DOMFO 19/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de julho de 2018. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA 
- 
No(s) 
Ato(s) 
9462/2003, 
de 
03.11.2003, publicado no DOM de 05.11.2003, que contou em 
dobro o tempo de Licença Prêmio não utilizadas para efeito de 
aposentadoria e disponibilidade concedido ao(s) servidor(es) 
ARMANDO BIZERRA DA SILVA, matrícula nº 06398.01, lota-
do(s) na Secretaria Municipal da Infraestrutura, quanto ao no-
me, aos períodos e a fundamentação é feita a seguinte altera-
ção.  
 
ONDE  SE LÊ 
LEIA-SE 
Armando Bezerra da Silva 
Contar em dobro o tempo de 
licença-prêmio, 
não 
utilizado, 
para efeito de aposentadoria e 
disponibilidade, nos termos do 
art. 80, da Lei nº 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990. 
1º período de 01.10.1976 a 
29.09.1981. 
2º período de 30.09.1981 a 
28.09.1986. 
Armando Bizerra da Silva 
Contar em dobro o tempo de 
licença-prêmio, não utilizado, para 
efeito 
de 
aposentadoria 
e 
disponibilidade, nos termos dos 
arts. 121, inciso III, c/c 159, 
parágrafo 
único, 
da 
Lei 
nº 
4.058/72, 02.10.72. 
1º período de 06.03.1978 a 
05.03.1983. 
2º período de 06.03.1983 a 
05.03.1988. 
 
No(s) Ato(s) 9462/2003, de 03.11.2003, publicado no DOM de 
05.11.2003, que contou em dobro o tempo de Licença Prêmio 
não utilizadas para efeito de aposentadoria e disponibilidade 
concedido ao(s) servidor(es) ARMANDO BIZERRA DA SILVA, 
matrícula nº 06398.01, lotado(s) na Secretaria Municipal da 
Infraestrutura, quanto ao nome, aos períodos é feita a seguinte 
alteração.  
 
ONDE  SE LÊ 
LEIA-SE 
Armando Bezerra da Silva 
3º período de 29.09.1986 a 
27.09.1991 
4º período de 28.09.1991 a 
26.09.1996 
Armando Bizerra da Silva 
3º período de 06.03.1988 a 
05.03.1993  
4º período de 06.03.1993 a 
05.03.1998 
 
No(s) Ato(s) 4249/2010, de 01.06.2010, publicado no DOM de 
11.06.2010, que concedeu Licença Prêmio, com referência  
ao(s) servidor(es) ARMANDO BIZERRA DA SILVA, matrícula nº 
06398.01, lotado(s) na Secretaria Municipal da Infraestrutura, é 
feita a seguinte alteração.  
 
ONDE  SE LÊ 
LEIA-SE 
5º período de 27.09.1996 a 
26.10.2001 
6º período de 27.10.2001 a 
26.10.2006 
5º período de 06.03.1998 a 
05.03.2003 
6º período de 06.03.2003 a 
05.03.2008 
 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de julho de 2018. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato nº 5240/2016 – SEPOG, de 22 
de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial do Município nº 
15.848, no dia 08 de setembro de 2016, que concede o Adicio-
nal Noturno referente ao ano de 2013, à servidora NATÁLIA 
HOLANDA FERREIRA CASTELO, matrícula nº 61.181-01, 
ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, com regis-
tro de lotação na Secretaria Municipal da Educação/Escola 
Municipal Santa Maria – EI/EF, conforme abaixo: 
 ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
“no período de 01.01.2013 a 
31.12.2013” 
“no período de 01.01.2013 a 
01.05.2013 e de 02 de novembro 
de 2013 a 31 de dezembro de 
2013” 
 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de julho de 2018. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,    
ORÇAMENTO  E GESTÃO - SEPOG. Jefferson de Queiroz 
Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO -                  
RESPONDENDO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato nº 6405/2016 - SEPOG, de 
23.11.2016, que averbou o tempo de serviço do servidor 
FRANCISCO ROGÉRIO FREITAS DE MENEZES, matrícula n° 
66413-03, Professor, lotado na Secretaria Municipal da Educa-
ção, quanto ao período, é feita a seguinte alteração, ONDE SE 
LÊ: 14.03.2002 a 31.12.2004, 03.01.2005 a 24.02.2005, 
03.03.2005 a 31.07.2008 e de 18.07.2008 a 16.07.2010 no total 
de 3.023 dias, ou seja, 08 anos, 03 meses e 13 dias de serviço. 
LEIA-SE: 14.03.2008 a 31.12.2004, 03.01.2005 a 24.02.2005, 
03.03.2005 a 31.07.2008 e de 01.08.2008 a 16.07.2010 no total 
de 3.039 dias, ou seja, 08 anos, 03 meses e 29 dias. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de julho de 2018. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO  E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato discriminado a seguir, de 
12.06.2018, publicado no DOM de 19.06.2018, que averbou o 
tempo de serviço, da servidora MARIA DE FÁTIMA BARROS 
DA SILVA, matrícula 25485-06, Agente Comunitário de Saúde, 
lotada na Secretaria Municipal da Saúde, quanto ao número do 
Ato, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: referente ao Ato 
nº 2063/2018, de 12.06.2018, publicado no DOM de 
19.06.2018, LEIA-SE: referente ao Ato nº 0970/2018-SEPOG, 
de 
22.02.2018, 
publicado 
no 
DOM 
de 
19.06.20182-
REPUBLICADO 
POR 
INCORREÇÃO. 
GABINETE 
DO        
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 09 de julho de 2018. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO  E GES-
TÃO - SEPOG.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0611/2018 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 11 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o Con-
trato nº 37/2014 celebrado entre a Secretaria Municipal da 
Educação e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMA-
ÇÃO DO CEARÁ - ETICE, cujo objeto é prestação de serviços 
de Informática, incluindo acesso às redes de teleinformática de 
propriedade de Governo do Estado do Ceará, utilização de 
sistemas de informação e banco de dados corporativos ou 
setoriais, cujos dados trafeguem pelas redes de teleinformática 
de propriedade do Governo do Estado do Ceará, acesso à 
internet; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Proces-
so nº P453953/2016; CONSIDERANDO o Parecer nº 1708/ 
2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da 
Educação; CONSIDERANDO que a administração pública não 
deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim configura-

                            

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