DOMFO 08/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 61 
 
 
lotada no Departamento de Beneficios deste Instituto, fica feito 
a seguinte alteração: A Contratada passará a exercer a função 
de Agente Administrativo, a partir de 03 de maio de 1982. For-
taleza, 03 de maio de 1982. CONTRATANTE: Dr. Roberto 
Jorge Braun Vieira - PRESIDENTE. CONTRATADA: Regina 
Lúcia Gonçalves da Silva.  
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
PORTARIA N° 501/2017 
 
Designa a servidora integrante do ambiente de es-
pecialidade Saúde/IJF – Núcleo de Gestão e Apoio 
na Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 para de-
sempenho de jornada de trabalho suplementar, no 
âmbito do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo 
inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as 
disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, 
dispõe acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos servidores integrantes do ambiente de especialidade Saú-
de/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que 
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 10.273 d de 19 de dezembro de 2014, possibilitou aos 
servidores integrantes do Núcleo de Gestão e Apoio na Saúde a suplementação de carga horária, de acordo com o Processo Adminis-
trativo Nº P585737/2017. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a suplementação da carga horária da servidora indicada abaixo, em conformi-
dade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 10.273 de 19 de Dezembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C. H. CONTRATUAL 
SUPLEMENTAÇAO 
DE 
15166-01 
MARIA MEDEIROS DA SILVA 
DATILOGRÁFO 
180H 
60H 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA, 04 de maio de 2017. 
Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO                       
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 511/2017 
 
Designa a servidora integrante do ambiente de es-
pecialidade Saúde/IJF – Núcleo de Gestão e Apoio 
na Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 para de-
sempenho de jornada de trabalho suplementar, no 
âmbito do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo 
inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as 
disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 10.273, de 19 de dezembro de 
2014, dispõe acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos servidores integrantes do ambiente de especialidade 
Saúde/IJF – Núcleo de Gestão e Apoio na Saúde, integrante da Lei Municipal nº 9.263/2007, de acordo com o Processo Administrati-
vo nº P594183/2017. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a suplementação da carga horária do servidor indicado abaixo, em conformidade 
com o Art. 2º da Lei Municipal nº 10.273 de 19 de Dezembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C. H. CONTRATUAL 
SUPLEMENTAÇAO 
DE 
18136-01 
CLAÚDIO CARNEIRO DE SOUZA 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
180H 
60H 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA, 07 de julho de 2017.  
Riane Maria Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 524/2017 
 
Designa a servidora integrante do ambiente de es-
pecialidade Saúde/IJF – Núcleo de Gestão e Apoio 
na Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 para de-
sempenho de jornada de trabalho suplementar, no 
âmbito do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo 
inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as 

                            

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