DOMFO 05/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3
fessores e os Especialistas em Educação, quando investidos
nos cargos em comissão de diretor ou de vice-diretor de unida-
de escolar, poderão requerer, sem a necessidade de prévio
afastamento do cargo em comissão exercido, a incorporação
da gratificação de representação na forma prevista no art. 121
da Lei nº 6.794/90, bem como a incorporação de carga horária
prevista no § 9º do art. 80 da Lei n° 5.895/84 e o benefício
previsto no § 1º do art.1º da Lei nº 7.862/95. Parágrafo Único.
O deferimento pela Administração Municipal do requerimento
deduzido na forma prevista no caput resultará na edição e
publicação de ato concessivo do benefício solicitado, o qual
somente produzirá efeitos a partir da data da exoneração do
servidor do cargo em comissão de diretor ou de vice-diretor de
unidade escolar. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de
junho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
LEI Nº 10.758, DE 27 DE JUNHO DE 2018.
Revoga o inciso II do art. 1º
da Lei nº 9.858/2011 que doou
imóvel para o Fundo de Arren-
damento Residencial (FAR).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogado o inciso II do art. 1º da Lei Municipal nº
9.858, de 22 de dezembro de 2011, que efetuou a doação do
terreno situado nesta capital na Via Paisagística, s/n, no Lote-
amento Itaperussu, bairro Itaperi, com as seguintes medidas e
confrontações: partindo do ponto 01 (P1) (coordenadas UTM
551519 E 9580450 N), daí segue no sentido sudeste à distân-
cia aproximada de 60m (sessenta metros) até chegar ao ponto
02 (P2) (coordenadas UTM 551565 E 9580411 N), daí segue
no sentido sudoeste a distância aproximada de 83m (oitenta e
três metros) até chegar ao ponto 03 (P3) (coordenadas UTM
551483 E 9580400 N), daí segue no sentido nordeste à distân-
cia aproximada de 61m (sessenta e um metros) até chegar ao
ponto 01, perfazendo uma área total de aproximadamente
1.842m2 (mil, oitocentos e quarenta e dois metros quadrados),
registrado na Matrícula nº 6.521 do 6º Ofício do Cartório de
Registro de Imóveis, para o Fundo de Arrendamento Residen-
cial – FAR, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei Municipal nº
9.858, de 22 de dezembro de 2011. Art. 2º - As despesas de-
correntes desta Lei correrão por conta do Município de Fortale-
za. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de junho de 2018.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.759, DE 27 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre as diretrizes para
a elaboração da Lei Orçamen-
tária de 2019 e dá outras provi-
dências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao
disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 173,
inciso II, da Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentá-
rias do Município de Fortaleza para o exercício de 2019, com-
preendendo: I — As metas e prioridades da administração
pública municipal; II — A organização e estrutura dos orçamen-
tos; III — As diretrizes gerais para a elaboração dos orçamen-
tos do Município e suas alterações; IV — As disposições relati-
vas às despesas com pessoal e encargos sociais; V — As
disposições sobre as alterações na legislação tributária do
Município; VI — As disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - As prioridades e metas da Administração
Pública Municipal para o exercício de 2019, conforme dispõe o
art. 173, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
observarão as diretrizes gerais, dispostas nos 7 (sete) Eixos
que congregam os programas e ações do PPA 2018—2021,
preservando a conexão com o Projeto Fortaleza 2040, relacio-
nadas a seguir: 1º EIXO: EQUIDADE TERRITORIAL E SOCI-
AL, visando à redução da desigualdade social e à implementa-
ção de mecanismos focados na construção de equipamentos e
na execução de ações que contribuam para assegurar melhoria
da habitabilidade a todos os cidadãos, quaisquer que sejam
sua faixa de renda, sua idade ou seu estilo de vida: a) promo-
ção da cultura de paz, segurança cidadã e proteção do patri-
mônio público, por meio da implantação do Plano Municipal de
Proteção Urbana, estruturação das Células de Proteção Comu-
nitária e realização, nos territórios, tanto de atividades preventi-
vas (iluminação branca dos espaços públicos, patrulhamento
preventivo e treinamento da comunidade para mediação de
conflitos) como de atendimentos nos núcleos de mediação de
conflitos, que visam à redução do índice de violência e ao au-
mento da sensação de segurança por parte do cidadão; b)
efetivação do direito à moradia digna e de acesso a serviços e
espaços públicos, por meio da redução do número de assen-
tamentos precários, concretizando os procedimentos de regula-
rização fundiária, de forma a garantir a titularização dos imóveis
dos assentamentos consolidados, loteamentos irregulares,
conjuntos habitacionais já construídos, ao lado da oferta de
moradia digna, realizando projetos de construção de novas
moradias, assim como de requalificação/reforma de unidades
existentes, que visam à melhoria habitacional; 2º EIXO: CIDA-
DE INTEGRADA, ACESSÍVEL E JUSTA, intentando a melhoria
da forma urbana e integração da mobilidade e acessibilidade:
a) requalificação e expansão da infraestrutura da malha viária e
de equipamentos públicos; b) aprimoramento do transporte
público de qualidade, por meio da continuidade de intervenções
de implantação e manutenção de corredores exclusivos de
ônibus e de ciclovias, criação de trinários, novos binários e
novas ciclofaixas, bem como da expansão de projetos de mo-
dais alternativos (estações do Bicicletar, Bicicleta Integrada e
Sistema de Carros Elétricos VAMO) e o aumento da acessibili-
dade veicular do Sistema de Transporte Coletivo em ônibus; 3º
EIXO: VIDA COMUNITÁRIA, ACOLHIMENTO E BEM-ESTAR,
visando, concomitantemente: a) ao fortalecimento do modelo
de gestão da saúde pública preventiva e assistencial, por meio
da integração, manutenção, recuperação, ampliação e expan-
são dos pontos de atenção da saúde primária, secundária e
terciária (UAPS, UPAS, SAMU e Rede Hospitalar, incluindo a
ampliação dos serviços a serem prestados no IJF2-Anexo),
assim como a qualificação da logística para a distribuição de
medicamentos; b) promoção universal do esporte e lazer inte-
grados à saúde, ao combate à violência, à educação e à cultu-
ra, contando com ações voltadas, principalmente, para o espor-
te – lazer, integração e saúde pública – por meio da expansão
do número de equipamentos para esse fim, tais como a rede de
Areninhas, Parques Infantis e Academias ao Ar Livre; c) fortale-
cimento da política de direitos humanos, em busca da constru-
ção de uma sociedade sem preconceito ou discriminação de
qualquer tipo, relativa à assistência social, com ações de prote-
ção social básica, a exemplo da implantação de novos CRAS
(Serviço de Proteção Integral à Família); d) aprimoramento do
Projeto Cresça com Seu Filho, que conta com o apoio do Ban-
co Interamericano de Desenvolvimento-BID para realizar inter-
venção de apoio às famílias beneficiadas, promovendo o desen-
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