DOMFO 05/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
fessores e os Especialistas em Educação, quando investidos 
nos cargos em comissão de diretor ou de vice-diretor de unida-
de escolar, poderão requerer, sem a necessidade de prévio 
afastamento do cargo em comissão exercido, a incorporação 
da gratificação de representação na forma prevista no art. 121 
da Lei nº 6.794/90, bem como a incorporação de carga horária 
prevista no § 9º do art. 80 da Lei n° 5.895/84 e o benefício 
previsto no § 1º do art.1º da Lei nº 7.862/95. Parágrafo Único. 
O deferimento pela Administração Municipal do requerimento 
deduzido na forma prevista no caput resultará na edição e 
publicação de ato concessivo do benefício solicitado, o qual 
somente produzirá efeitos a partir da data da exoneração do 
servidor do cargo em comissão de diretor ou de vice-diretor de 
unidade escolar. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de 
junho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -                 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.758, DE 27 DE JUNHO DE 2018. 
 
Revoga o inciso II do art. 1º   
da Lei nº 9.858/2011 que doou 
imóvel para o Fundo de Arren-
damento Residencial (FAR). 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica revogado o inciso II do art. 1º da Lei Municipal nº 
9.858, de 22 de dezembro de 2011, que efetuou a doação do 
terreno situado nesta capital na Via Paisagística, s/n, no Lote-
amento Itaperussu, bairro Itaperi, com as seguintes medidas e 
confrontações: partindo do ponto 01 (P1) (coordenadas UTM 
551519 E 9580450 N), daí segue no sentido sudeste à distân-
cia aproximada de 60m (sessenta metros) até chegar ao ponto 
02 (P2) (coordenadas UTM 551565 E 9580411 N), daí segue 
no sentido sudoeste a distância aproximada de 83m (oitenta e 
três metros) até chegar ao ponto 03 (P3) (coordenadas UTM 
551483 E 9580400 N), daí segue no sentido nordeste à distân-
cia aproximada de 61m (sessenta e um metros) até chegar ao 
ponto 01, perfazendo uma área total de aproximadamente 
1.842m2 (mil, oitocentos e quarenta e dois metros quadrados), 
registrado na Matrícula nº 6.521 do 6º Ofício do Cartório de 
Registro de Imóveis, para o Fundo de Arrendamento Residen-
cial – FAR, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei Municipal nº 
9.858, de 22 de dezembro de 2011. Art. 2º - As despesas de-
correntes desta Lei correrão por conta do Município de Fortale-
za. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de junho de 2018. 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
LEI Nº 10.759, DE 27 DE JUNHO DE 2018. 
 
Dispõe sobre as diretrizes para 
a elaboração da Lei Orçamen-
tária de 2019 e dá outras provi-
dências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 
 
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao 
disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 173, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentá-
rias do Município de Fortaleza para o exercício de 2019, com-
preendendo: I — As metas e prioridades da administração 
pública municipal; II — A organização e estrutura dos orçamen-
tos; III — As diretrizes gerais para a elaboração dos orçamen-
tos do Município e suas alterações; IV — As disposições relati-
vas às despesas com pessoal e encargos sociais; V — As 
disposições sobre as alterações na legislação tributária do 
Município; VI — As disposições gerais. 
 
CAPÍTULO II 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO  
PÚBLICA MUNICIPAL 
 
 
Art. 2º - As prioridades e metas da Administração 
Pública Municipal para o exercício de 2019, conforme dispõe o 
art. 173, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,            
observarão as diretrizes gerais, dispostas nos 7 (sete) Eixos 
que congregam os programas e ações do PPA 2018—2021, 
preservando a conexão com o Projeto Fortaleza 2040, relacio-
nadas a seguir: 1º EIXO: EQUIDADE TERRITORIAL E SOCI-
AL, visando à redução da desigualdade social e à implementa-
ção de mecanismos focados na construção de equipamentos e 
na execução de ações que contribuam para assegurar melhoria 
da habitabilidade a todos os cidadãos, quaisquer que sejam 
sua faixa de renda, sua idade ou seu estilo de vida: a) promo-
ção da cultura de paz, segurança cidadã e proteção do patri-
mônio público, por meio da implantação do Plano Municipal de 
Proteção Urbana, estruturação das Células de Proteção Comu-
nitária e realização, nos territórios, tanto de atividades preventi-
vas (iluminação branca dos espaços públicos, patrulhamento 
preventivo e treinamento da comunidade para mediação de 
conflitos) como de atendimentos nos núcleos de mediação de 
conflitos, que visam à redução do índice de violência e ao au-
mento da sensação de segurança por parte do cidadão; b) 
efetivação do direito à moradia digna e de acesso a serviços e 
espaços públicos, por meio da redução do número de assen-
tamentos precários, concretizando os procedimentos de regula-
rização fundiária, de forma a garantir a titularização dos imóveis 
dos assentamentos consolidados, loteamentos irregulares, 
conjuntos habitacionais já construídos, ao lado da oferta de 
moradia digna, realizando projetos de construção de novas 
moradias, assim como de requalificação/reforma de unidades 
existentes, que visam à melhoria habitacional; 2º EIXO: CIDA-
DE INTEGRADA, ACESSÍVEL E JUSTA, intentando a melhoria 
da forma urbana e integração da mobilidade e acessibilidade: 
a) requalificação e expansão da infraestrutura da malha viária e 
de equipamentos públicos; b) aprimoramento do transporte 
público de qualidade, por meio da continuidade de intervenções 
de implantação e manutenção de corredores exclusivos de 
ônibus e de ciclovias, criação de trinários, novos binários e 
novas ciclofaixas, bem como da expansão de projetos de mo-
dais alternativos (estações do Bicicletar, Bicicleta Integrada e 
Sistema de Carros Elétricos VAMO) e o aumento da acessibili-
dade veicular do Sistema de Transporte Coletivo em ônibus; 3º 
EIXO: VIDA COMUNITÁRIA, ACOLHIMENTO E BEM-ESTAR, 
visando, concomitantemente: a) ao fortalecimento do modelo 
de gestão da saúde pública preventiva e assistencial, por meio 
da integração, manutenção, recuperação, ampliação e expan-
são dos pontos de atenção da saúde primária, secundária e 
terciária (UAPS, UPAS, SAMU e Rede Hospitalar, incluindo a  
ampliação dos serviços a serem prestados no IJF2-Anexo), 
assim como a qualificação da logística para a distribuição de 
medicamentos; b) promoção universal do esporte e lazer inte-
grados à saúde, ao combate à violência, à educação e à cultu-
ra, contando com ações voltadas, principalmente, para o espor-
te – lazer, integração e saúde pública – por meio da expansão 
do número de equipamentos para esse fim, tais como a rede de 
Areninhas, Parques Infantis e Academias ao Ar Livre; c) fortale-
cimento da política de direitos humanos, em busca da constru-
ção de uma sociedade sem preconceito ou discriminação de 
qualquer tipo, relativa à assistência social, com ações de prote-
ção social básica, a exemplo da implantação de novos CRAS 
(Serviço de Proteção Integral à Família); d) aprimoramento do 
Projeto Cresça com Seu Filho, que conta com o apoio do Ban-
co Interamericano de Desenvolvimento-BID para realizar inter-
venção de apoio às famílias beneficiadas, promovendo o desen-

                            

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