DOMFO 08/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 61
lotada no Departamento de Beneficios deste Instituto, fica feito
a seguinte alteração: A Contratada passará a exercer a função
de Agente Administrativo, a partir de 03 de maio de 1982. For-
taleza, 03 de maio de 1982. CONTRATANTE: Dr. Roberto
Jorge Braun Vieira - PRESIDENTE. CONTRATADA: Regina
Lúcia Gonçalves da Silva.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA N° 501/2017
Designa a servidora integrante do ambiente de es-
pecialidade Saúde/IJF – Núcleo de Gestão e Apoio
na Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 para de-
sempenho de jornada de trabalho suplementar, no
âmbito do Instituto Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as
disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012,
dispõe acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos servidores integrantes do ambiente de especialidade Saú-
de/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 10.273 d de 19 de dezembro de 2014, possibilitou aos
servidores integrantes do Núcleo de Gestão e Apoio na Saúde a suplementação de carga horária, de acordo com o Processo Adminis-
trativo Nº P585737/2017. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a suplementação da carga horária da servidora indicada abaixo, em conformi-
dade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 10.273 de 19 de Dezembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C. H. CONTRATUAL
SUPLEMENTAÇAO
DE
15166-01
MARIA MEDEIROS DA SILVA
DATILOGRÁFO
180H
60H
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA, 04 de maio de 2017.
Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 511/2017
Designa a servidora integrante do ambiente de es-
pecialidade Saúde/IJF – Núcleo de Gestão e Apoio
na Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 para de-
sempenho de jornada de trabalho suplementar, no
âmbito do Instituto Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as
disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 10.273, de 19 de dezembro de
2014, dispõe acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos servidores integrantes do ambiente de especialidade
Saúde/IJF – Núcleo de Gestão e Apoio na Saúde, integrante da Lei Municipal nº 9.263/2007, de acordo com o Processo Administrati-
vo nº P594183/2017. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a suplementação da carga horária do servidor indicado abaixo, em conformidade
com o Art. 2º da Lei Municipal nº 10.273 de 19 de Dezembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C. H. CONTRATUAL
SUPLEMENTAÇAO
DE
18136-01
CLAÚDIO CARNEIRO DE SOUZA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
180H
60H
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA, 07 de julho de 2017.
Riane Maria Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA N° 524/2017
Designa a servidora integrante do ambiente de es-
pecialidade Saúde/IJF – Núcleo de Gestão e Apoio
na Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 para de-
sempenho de jornada de trabalho suplementar, no
âmbito do Instituto Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as
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