidade que: ONDE SE LÊ: Adeline 
Hellen Conrado de Vasconcelos. LEIA-SE: Adelyne Hellen 
Conrado de Vasconcelos. Maiores informações encontram-se à 
disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro 
– Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) 
ou através do telefone: (85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza - 
CE, 01 de fevereiro de 2019. Geovânia Sabino Machado - 
PRESIDENTE 
DA 
CENTRAL 
DE 
LICITAÇÕES 
DA                    
PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR. 
*** *** *** 
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA/DESERTA 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 145/2018. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS. 
OBJETO:  Constitui o objeto desta licitação o registro de    
preços para futuras e eventuais aquisições de
 

                            

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