DOMFO 08/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 72
Nº
Mat. Nº
Nome
Admissão
De
Para
A partir de
01
011257-01
ESIO
HOLANDA
NOGUEIRA
13/06/1986
25%
30%
13/06/2015
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 26 de janeiro de
2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 129/2018 - O SUPERINTENDEN-
TE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o que consta do Decreto n° 13.196, de 09 de
agosto 2013, DOM de 13/08/2013, e do Decreto n° 13.955, de
12 de janeiro de 2017, DOM de 13/01/2017. CONSIDERANDO
que por meio do Ofício n° 84/2018-GAB, parte integrante do
Processo SPU n° P085094/2018, foi solicitada a disposição da
servidora MARIA NAZARÉ FREITAS, ocupante do cargo efetivo
de Gari, matrícula n° 19216.01. RESOLVE colocar a servidora
supramencionada à disposição da Secretaria Regional IV, a
partir de 09 de Março de 2018, até a data de sua devolução ao
órgão de origem, ocasião na qual cessam automaticamente os
efeitos desta Portaria. GABINETE DO SUPERINTENDENTE
DA URBFOR, em 02 de abril de 2018. Regis Rafael Tavares
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE FORTALEZA
CONTRATO DE TRABALHO - Pelo presente
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado que entre si
fazem a Empresa de Urbanização de Fortaleza - EMURF, sita à
Rua Profº Juraci de Oliveira, 01, neste ato denominada sim-
plesmente Contratante, representada pelo Diretor Presidente
Engº Joaquim Percílio Coelho Neto e EVANDRO LEITE VIANA
JUNIOR, brasileiro, residente nesta Capital, Carteira Profissio-
nal nº 029836, Série 453, Carteira de Identidade nº 462.678,
adiante denominado simplesmente Contratado nos termos do
Ato Complementar nº 52 de 02 de maio de 1969, fica estabele-
cido o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O Contratado se
obriga a executar os trabalhos de Engenheiro Civil; CLÁUSULA
SEGUNDA
-
O
Contratado
perceberá
o
salário
de
Cr$ 1.415.250,00 (Hum milhão, quatrocentos e quinze mil,
duzentos e cinquenta cruzeiros); CLÁUSULA TERCEIRA - O
presente contrato vigorará a partir de sua assinatura e reger-
se-á pelas normas contidas na CLT, apllicando-se subidiaria-
mente a legislação municipal relativa à espécie; CLÁUSULA
QUARTA - O Contratado se obriga a frequentar cursos para
que for selecionado e a realizar viagens ou estudos que lhes
forem ordenados pela Contratante, podendo exercer cargo em
comissão sem quebra de vínculo contratual, o Contratado, além
do seu salário podera perceber gratificação quando no exercí-
cio de cargo em comissão, desde que faça opção por escrito;
CLÁUSULA QUINTA - A Contratante descontará do Contratado
não só o que for de lei, como ainda a importância correspon-
dente aos danos causados pelo Contratado, por dolo ou culpa
nos termos do § 1º Art. 462 da CLT, podendo também ser
responsabilizado por crimes contra a Administração Pública,
qualificando-se para efeitos penais nos termos do Art. 327 do
Código Penal; CLÁUSULA SEXTA - Ao Contratado será pago o
repouso semanal atendidas as disposições da Lei nº 605 de 05
de janeiro de 1969 e seu regulamento aprovado pelo Decreto -
Lei nº 27043 de 12 de agosto de 1949; CLÁUSULA SÉTIMA -
O Contratado se obriga a trabalhar 240 (Duzentas e quarenta)
horas mensais; CLÁUSULA OITAVA - O presente contrato
poderá ser rescindido por necessidade ou término de serviço
em qualquer época por iniciativa do Contratante ou Contratado;
CLÁUSULA NONA - O Foro deste contrato é o de Fortaleza,
Capital do Estado do Ceará, com exclusão de qualquer outro. E
por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes
contratantes o presente termo em 03 (tres) vias, na presença
de 02 (duas) testemunhas. Fortaleza, 01 de fevereiro de 1985.
CONTRATANTE: Engº Joaquim Percílio Coelho Neto.
