DOMFO 08/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 74
tem como objeto, a AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, discriminado por item, no Anexo II desta ata, e descrito nas quantidades e
unidades ali contidas. 1.2. Compõem a presente Ata os seguintes Anexos: - Anexo I - Relação das empresas classificadas e dos seus
titulares e/ou preposto, e - Anexo II - Relação dos itens, seus quantitativos, unidades e preços. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDA-
DE DO CREDENCIAMENTO. 2.1. A presente Ata de Credenciamento a ser firmada com todas as empresas classificadas no certame
licitatório terá validade de 1 (um) ano a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, obedecidas as disposições contidas no art.
57 da Lei Federal n° 8.666/93, bem como nos parágrafos do art. 12° do Decreto Federal n° 7.892/2013. 2.2. Durante o prazo de vali-
dade desta Ata de Credenciamento, a CMF não está obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada
a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações. 2.3. Neste caso, a Câmara Municipal de Fortaleza não
será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, o produto referido na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, ou-
tros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas cre-
denciadas. 2.4. Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as suas alterações posteriores, a
presente Ata de Credenciamento será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TER-
CEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. Na medida em que a Câmara Municipal de Fortaleza utilize o
credenciamento, deverão, necessariamente, promover pesquisas de mercado dentre, no mínimo, 03 (três) empresas não registradas
no sistema. 3.2. A pesquisa de mercado é obrigatória após decorridos 90 (noventa) dias da assinatura da Ata de Credenciamento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO. 4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias desta Ata de Credenciamento estão de
acordo com a respectiva classificação na Concorrência nº 02/2018, e são os descritos no mapa de preços anexo a esta Ata. 4.2. Em
cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital da Con-
corrência nº 02/2018, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E
REVISÃO DOS PREÇOS. 5.1. Os preços registrados não sofrerão reajustes, de acordo com a legislação vigente, entretanto, poderão
ser revistos nas hipóteses comprovadas de: a. Fato do príncipe; b. Caso fortuito; c. Força maior; d. Fato imprevisível, ou previsível,
mas de consequências incalculáveis; e. Tabelamento oficial; 5.1.1. Em qualquer caso, a revisão aplicada não poderá ultrapassar o
preço praticado no mercado. 5.2. Considerado o prazo de validade da presente Ata, e em atendimento a Lei nº 9.069/1995, a Lei nº
10.192/2001 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajuste de preços. 5.3. Fica ressalvada a possibilidade de altera-
ção das condições para a concessão de reajuste em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. CLÁUSULA
SEXTA - DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA. 6.1. Em cada fornecimento, o prazo de entrega do material será o solicitado pela
unidade requisitante, através de autorização de acordo com o disposto no item 8.4 da cláusula nona, não podendo, todavia, ultrapas-
sar 10 (dez) dias úteis, a partir da retirada da nota de empenho pelo fornecedor. 6.2. O local da entrega, em cada fornecimento, será o
indicado pela Câmara Municipal de Fortaleza. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 7.1.
