DOMFO 08/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 75
pela(s) subcontratada(s), com vinculação inequívoca ao serviço objeto da licitação. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE
RECEBIMENTO DO OBJETO. 10.1. O material será recebido pelo órgão requisitante de acordo com o disposto no art. 73, II, "a" e "b",
da Lei nº 8.666/93, e demais normas pertinentes. 10.2. A cada fornecimento, serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, "a" e
"b", da Lei nº 8.666/93, por pessoa a ser indicada na respectiva nota de empenho. 10.3. O material apresentado estará sujeito à acei-
tação plena pelo órgão contratante. 10.4. A Câmara Municipal de Fortaleza designará uma Comissão de Recebimento de Material,
cujo propósito será a conferência destes com as especificações contidas na proposta. Caso o produto a ser entregue esteja em desa-
cordo com as especificações contidas na proposta, a Comissão rejeitará o recebimento do mesmo. 10.5. A fornecedora ficará obriga-
da a substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sem ônus
para o órgão contratante, o produto que vier a ser recusado, podendo o produto substituído ser submetido a exame técnico. CLÁUSU-
LA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO. 11.1. As aquisições do
objeto da presente ata serão autorizadas pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Fortaleza ou por quem aquela delegar
competência. 11.2. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados
pela mesma autoridade acima mencionada ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS
PENALIDADES. 12.1. A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas
para o credenciamento ao presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei nº
8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 8.883/94, ao critério da Administração. 12.2. A recusa injustificada
das empresas credenciadas, quando convocadas pelo órgão contratante, em retirar as notas de empenho correspondentes às ordens
de fornecimento, dentro do prazo estabelecido na Autorização de Compra implicará no pagamento de indenização por perdas e da-
nos, apurada em função do valor global do contrato, incluída nesta, a diferença a maior que o órgão contratante será obrigado a de-
sembolsar para obter a prestação sempre prejuízo da multa de 0,03% (zero vírgula zero três por cento), incidente sobre o valor a ser
indenizado. 12.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara Municipal de Fortaleza poderá aplicar ao detentor do registro
de credenciamento as seguintes sanções: I - Advertência; II - Multa, cumulativa ou não com as demais sanções, nas seguintes for-
mas: a. de 0,03% do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso na entrega do produto; b. de 0,03% do valor remanes-
cente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade. c. de 0,03%
do valor total da nota de empenho, em caso de rescisão contratual por inadimplência da detentora da ata. III - Suspensão temporária
de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV - Declara-
ção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. 12.4. No caso da sanção ser suspensão ou
declaração de inidoneidade, a vedação para contratar será no âmbito de toda a Administração Municipal. 12.5. As importâncias relati-
vas às multas poderão, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 13.1. Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca do Estado do Ceará, para
dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata. 13.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº
8.666/93 e suas alterações, no que não colidir com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais
de Direito. Robson de Oliveira Loureiro - DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO I - RELAÇÃO DAS EMPRESAS CLASSIFICADAS E DOS SEUS TITULARES E/OU PREPOSTO:
1._____________________________________________
EXPANSÁO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ: 14.455.648/0001-67
Sr. Charles José Monte
RG nº 02641732404 (DETRAN-CE) e CPF nº 390.824.663-68
2._____________________________________________
FB COMÉRCIO DE PAPELARIA E SERVIÇOS EIRELI - ME
CNPJ: 06.044.414/0001-07
Sra. Leopoldina Barros Costa
RG nº 2007009021882 (SSPDS/CE) e CPF nº 202.957.663-87
3._____________________________________________
RDS GRÁFICA E EDITORA LTDA
CNPJ: 02.265.186/0001-36
Sr. José Dorian Sampaio
RG nº 546509 (SSP/CE) e CPF nº 121.975.053-00
4._____________________________________________
PRINTCOLOR GRÁFICA E EDITORA LTDA
CNPJ: 02.824.298/0001-80
Sr. Enilton Reinaldo Castelo Branco
RG nº 95002218646 (SSP/CE) e CPF nº 110.015.853-72
5._____________________________________________
MARCOGRAF GRAFICA LTDA
CNPJ 02.963.095/0001-74
Sra Maria Leonice Ribeiro Dourado
RG nº 9002114955 (SSP/CE) e CPF nº 020.388.703-49
6._____________________________________________
GRÁFICA E EDITORA RONDA LTDA
CNPJ: 07.651.003/0001-34
Sr. Francisco Erle Fonteles
RG nº 89090020135-62 (SSP/CE) e CPF nº 092.193.153-00
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