DOMFO 08/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 63 
 
 
então gestor deste Instituto, autorizou o pagamento de Gratificação de Insalubridade ao Servidor DANTON CORREIA NOBRE JÚ-
NIOR, não pertencente ao quadro de Servidores desta Autarquia, através do Processo Administrativo nº P259089/2016. CONSIDE-
RANDO que o ato de ordenar despesas fora de sua Jurisdição, gera um vicio quanto à competência e; CONSIDERANDO finalmente 
que os atos administrativos viciados, são nulos de pleno direito gerando efeitos “extune”; RESOLVE: Tornar nula de pleno direito a 
Portaria nº 1378/2016, publicada no Diário Oficial do Município de 26.01.2017, que autorizou o pagamento de Gratificação de Insalu-
bridade ao servidor DANTON CORREIA NOBRE JÚNIOR, matricula nº 12722-04 cargo/função de MÉDICO, com fundamento na Sú-
mula 473 do Supremo Tribunal Eleitoral - STF. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INS-
TITUTO DR. JOSÉ FROTA, 25 de julho de 2017. Riane Maria Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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PORTARIA Nº 1021/2017 
 
Dispensa servidores integrantes do ambiente de es-
pecialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especia-
lizadas da Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 e 
dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Muni-
cipal nº 9.370/2008 do cumprimento de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo 
inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as 
disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013 e de acordo com o Processo Administrativo Nº P748009/2017. CONSIDE-
RANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos 
servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 
9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 
342/2012, designou servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da 
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José Frota. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a suplementação de trabalho da servidora 
abaixo indicado, estabelecida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012, em conformidade com o Art. 
2º da Lei Municipal nº 9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros á partir 
de 01/08/2017, revogadas as disposições em contrário. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C.H. SUPLEMENTADA 
DE 
C.H. SUPLEMENTADA 
PARA 
20204-01 
VALDISIANE MARIA BARBOSA SALES 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
120H 
60H 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA, em 26 de novembro de 
2017. Riane Maria Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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PORTARIA N° 1062/2017 
 
Designa a servidora integrante do ambiente de es-
pecialidade Saúde/IJF – Núcleo de Gestão e Apoio 
na Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 para de-
sempenho de jornada de trabalho suplementar, no 
âmbito do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo 
inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as 
disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, 
dispõe acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos servidores integrantes do ambiente de especialidade Saú-
de/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que 
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 10.273 d de 19 de dezembro de 2014, possibilitou aos 
servidores integrantes do Núcleo de Gestão e Apoio na Saúde a suplementação de carga horária, de acordo com o Processo Adminis-
trativo Nº P663612/2017. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a suplementação da carga horária da servidora indicada abaixo, em conformi-
dade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 10.273 de 19 de Dezembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C. H. CONTRATUAL 
SUPLEMENTAÇAO 
DE 
21761-01 
FRANCIJANE FARIAS MENDES 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
120H 
60H 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA, 23 de outubro de 
2017. Riane Maria Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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