CONTRATADO: Evandro Leite Viana Junior. TESTEMU-
NHAS: 1. Marinete Costa Cardoso da Silva. 2. Assinatura Ilegí-
vel.
*** *** ***
CONTRATO DE TRABALHO - Pelo presente
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado que entre si
fazem a Empresa de Urbanização de Fortaleza - EMURF, sita à
Rua Professor Juraci de Oliveira, nº 01, neste ato denominada
simplesmente Contratante, representada pelo Diretor Presiden-
te em exercício Bacharel João Freitas Junior e JOSÉ
ALBERTO GUEDES DA SILVA, brasileiro, solteiro, residente
nesta Capital, Carteira Profissional nº 010995, Série 00010/Ce,
adiante denominado simplesmente Contratado nos têrmos do
Ato Complementar nº 52 de 02 de maio de 1969, fica estabele-
cido o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O Contratado se
obriga a executar os trabalhos de Bilheteiro de Estacionamen-
to; CLÁUSULA SEGUNDA - O Contratado perceberá o salário
de Cr$ 18.522,00 (Dezoito mil quinhentos e vinte e dois cruzei-
ros); CLÁUSULA TERCEIRA - O presente contrato vigorará a
partir de sua assinatura e reger-se-á pelas normas contidas na
CLT, apllicando-se subidiariamente a legislação municipal
relativa à espécie; CLÁUSULA QUARTA - O Contratado se
obriga a frequentar cursos para que for selecionado e a realizar
viagens ou estudos que lhes forem ordenados pela Contratan-
te, podendo exercer cargo em comissão sem quebra de vínculo
contratual, o Contratado, além do seu salário podera perceber
gratificação quando no exercício de cargo em comissão, desde
que faça opção por escrito; CLÁUSULA QUINTA - A Contratan-
te descontará do Contratado não só o que for de lei, como
ainda a importância correspondente aos danos causados pelo
Contratado, por dolo ou culpa nos termos do § 1º Art. 462 da
CLT, podendo também ser responsabilizado por crimes contra
a Administração Pública, qualificando-se para efeitos penais
nos termos do Art. 327 do Código Penal; CLÁUSULA SEXTA -
Ao Contratado será pago o repouso semanal atendidas as
disposições da Lei nº 605 de 05 de janeiro de 1969 e seu regu-
lamento aprovado pelo Decreto - Lei nº 27043 de 12 de agosto
de 1949; CLÁUSULA SÉTIMA - O Contratado se obriga a tra-
balhar 40 (quarenta) horas samanais; CLÁUSULA OITAVA - O
presente contrato poderá ser rescindido por necessidade ou
término de serviço em qualquer época por iniciativa do Contra-
tante ou Contratado; CLÁUSULA NONA - O Foro deste contra-
to é o de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, com exclusão
de qualquer outro. E por estarem assim justas e contratadas,
assinam as partes contratantes o presente termo em 03 (tres)
vias, na presença de 02 (duas) testemunhas. Fortaleza, 01 de
setembro de 1982. CONTRATANTE: João Freitas Junior -
DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO. CONTRATADO:
José Alberto Guedes da Silva. Testemunhas: 1. Assinatura
ilegível. 2. Maria de Fátima Bento Menêzes.
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CONTRATO DE TRABALHO - Pelo presente
contrato de trabalho por tempo indeterminado que entre si
fazem a Empresa de Urbanização de Fortaleza - EMURF, sita à
Rua Profº Juraci de Oliveira, 01, neste ato denominada sim-
plesmente Contratante, representada pelo Diretor Presidente
Engº Joaquim Percílio Coelho Neto e EDGAR PATRÍCIO DOS
SANTOS, brasileiro, residente nesta Capital, Carteira Profissio-
nal nº 083881, Série 554, Carteira de Identidade nº 409.782,
adiante denominado simplesmente Contratado nos termos do
Ato Complementar nº 52 de 02 de maio de 1969, fica estabele-
cido o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O Contratado se
obriga a executar os trabalhos de Motorista; CLÁUSULA
SEGUNDA - O Contratado perceberá o salário de Cr$ 333.120
(trezentos e trinta e tres mil, cento e vinte cruzeiros); CLÁUSU-
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