DOMFO 22/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza. art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P472483/2018 e no Pare-
cer/COJUR nº 127/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
CLÍNICA DR. JOSÉ NILSON SS LTDA, conforme débito rema-
nescente do exercício anterior, para que se tenha a regulariza-
ção do pagamento pelos serviços prestados à Secretaria Muni-
cipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde, 
relativo à produção FAEC/Hospitalar (transplante de órgãos, 
tecidos e células), nos termos do Contrato nº 128/2018, refe-
rente à competência de setembro de 2018, no valor de           
R$ 10.350,00 (dez mil, trezentos e cinquenta reais). Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25901.10.302.0123.2540.0002, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção à saúde da popu-
lação para procedimentos em média e alta complexidade – 
entidades privadas. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/Ce, 16 de janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 106/2019 - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza. art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P472481/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 128/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
CLÍNICA DR. JOSÉ NILSON SS LTDA, conforme débito rema-
nescente do exercício anterior, para que se tenha a regulariza-
ção do pagamento pelos serviços prestados à Secretaria Muni-
cipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde, 
relativo à produção FAEC/Hospitalar (transplante de órgãos, 
tecidos e células), nos termos do Contrato nº 128/2018, refe-
rente à competência de outubro de 2018, no valor de              
R$ 12.420,00 (doze mil, quatrocentos e vinte reais). Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25901.10.302.0123.2540.0002, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção à saúde da popu-
lação para procedimentos em média e alta complexidade – 
entidades privadas. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/Ce, 16 de janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 107/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza. art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P393594/2018 e no Parecer/     
COJUR nº 129/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SER-
VIÇOS LTDA, conforme débito remanescente do exercício 
anterior, para que se tenha a regularização do pagamento 
pelos serviços prestados de manutenção predial (1ª Medição) 
na UBS Casimiro Lima Filho, relativo ao reajuste do valor do 
contrato nº 237/2015 pelo período de anuidade de 17/09/2016 
a 16/09/2017, no valor de R$ 397,30 (trezentos e noventa e 
sete reais e trinta centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes 
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.301.0119. 
2504.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.211.0000. 
00.00, da ação de gestão e manutenção da atenção primária a 
saúde – UAPS. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortale-
za/Ce, 16 de janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 108/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P465845/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 134/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
COOPERATIVA DOS PSIQUIATRAS DO ESTADO DO CEARÁ 
- COOPEC, conforme débito remanescente do exercício anteri-
or, para que se tenha a regularização do pagamento ‘serviços 
médicos especializados em psiquiatria’ prestados em razão do 
Contrato nº 237/2017, referente à competência de novembro de 
2018, no valor de R$ 143.168,71 (cento e quarenta e três mil, 
cento e sessenta e oito reais e setenta e um centavos). Art. 2º - 
As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dota-
ção: 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despesa 
339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de gestão e manu-
tenção da atenção especializada em saúde - Hospitais. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 16 de janeiro de 
2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 109/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P500558/2019 e no Parecer/     
COJUR nº 135/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 

                            

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