O prazo de pagamento será até 30 (trinta) dias contados da data em que for efetuado o recebimento definitivo pela unidade requisitan-
te. 7.2. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade 01.031.0001.2783.0001,
Elemento de Despesa 339039, Fonte de Recurso 103 do orçamento da Câmara Municipal de Fortaleza - Legislativo e Projeto
/Atividade 01.031.0001.2783.0002, Elemento de Despesa 339039, Fonte de Recurso 103 do orçamento da Câmara Municipal de For-
taleza - Administrativo. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 8.1. Os contratos de fornecimento decorren-
tes da presente Ata de Credenciamento serão formalizados com o recebimento da Autorização de Compra e da Nota de Empenho
pela detentora; e, quando da convocação da fornecedora, esta deverá apresentar a prova de regularidade para com o INSS. 8.2. As
detentoras da presente Ata de Credenciamento serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata,
mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do vencimento. 8.3. Se a qualidade dos materiais entre-
gues não corresponder às especificações exigidas no edital da Concorrência que precedeu a presente Ata, a remessa do material
apresentado será devolvida à Credenciada para substituição no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente da
aplicação das penalidades cabíveis. 8.4. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante autorização da Câmara Municipal de Forta-
leza, a qual poderá ser feita por memorando, ofício, telex ou fac-símile, devendo dela constar a data, o valor unitário do produto, a
quantidade pretendida, o local para entrega, o carimbo e assinatura do responsável. 8.5. Os materiais deverão ser entregues acom-
panhados da nota fiscal ou fatura, conforme o caso. 8.6. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Autorização de Compra e
da Nota de Empenho enviadas pelo órgão requisitante, deverá colocar na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora
em que a tiver recebido, além da identificação de quem recebeu. 8.7. As cópias da Autorização de Compra e da Nota de Empenho
referidas no item anterior, deverão ser devolvidas para a unidade requisitante, a fim de serem anexadas ao processo. CLÁUSULA
NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO: 9.1. Será admitida a subcontratação parcial dos serviços, observadas todas as exigências previs-
tas abaixo, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais da CONTRATADA, a quem caberá transmitir à(s) subcontrata-
da(s) todos os elementos necessários à perfeita execução dos serviços nos termos contratuais, bem como fiscalizar sua execução.
9.2. Na execução do objeto contratual, a CONTRATADA poderá subcontratar até 40% (quarenta por cento) do valor total do serviço.
9.3. Caberá à Contratada comprovar a capacidade técnica do(s) subcontratado(s), apresentando, no prazo estabelecido pela Adminis-
tração, a documentação necessária. 9.4. A autorização de qualquer subcontratação estará condicionada ao exame e à aprovação,
pela CONTRATANTE, das exigências constantes da Ata de Credenciamento, do edital da Concorrência e de seus anexos, em relação
à documentação exigida dos subcontratados. A CONTRATANTE analisará, caso a caso, as empresas e profissionais indicados pela
CONTRATADA para executar serviços mediante subcontratação e manifestar-se-á, por escrito, quanto à possibilidade de aprovação
de tais subcontratações. Eventuais recusas serão devidamente justificadas pela CONTRATANTE. 9.5. A CONTRATADA deverá apre-
sentar à Fiscalização da CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias antes do início das atividades de cada um dos serviços, a do-
cumentação dos subcontratados referente às condições de habilitação exigidas no edital. 9.6. Qualquer atraso ocorrido em relação
aos serviços, decorrente da apresentação fora do prazo, ou de forma incorreta, da documentação dos subcontratados pela CONTRA-
TADA, que acarretem prejuízos ao prazo de conclusão de serviços, será de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo a penalida-
de aplicável, nos termos do contrato. 9.7. Durante o período da subcontratação, a(s) subcontratada(s) deverá(ão) manter vigentes as
condições iniciais de regularidade técnica, fiscal e jurídica. 9.8. A substituição pela CONTRATADA do(s) eventual(ais) subcontrata-
do(s), já anteriormente aprovado(s) e autorizado(s), dependerá da prévia anuência escrita da CONTRATANTE, devendo o(s) substitu-
to(s) apresentar(em) as mesmas condições técnicas e legais estabelecidas no Edital da Concorrência e seus anexos. 9.9. A CON-
TRATADA deverá incluir, dispositivo que permita à Administração exercer amplo acompanhamento e fiscalização da execução do
objeto. 9.10. O responsável técnico da empresa subcontratada deverá acompanhar efetivamente a execução do serviço, sendo exigi-
do pela CONTRATANTE que o referido profissional acompanhe a execução do objeto subcontratado, sob pena de suspensão da
execução dos serviços pela fiscalização da CONTRATANTE. 9.11. Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam as especifica-
ções, serão impugnados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA e à empresa subcontratada todo o ônus decorrente de sua
reexecução. 9.12. Os serviços a cargo de diferentes empresas subcontratadas serão coordenados pela CONTRATADA, de modo a
proporcionar o andamento harmonioso do serviço, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações
contratuais. 9.13. Quando da quitação de quaisquer notas fiscais ou faturas referentes aos serviços prestados à CONTRATANTE, a
CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas (ou originais para conferência) das notas fiscais, faturas ou recibos emitidos
Fechar