DOMFO 08/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 72 
 
 
Nº 
Mat. Nº 
Nome 
Admissão 
De 
Para 
A partir de 
01 
011257-01 
ESIO 
HOLANDA 
NOGUEIRA 
13/06/1986 
25% 
30% 
13/06/2015 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 26 de janeiro de 
2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE 
DA URBFOR. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -     
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 129/2018 - O SUPERINTENDEN-
TE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, e 
tendo em vista o que consta do Decreto n° 13.196, de 09 de 
agosto 2013, DOM de 13/08/2013, e do Decreto n° 13.955, de 
12 de janeiro de 2017, DOM de 13/01/2017. CONSIDERANDO 
que por meio do Ofício n° 84/2018-GAB, parte integrante do 
Processo SPU n° P085094/2018, foi solicitada a disposição da 
servidora MARIA NAZARÉ FREITAS, ocupante do cargo efetivo 
de Gari, matrícula n° 19216.01. RESOLVE colocar a servidora 
supramencionada à disposição da Secretaria Regional IV, a 
partir de 09 de Março de 2018, até a data de sua devolução ao 
órgão de origem, ocasião na qual cessam automaticamente os 
efeitos desta Portaria. GABINETE DO SUPERINTENDENTE 
DA URBFOR, em 02 de abril de 2018. Regis Rafael Tavares 
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
 
EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
CONTRATO DE TRABALHO - Pelo presente 
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado que entre si 
fazem a Empresa de Urbanização de Fortaleza - EMURF, sita à 
Rua Profº Juraci de Oliveira, 01, neste ato denominada sim-
plesmente Contratante, representada pelo Diretor Presidente 
Engº Joaquim Percílio Coelho Neto e EVANDRO LEITE VIANA 
JUNIOR, brasileiro, residente nesta Capital, Carteira  Profissio-
nal nº 029836, Série 453, Carteira de Identidade nº 462.678, 
adiante denominado simplesmente Contratado nos termos do 
Ato Complementar nº 52 de 02 de maio de 1969, fica estabele-
cido o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O Contratado se 
obriga a executar os trabalhos de Engenheiro Civil; CLÁUSULA 
SEGUNDA 
- 
O 
Contratado 
perceberá 
o 
salário 
de                  
Cr$ 1.415.250,00 (Hum milhão, quatrocentos e quinze mil, 
duzentos e cinquenta cruzeiros); CLÁUSULA TERCEIRA - O 
presente contrato vigorará a partir de sua assinatura e reger-
se-á pelas normas contidas na CLT, apllicando-se subidiaria-
mente a legislação municipal relativa à espécie; CLÁUSULA 
QUARTA - O Contratado se obriga a frequentar cursos para 
que for selecionado e a realizar viagens ou estudos que lhes 
forem ordenados pela Contratante, podendo exercer cargo em 
comissão sem quebra de vínculo contratual, o Contratado, além 
do seu salário podera perceber gratificação quando no exercí-
cio de cargo em comissão, desde que faça opção por escrito; 
CLÁUSULA QUINTA - A Contratante descontará do Contratado 
não só o que for de lei, como ainda a importância correspon-
dente aos danos causados pelo Contratado, por dolo ou culpa 
nos termos do § 1º Art. 462 da CLT, podendo também ser 
responsabilizado por crimes contra a Administração Pública, 
qualificando-se para efeitos penais nos termos do Art. 327 do 
Código Penal; CLÁUSULA SEXTA - Ao Contratado será pago o 
repouso semanal atendidas as disposições da Lei nº 605 de 05 
de janeiro de 1969 e seu regulamento aprovado pelo Decreto - 
Lei nº 27043 de 12 de agosto de 1949; CLÁUSULA SÉTIMA - 
O Contratado se obriga a trabalhar 240 (Duzentas e quarenta) 
horas mensais; CLÁUSULA OITAVA - O presente contrato 
poderá ser rescindido por necessidade ou término de serviço 
em qualquer época por iniciativa do Contratante ou Contratado; 
CLÁUSULA NONA - O Foro deste contrato é o de Fortaleza, 
Capital do Estado do Ceará, com exclusão de qualquer outro. E 
por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes 
contratantes o presente termo em 03 (tres) vias, na presença 
de 02 (duas) testemunhas. Fortaleza, 01 de fevereiro de 1985. 
CONTRATANTE: Engº Joaquim Percílio Coelho Neto.    
CONTRATADO: Evandro Leite Viana Junior. TESTEMU-
NHAS: 1. Marinete Costa Cardoso da Silva. 2. Assinatura Ilegí-
vel. 
*** *** *** 
 
