DOMFO 19/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
partir de 01/07/2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 0509/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) SILVIA 
MAGDA PEREIRA DA SILVA, GERENTE, pertencente ao(a) 
CÉLULA DE GESTÃO FINANCEIRA, vinculado(a) SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, da gratificação de R$ 1.100,00 por trabalho relevan-
te, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da 
Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -          
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar 
nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 
13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2018. Roberto     
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 0510/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) GEDENIA 
DE PAULA LIMA, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA DE 
GESTÃO DE PESSOAS, vinculado(a) SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, da 
gratificação de R$ 1.100,00 por trabalho relevante, técnico ou 
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a 
partir de 01/07/2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 0511/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) DAVI    
LOPES SILVA, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA DE 
GESTÃO DE BENS IMÓVEIS, vinculado ao(a) SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
a gratificação de R$ 1.100,00 por trabalho relevante, técnico ou 
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a 
partir de 01/07/2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 0512/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) SILVIA 
MAGDA PEREIRA DA SILVA, GERENTE, pertencente ao(a) 
CÉLULA DE GESTÃO FINANCEIRA, vinculado ao(a) SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, a gratificação de R$ 1.500,00 por trabalho relevante, 
técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Municí-
pio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 
29.04.2013, a partir de 01/07/2018. Roberto Claudio          
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 0513/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) GEDENIA 
DE PAULA LIMA, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA DE 
GESTÃO DE PESSOAS, vinculado ao(a) SECRETARIA      
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
a gratificação de R$ 1.500,00 por trabalho relevante, técnico ou 
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a 
partir de 01/07/2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
314/1985 - MAT. 24.124 - Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si celebram, como partes o Município de Fortaleza, 
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals 
Neto e FRANCISCA ZILMAR SOARES LIMA, brasileira, maior, 
portador da CTPS n° 55104, Série 585-Ce, denominada, Em-
pregada, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas 
cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do Decreto n° 
6263/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a     
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Professor - A.1. CLÁU-
SULA 2ª - A) O Empregador pagará a empregada o salário 
mensal de Cr$______________(______________________) 
no qual ja vai incluido o repouso semanal remunerado. B) O(A) 
Contratado(a) deverá ministrar aulas, conforme discriminação 
abaixo, no horário que ficar determinado, tudo por mútuo con-
sentimento, percebendo a remuneração de Cr$ 1.386 (um mil e 
trezentos e oitenta e seis cruzeiros) por aula, observando o 
disposto no art. 318, da CLT. Local: Esc. Casimiro Montenegro. 
Disciplina: Polivalente. C/H: 100. CLÁUSULA 3ª - A carga horá-
ria mensal será de 100H podendo estender a horas suplemen-
tares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for 
estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que 
houver necessidade imperiosa do serviço a empregada poderá 
ser transferida para qualquer repartição do município, indepen-
dentemente de majoração de salário, a menos que da transfe-
rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com 
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. 
CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário da 
empregada o valor dos danos por ela causados em virtude de 
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento 
no disposto no § 1° do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O 
presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 
15.01.85 junto à Secretaria de Educação e Cultura do Municí-
pio. E por haverem assim ajustados as partes contratantes 
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na 
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário 
Oficial do Município. Fortaleza, em 28 de 12 de 1984. Deputa-
do Federal César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Fran-
cisca Zilmar Soares Lima - CONTRATADA. TESTEMU-
NHAS: Assinaturas Ilegíveis. 
 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
 
 
AVISO DE CONVOCAÇÃO 
 
PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2018. 
ORIGEM: Secretaria Municipal de Governo - SEGOV. 
OBJETO:  Registro de preços visando eventuais e futuras con-
tratações de empresa(s) especializada(s) na presta-
ção, sob demanda, de serviços de consultoria técni-
ca, produção e logística de evento, por ocasião de 
comemorações, inaugurações, solenidades, datas 
comemorativas de interesse público municipal, se-
minários, palestras, workshops, feiras, bem como a 
montagem, manutenção e desmontagem de infraes-
trutura completa para os eventos realizados pela 

                            

Fechar