DOMFO 08/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 64 
 
 
PORTARIA N° 1122/2017 
 
Designa a servidora integrante do ambiente de es-
pecialidade Saúde/IJF – Núcleo de Gestão e Apoio 
na Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 para de-
sempenho de jornada de trabalho suplementar, no 
âmbito do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo 
inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as 
disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, 
dispõe acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos servidores integrantes do ambiente de especialidade Saú-
de/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que 
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 10.273 d de 19 de dezembro de 2014, possibilitou aos 
servidores integrantes do Núcleo de Gestão e Apoio na Saúde a suplementação de carga horária, de acordo com o Processo Adminis-
trativo Nº P389584/2016. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a suplementação da carga horária da servidora indicada abaixo, em conformi-
dade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 10.273 de 19 de Dezembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.  
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C. H. CONTRATUAL 
SUPLEMENTAÇAO 
DE 
110552-01 
DANIEL DE LIMA MINÁ 
MÉDICO 
144H 
48H 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA, 21 de novembro de 
2017. Riane Maria Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 1132/2017 
 
Dispensa servidores integrantes do ambiente de es-
pecialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especia-
lizadas da Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 e 
dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Muni-
cipal nº 9.370/2008 do cumprimento de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo 
inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as 
disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013 e de acordo com o Processo Administrativo Nº P714732/2017. CONSIDE-
RANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos 
servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 
9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 
342/2012, designou servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da 
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José Frota. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a suplementação de trabalho da servidora 
abaixo indicado, estabelecida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012, em conformidade com o Art. 
2º da Lei Municipal nº 9.889/2012: Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros á partir 
de 01/10/2017, revogadas as disposições em contrário. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C.H. SUPLEMENTADA 
DE 
C.H. SUPLEMENTADA 
PARA 
6443-01 
ANTONIA BARROS DE QUEIROZ 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
120H 
60H 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA, em 21 de novembro de 
2017. Riane Maria Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 1173/2017 
 
Designa a servidora integrante do ambiente de es-
pecialidade Saúde/IJF – Núcleo de Gestão e Apoio 
na Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 para de-
sempenho de jornada de trabalho suplementar, no 
âmbito do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo 
inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as 
disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 10.273, de 19 de dezembro de 
2014, dispõe acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos servidores integrantes do ambiente de especialidade 
Saúde/IJF – Núcleo de Gestão e Apoio na Saúde, integrante da Lei Municipal nº 9.263/2007, de acordo com o Processo Administrati-

                            

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