DOMFO 22/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2019
Nº 16.428
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CITINOVA Nº 0002/2019
Nomeia o Fiscal dos Contratos
nº 032/2018 e 033/2018 firma-
dos entre a Fundação de
Ciência, Tecnologia e Inovação
de Fortaleza – CITINOVA e as
empresas Solaris Teleinformáti-
ca LTDA EPP e Brilhares
Produtos de Limpeza EIRELI,
respectivamente.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA, no
uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas e de
conformidade com o artigo 3º, § 3º do Decreto nº 13.297, de 10
de fevereiro de 2014 publicado em 11 de fevereiro de 2014,
RESOLVE: Art. 1º - Designar JOSÉ BENTO ALEXANDRE NE-
TO, Gerente Contábil e Financeiro, matricula nº 74564-07, para
a função de Fiscal dos Contratos nºs 032/2018 e 033/2018,
firmado com as empresas Solaris Teleinformática LTDA EPP e
Brilhares Produtos de Limpeza EIRELI, respectivamente, quem
tem por objeto a “aquisição de materiais permanentes especifi-
cados no Anexo I - Termo de Referência, destinados à implan-
tação do projeto da cultura digital, por meio do convenio firma-
do com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTIC
de nº 831321/2016, que visa a criação vilas da cultura digital no
Município de Fortaleza, de acordo com as especificações e
quantitativos do Edital do Pregão Eletrônico n° 048/2018 e na
proposta da CONTRATADA”. Art. 2° - O servidor designado
como Fiscal dos Contratos nº 032/2018 e 033/2018 deverá
acompanhar a execução do referido instrumento. Parágrafo
único - O servidor nominado por esta Portaria não fará jus a
qualquer remuneração ou vantagem adicional, por esta função
ser considerada serviço público relevante. Art. 3º - São respon-
sabilidades do Fiscal dos Contratos nº 032/2018 e 033/2018: I -
tomar conhecimento dos termos e cláusulas referente aos
critérios de execução, acompanhamento e fiscalização do obje-
to contratado; II - supervisionar o prazo de vigência, comuni-
cando à contratada e ao gestor do contrato eventuais atrasos e
falhas, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenien-
tes, conforme o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993; III - manter estreita comunicação com o contrata-
do, visando esclarecer dúvidas sobre prazos, cronogramas de
execução e especificações do contrato, inclusive solicitando ao
setor competente da Administração, quando necessário, pare-
ceres de especialistas; IV - fiscalizar a obrigação do contratado
de manter durante toda a execução do contrato, em compatibi-
lidade com as obrigações assumidas. Art. 4º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE
FORTALEZA, em 28 de dezembro de 2018. Cláudio Ricardo
Gomes de Lima - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA.
*** *** ***
EXTRATO
-
ESPÉCIE:
CONTRATO
Nº
032/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO DE CIÊN-
CIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA
E A EMPRESA SOLARIS TELEINFORMÁTICA LTDA EPP,
ABAIXO QUALIFICADAS, PARA O FIM QUE NELE SE DE-
CLARA. CONTRATANTE: Fundação de Ciência, Tecnologia e
Inovação de Fortaleza - CITINOVA, inscrita no CNPJ sob o nº
21.736.708/0001-85. CONTRATADA: Solaris Teleinformática
LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.099.588/0001-07.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição
de materiais permanentes especificados no Anexo I - Termo de
Referência, destinados à implantação do projeto da cultura
digital, por meio do convenio firmado com o Ministério da Ciên-
cia, Tecnologia e Inovação – MCTIC de nº 831321/2016, que
visa a criação vilas da cultura digital no Município de Fortaleza,
de acordo com as especificações e quantitativos do Edital do
Pregão Eletrônico n° 048/2018 e na proposta da CONTRATA-
DA. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente contrato tem
como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico nº 048/2018 e
seus anexos, o que consta nos autos dos Processos Adminis-
trativos de nº P816079/2017, os preceitos do direito público, a
Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações posteriores, e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. VALOR DO
CONTRATO: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 6.650,00 (seis mil seiscentos e cinquenta reais), sujeito a
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. DA DOTA-
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contrata-
ção serão provenientes dos recursos abaixo informados: Pro-
grama de Implantação de Casa da Cultura Digital - Dotação
Orçamentária 11205.19.573.0182.1029.0001; Elemento de
Despesa 44.90.52; Fonte 0101 e 1800. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir
da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágra-
fo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. SIGNATÁ-
RIOS: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNO-
LOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - Cláudio Ricardo
Gomes de Lima - Pela CONTRATANTE, e Paulo Sérgio
Limão - Pela CONTRATADA - SOLARIS TELEINFORMÁTICA
LTDA EPP. DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2018.
Cláudio Ricardo Gomes de Lima - PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO CITINOVA.
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EXTRATO
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ESPÉCIE:
CONTRATO
Nº
033/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO DE CIÊN-
CIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA
E A EMPRESA BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA
EIRELI, ABAIXO QUALIFICADAS, PARA O FIM QUE NELE SE
DECLARA. CONTRATANTE: Fundação de Ciência, Tecnologia
e Inovação de Fortaleza – CITINOVA, inscrita no CNPJ sob o
nº 21.736.708/0001-85. CONTRATADA: Brilhares Produtos de
Limpeza EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.230.868/0001-
71. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a
aquisição de materiais permanentes especificados no Anexo
I - Termo de Referência, destinados à implantação do projeto
da cultura digital, por meio do convenio firmado com o Ministé-
rio da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTIC de nº 831321/
2016, que visa a criação vilas da cultura digital no Município
de
Fortaleza,
de
acordo
com
as
especificações
e
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