DOMFO 08/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIII
FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2018
Nº 16.254
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
004/1983 - 21.823 - Pelo presente Contrato de Trabalho que
entre si celebram, como partes o Município de Fortaleza, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals Neto e
RAIMUNDO ALVES BARBOSA FILHO, brasileiro(a), maior,
portador da CTPS n° 061314, Série 344, denominado, Empre-
gado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláu-
sulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto n°
6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
regulamentos se subordinará a execução do presente contrato,
serviços profissionais da função de Motorista de Viaturas Pe-
sadas. CLÁUSULAS 2ª - A) O Empregador pagará ao Empre-
gado o salário mensal de Cr$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos
cruzeiros) no qual já vai incluido o repouso semanal remunera-
do. B) O(A) Contratado(a) deverá ministrar aulas da disciplina
______ no ______ no horário que ficar determinado, por mútuo
consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetiva-
mente cumpridas no valor de Cr$ _____ (_____________) por
aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA
3ª - A carga horária mensal será de 240/h, podendo estender-
se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem
no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA
4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o
Empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do
Município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acor-
do com o art. 470, da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador
poderá descontar do salário do Empregado o valor dos danos
por ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência
ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º, do artigo
462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo
indeterminado, vigorará a partir de 01.09.83 junto à Departa-
mento de Limpeza Pública da Secretaria de Serviços Urbanos
do Município. E por haverem assim ajustado, as partes contra-
tantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual
teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado
no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 29 de julho de
1983. César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Raimundo
Alves Barbosa Filho - EMPREGADO(A).
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1073/1984 - 23.138 - Pelo presente contrato de trabalho que
entre si celebram, como partes, o MUNICIPIO DE FORTALE-
ZA, aqui neste Ato, denominado Empregador, representada
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto e JOSÉ MARIA DE CARVALHO, brasileiro(a), maior,
portador da CTPS nº 14953 série 00012, denominado(a), Em-
pregado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas
cláusulas abaixo com fundamento no art. 2º do Decreto
6362/83. CLÁUSULA 1ª – O Empregado se obriga a prestar,
com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regu-
lamentos se subordinará a execução do presente contrato,
serviços profissionais da função de Agente Administrativo.
CLAUSULA 2ª A) – O Empregador pagará ao Empregado o
salário mensal de Cr$ 404,90 (quatrocentos e quatro cruzeiros
e noventa centavos). No qual já vai incluído o repouso semanal
remunerado. B) – O(a) Contratado(a) deverá ministrar aulas da
disciplina _______________ no _______________ no horário
que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo
remunerações pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$ ___________(_____________________) pro aula, obser-
vando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSULA 3ª – A carga
horária mensal será de 240h podendo estender-se à horas
suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª – Sem-
pre que houver necessidade imperiosa do serviço o empregado
poderá ser transferido para qualquer repartição do município,
independentemente de majoração de salário, a menos que da
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças,
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470
da CLT. CLÁUSULA 5ª – O empregador poderá descontar do
salário do empregado o valor dos danos por ele causados em
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com
fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁU-
SULA 6ª – O presente contrato de prazo indeterminado, vigo-
rará a partir de 01/10/1984 junto à ADMINISTRAÇÃO REGIO-
NAL DE MONDUNBIN. E por haver assim ajustado, as partes
contratantes firmam o presente instrumento, em 04(quatro) vias
de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 28 de
setembro de 1984. César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL.
José Maria de Carvalho - EMPREGADO(A).
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VINCULO EMPREGATÍCIO N° 0894 - MAT:
33.123. Por este instrumento particular que assinam entre si,
de um lado, o MUNICIPIO DE FORTALEZA, representado por
sua Prefeita, Professora MARIA LUIZA MENEZES FONTENE-
LE, e doravante denominado, simplesmente, EMPREGADOR,
e, do outro lado, MARIA JANDISLENA SÁ DE OLIVEIRA, do-
ravante denominado, simplesmente, EMPREGADO, é reco-
nhecido, pelo primeiro, o vínculo empregatício entre ambos, o
que é feito com base nas cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA: O EMPREGADOR, levando em consideração a
necessidade do serviço e tendo em vista que o EMPREGADO
vem exercendo, regularmente, as funções que lhe foram come-
tidas. (ASSESOR TRABALHISTA), resolve regularizar a situa-
ção deste perante a Administração Pública Municipal, mediante
o reconhecimento de seu vínculo empregatício. SEGUNDA: O
EMPREGADO, por seu turno, obriga-se a continuar cumprindo
as tarefas inerentes ás suas funções, na Secretaria de Saúde
do Município, em 48 horas semanais, que podem ser estendi-
das por mais duas (2) horas suplementares diárias, sempre
que se fizer necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da
CLT, podendo também ser transferido para qualquer outra
Secretaria. e/ou Departamento, desde que respeitada sua
habilitação profissional. TERCEIRA: O EMPREGADOR obriga-
se a pagar ao EMPREGADO, a título de remuneração pelos
serviços que este vier a prestar, o salário mensal de DOIS MIL
E SETENTA E SETE CRUZADOS (Cz$ 2.077,00), no qual está
incluído o repouso semanal. QUARTA: Reconhecido, pois, o
vinculo empregatício a que se refere o presente instrumento, a
relação entre EMPREGADOR E EMPREGADO reger-se-á
pelas normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho,
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