DOMFO 08/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 73
LA TERCEIRA - O presente contrato vigorará a partir de sua
assinatura e reger-se-á pelas normas contidas na CLT, aplli-
cando-se subidiariamente a legislação municipal relativa à
espécie; CLÁUSULA QUARTA - O Contratado se obriga a
frequentar cursos para que for selecionado e a realizar viagens
ou estudos que lhes forem ordenados pela Contratante,
podendo exercer cargo em comissão sem quebra de vínculo
contratual, o Contratado, além do seu salário podera perceber
gratificação quando no exercício de cargo em comissão, desde
que faça opção por escrito; CLÁUSULA QUINTA - A Contratan-
te descontará do Contratado não só o que for de lei, como
ainda a importância correspondente aos danos causados pelo
Contratado, por dolo ou culpa nos termos do § 1º Art. 462 da
CLT, podendo também ser responsabilizado por crimes contra
a Administração Pública, qualificando-se para efeitos penais
nos termos do Art. 327 do Código Penal; CLÁUSULA SEXTA -
Ao Contratado será pago o repouso semanal atendidas as
disposições da Lei nº 605 de 05 de janeiro de 1969 e seu regu-
lamento aprovado pelo Decreto - Lei nº 27043 de 12 de agosto
de 1949; CLÁUSULA SÉTIMA - O Contratado se obriga a tra-
balhar 240 (Duzentas e quarenta) horas mensais; CLÁUSULA
OITAVA - O presente contrato poderá ser rescindido por ne-
cessidade ou término de serviço em qualquer época por inicia-
tiva do Contratante ou Contratado; CLÁUSULA NONA - O Foro
deste contrato é o de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará,
com exclusão de qualquer outro. E por estarem assim justas e
contratadas, assinam as partes contratantes o presente termo
em 03 (tres) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas. For-
taleza, 25 de junho de 1985. CONTRATANTE: Engº Joaquim
Percílio Coelho Neto. CONTRATADO: Edgar Patrício dos
Santos. TESTEMUNHAS: 1. Mônica Souza Pontes. 2. Assina-
tura ilegível. DE ACORDO: Vereador Djalma Eufrásio -
PREFEITO FORTALEZA EM EXERCÍCIO.
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ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- A Cláusula Primeira do Contrato de Trabalho firmado entre a
Empresa de Urbanização de Fortaleza - EMURF e ELICINEIDE
PAULO DE CASTRO, Carteira Profissional nº 01909, Série nº
0003, passa a vigorar a partir de 01 de maio de 1985, com a
seguinte redação: CLÁUSULA PRIMEIRA - A Contratada se
obriga aexecutar os trabalhos de Auxiliar Administrativo;
CLÁUSULA SEGUNDA - A Contratada perceberá o salário de
Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e tres mil, cento e vinte cruzei-
ros); E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes
contratantes o presente termo em 03 (tres) vias, na presença
de 02 (duas) testemunhas. Fortaleza, 01 de maio de 1985.
CONTRATANTE: Engº Joaquim Percílio Coelho Neto.
CONTRATADA: Elicineide Paulo de Castro. TESTEMU-
NHAS: 1. Izabel Mª L. Bezerra. 2. Assinatura Ilegível.
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ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- A Cláusula Primeira do Contrato de Trabalho firmado entre a
Empresa de Urbanização de Fortaleza - EMURF e ELICINEIDE
PAULO DE CASTRO, Carteira Profissional nº 01909, Série nº
00003, passa a vigorar a partir de 01 de maio de 1986, com a
seguinte redação: CLÁUSULA PRIMEIRA - A Contratada se
obriga aexecutar os trabalhos de Assistente Administrativo;
CLÁUSULA SEGUNDA - A Contratada perceberá o salário de
Cz$ 2.948,00 (Dois mil, novecentos e quarenta e oito cruza-
dos); E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes
contratantes o presente termo em 03 (tres) vias, na presença
de 02 (duas) testemunhas. Fortaleza, 01 de maio de 1986.
CONTRATANTE: Arqtª Aida Mª Matos Montenegro - DIRE-
TORA PRESIDENTE. CONTRATADA: Elicineide Paulo de
Castro. TESTEMUNHAS: 1. Izabel Mª L. Bezerra. 2. Carlos
Antonio Veras Gomes.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2016 - CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fortaleza –
CMFOR. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº
07.468.050/0001-47. DA JUSTIFICATIVA: O presente Termo Aditivo tem como objeto promover a manutenção do equilíbrio econômi-
co-financeiro do contrato originário, desde 01 de janeiro de 2018. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se no
art. 65, inc. II, “d”, da Lei nº 8.666/93. DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto aditar o Contrato nº 025/2016, passando o valor
mensal do contrato de R$ 1.286.022,50 (hum milhão, duzentos e oitenta e sei mil, vinte e dois reais e cinquenta centavos) para
R$ 1.320.331,91 (hum milhão, trezentos e vinte mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e um centavos). DA RATIFICAÇÃO: Ratifi-
cam-se todas as cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 025/2016, que não tenham sido expressamente alteradas pelo
presente Termo. DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2018. ASSINATURAS: Robson de Oliveira Loureiro – DIRETOR GERAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA e Marinalva Lima Pereira – CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTA-
ÇÕES EIRELI.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
CONCORRÊNCIA N° 02/2018 - CREDENCIAMENTO
ATA DE CREDENCIAMENTO
ATA DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2018
CONCORRÊNCIA Nº 02/2018
VALIDADE: 02/05/2019
Aos dois dias do mês de maio de 2018, na Rua Dr. Thompson Bulcão, n° 830, bairro Patriolino Ribeiro, Fortaleza-CE, o
Sr. Robson de Oliveira Loureiro, Diretor Geral da Câmara Municipal de Fortaleza, portador do RG n° 14.341 OAB/CE, CPF n°
507.076.633-34, residente e domiciliado nesta capital, nos termos da Lei n.º 8.666/93 – Estatuto das Licitações, combinado com a
Doutrina sobre o Sistema de Credenciamento, e Jurisprudência do TCU sobre o credenciamento, conforme decisões 104/1995 e
991/2000, e das demais normas aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas na CONCORRÊNCIA PARA CRE-
DENCIAMENTO Nº 02/2018, por deliberação do resultado de julgamento das Propostas de Preços realizado pela Comissão Perma-
nente de Licitação da Câmara Municipal de Fortaleza, publicado no Diário Oficial do Município em dez de abril de 2018, e homologado
pela Exmo. Sr. Diretor Geral da Câmara Municipal de Fortaleza, às fls. 603, RESOLVE registrar o credenciamento das empresas
classificadas para o fornecimento de MATERIAL GRÁFICO, cujas propostas foram classificadas com o menor preço por item, no cer-
tame acima numerado. As empresas classificadas estão relacionadas e qualificadas no Anexo I desta Ata, que será também assinada
pelos titulares ou representantes dessas empresas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 1.1. A presente Ata de Credenciamento
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