CONTRATO DE TRABALHO - Pelo presente 
Contrato de Trabalho por tempo indeterminado que entre si 
fazem a Empresa de Urbanização de Fortaleza - EMURF, sita à 
Rua Professor Juraci de Oliveira, nº 01, neste ato denominada 
simplesmente Contratante, representada pelo Diretor Presiden-
te em exercício Bacharel João Freitas Junior e JOSÉ               
ALBERTO GUEDES DA SILVA, brasileiro, solteiro, residente 
nesta Capital, Carteira  Profissional nº 010995, Série 00010/Ce, 
adiante denominado simplesmente Contratado nos têrmos do 
Ato Complementar nº 52 de 02 de maio de 1969, fica estabele-
cido o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O Contratado se 
obriga a executar os trabalhos de Bilheteiro de Estacionamen-
to; CLÁUSULA SEGUNDA - O Contratado perceberá o salário 
de Cr$ 18.522,00 (Dezoito mil quinhentos e vinte e dois cruzei-
ros); CLÁUSULA TERCEIRA - O presente contrato vigorará a 
partir de sua assinatura e reger-se-á pelas normas contidas na 
CLT, apllicando-se subidiariamente a legislação municipal 
relativa à espécie; CLÁUSULA QUARTA - O Contratado se 
obriga a frequentar cursos para que for selecionado e a realizar 
viagens ou estudos que lhes forem ordenados pela Contratan-
te, podendo exercer cargo em comissão sem quebra de vínculo 
contratual, o Contratado, além do seu salário podera perceber 
gratificação quando no exercício de cargo em comissão, desde 
que faça opção por escrito; CLÁUSULA QUINTA - A Contratan-
te descontará do Contratado não só o que for de lei, como 
ainda a importância correspondente aos danos causados pelo 
Contratado, por dolo ou culpa nos termos do § 1º Art. 462 da 
CLT, podendo também ser responsabilizado por crimes contra 
a Administração Pública, qualificando-se para efeitos penais 
nos termos do Art. 327 do Código Penal; CLÁUSULA SEXTA - 
Ao Contratado será pago o repouso semanal atendidas as 
disposições da Lei nº 605 de 05 de janeiro de 1969 e seu regu-
lamento aprovado pelo Decreto - Lei nº 27043 de 12 de agosto 
de 1949; CLÁUSULA SÉTIMA - O Contratado se obriga a tra-
balhar 40 (quarenta) horas samanais; CLÁUSULA OITAVA - O 
presente contrato poderá ser rescindido por necessidade ou 
término de serviço em qualquer época por iniciativa do Contra-
tante ou Contratado; CLÁUSULA NONA - O Foro deste contra-
to é o de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, com exclusão 
de qualquer outro. E por estarem assim justas e contratadas, 
assinam as partes contratantes o presente termo em 03 (tres) 
vias, na presença de 02 (duas) testemunhas. Fortaleza, 01 de 
setembro de 1982. CONTRATANTE: João Freitas Junior - 
DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO. CONTRATADO: 
José Alberto Guedes da Silva. Testemunhas: 1. Assinatura 
ilegível. 2. Maria de Fátima Bento Menêzes. 
*** *** *** 
 
CONTRATO DE TRABALHO - Pelo presente 
contrato de trabalho por tempo indeterminado que entre si 
fazem a Empresa de Urbanização de Fortaleza - EMURF, sita à 
Rua Profº Juraci de Oliveira, 01, neste ato denominada sim-
plesmente Contratante, representada pelo Diretor Presidente 
Engº Joaquim Percílio Coelho Neto e EDGAR PATRÍCIO DOS 
SANTOS, brasileiro, residente nesta Capital, Carteira Profissio-
nal nº 083881, Série 554, Carteira de Identidade nº 409.782, 
adiante denominado simplesmente Contratado nos termos do 
Ato Complementar nº 52 de 02 de maio de 1969, fica estabele-
cido o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O Contratado se 
obriga a executar os trabalhos de Motorista; CLÁUSULA     
SEGUNDA - O Contratado perceberá o salário de Cr$ 333.120 
(trezentos e trinta e tres mil, cento e vinte cruzeiros); CLÁUSU-

                            

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