DOMFO 08/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 65 
 
 
vo nº P779561/2017. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a suplementação da carga horária do servidor indicado abaixo, em conformidade 
com o Art. 2º da Lei Municipal nº 10.273 de 19 de Dezembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, com efeitos financeiros á partir de 01/08/2017, revogadas as disposições em contrário. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C. H. CONTRATUAL 
SUPLEMENTAÇAO 
DE 
10872-01 
MARIA DE FÁTIMA ALVES 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
180H 
60H 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA, em 08 de dezembro de 
2017. Riane Maria Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0134/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das 
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do 
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo 
Decreto nº 9.592 de 15.02.95 e, CONSIDERANDO que, nas 
disposições constantes da Lei Municipal nº 6.158/86. CONSI-
DERANDO que, de acordo com o Art. 1º - É assegurado ao 
servidor público municipal da Administração Direta, Indireta e 
das Fundações, pai ou mãe de excepcional portador de defici-
ência motora, mental ou sensorial, a redução de duas (2) horas 
do seu expediente diário. CONSIDERANDO que, de acordo 
com o Art. 2º - para se fazer jus ao benefício desta Lei, o servi-
dor deverá comprovar a condição de excepcional do filho, atra-
vés de laudo fornecido por junta médica oficial do Instituto de 
Previdência do Município (IPM). CONSIDERANDO finalmente, 
que de acordo com o despacho da procura jurídica deste insti-
tuto. RESOLVE: CONCEDER, ao servidor, HARLEY ARAÚJO 
CAVALCANTE, MÉDICO, matrícula nº. 84080-01, a redução da 
jornada de Trabalho do seu expediente de trabalho, em 02 
(duas) horas, por um período de 12 (doze) meses, a partir de 
11.10.2017 a 10.10.2018, conforme Processo Administrativo nº 
P671080/2017. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, 23 de janeiro de 2018. Osmar Azevedo Aguiar Filho 
- SUPERINTENDENTE DO IJF - EM EXERCÍCIO. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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PORTARIA Nº 829/2018 
 
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de 
Práticas Especializadas da Sa-
úde 
da 
Lei 
Municipal 
nº 
9.263/2007 e dos servidores 
Médicos/IJF de que trata a Lei 
Municipal nº 9.370/2008 do 
cumprimento de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são confe-
ridas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Institu-
to Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, 
e considerando as disposições contidas no Decreto nº 13.076 
de 08.02.2013; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, 
de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da su-
plementação de carga horária dos servidores integrantes do 
ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas 
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem 
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal 
nº 9.370/2008; CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, 
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade 
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da 
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que 
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota e de acordo com o Processo Administrativo n.º 
P920299/2017. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplemen-
tação de carga horária da servidora abaixo indicada, estabele-
cida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 
em 08/06/2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei Munici-
pal nº 9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 
26/01/2018, revogadas as disposições em contrário. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C.H.  
SUPLEMENTADA 
74348-01 
CRISTIANE 
DO 
AMARAL GURGEL 
TÉCNICA DE 
ENFERMAGEM 
60H 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA, em 02 de 
março de 2018. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottin-
gham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA Nº 1222/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDE-
RANDO que, ANA LÚCIA RODRIGUES DA SILVA BARROS, é 
servidor (a) deste Instituto, ocupante de um cargo/função TÉC-
NICO DE ENFERMAGEM, matriculado (a) sob o Nº 89309-01; 
CONSIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras, 
parte integrante do Processo Administrativo Nº P860157/2017, 
que o (a) mesmo (a) percebe Gratificação Especial de Exercí-
cio em Hospital de Atendimento Terciário – GEAHT, no percen-
tual de 40% (quarenta por cento), desde NOVEMBRO/2011. 
CONSIDERANDO ainda que, não constam nos assentamentos 
funcionais do (a) referido (a) servidor (a), portaria concessiva 
da mencionada gratificação; RESOLVE: RECONHECER que o 
(a) servidor (a) ANA LÚCIA RODRIGUES DA SILVA BARROS, 
TÉCNICA DE ENFERMAGEM, matricula Nº 89309-01, percebe 
Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento 
Terciário – GEAHT, no percentual de 40 % (quarenta por cen-
to), desde NOVEMBRO/2011. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 03 de abril de 2018. Osmar 
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO 
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
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PORTARIA Nº 1223/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-

                            

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