DOMFO 08/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 63
então gestor deste Instituto, autorizou o pagamento de Gratificação de Insalubridade ao Servidor DANTON CORREIA NOBRE JÚ-
NIOR, não pertencente ao quadro de Servidores desta Autarquia, através do Processo Administrativo nº P259089/2016. CONSIDE-
RANDO que o ato de ordenar despesas fora de sua Jurisdição, gera um vicio quanto à competência e; CONSIDERANDO finalmente
que os atos administrativos viciados, são nulos de pleno direito gerando efeitos “extune”; RESOLVE: Tornar nula de pleno direito a
Portaria nº 1378/2016, publicada no Diário Oficial do Município de 26.01.2017, que autorizou o pagamento de Gratificação de Insalu-
bridade ao servidor DANTON CORREIA NOBRE JÚNIOR, matricula nº 12722-04 cargo/função de MÉDICO, com fundamento na Sú-
mula 473 do Supremo Tribunal Eleitoral - STF. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INS-
TITUTO DR. JOSÉ FROTA, 25 de julho de 2017. Riane Maria Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 1021/2017
Dispensa servidores integrantes do ambiente de es-
pecialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especia-
lizadas da Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 e
dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Muni-
cipal nº 9.370/2008 do cumprimento de jornada de
trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José
Frota.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as
disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013 e de acordo com o Processo Administrativo Nº P748009/2017. CONSIDE-
RANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos
servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº
9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n°
342/2012, designou servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jornada de
trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José Frota. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a suplementação de trabalho da servidora
abaixo indicado, estabelecida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012, em conformidade com o Art.
2º da Lei Municipal nº 9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros á partir
de 01/08/2017, revogadas as disposições em contrário.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C.H. SUPLEMENTADA
DE
C.H. SUPLEMENTADA
PARA
20204-01
VALDISIANE MARIA BARBOSA SALES
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
120H
60H
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA, em 26 de novembro de
2017. Riane Maria Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA N° 1062/2017
Designa a servidora integrante do ambiente de es-
pecialidade Saúde/IJF – Núcleo de Gestão e Apoio
na Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 para de-
sempenho de jornada de trabalho suplementar, no
âmbito do Instituto Dr. José Frota.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as
disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012,
dispõe acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos servidores integrantes do ambiente de especialidade Saú-
de/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 10.273 d de 19 de dezembro de 2014, possibilitou aos
servidores integrantes do Núcleo de Gestão e Apoio na Saúde a suplementação de carga horária, de acordo com o Processo Adminis-
trativo Nº P663612/2017. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a suplementação da carga horária da servidora indicada abaixo, em conformi-
dade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 10.273 de 19 de Dezembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C. H. CONTRATUAL
SUPLEMENTAÇAO
DE
21761-01
FRANCIJANE FARIAS MENDES
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
120H
60H
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA, 23 de outubro de
2017. Riane Maria Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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