DOMFO 18/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3
PORTARIA Nº 04/2019 GS/CEPPJ DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre critérios para a concessão de passa-
gens aéreas no âmbito nacional e internacional e
demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e
ferroviárias, reservas de hotéis e veículos terrestres
de qualquer porte, de translado, de seguro de saúde
e de bagagem, todos no âmbito nacional e interna-
cional), para atender as necessidades da Coordena-
doria Especial de Políticas Públicas de Juventude.
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, no uso das atribuições legais, previstas
pela Lei Complementar nº 0047 de 05 de dezembro de 2007 e Portaria 002/2015 de 15 de dezembro de 2015; RESOLVE: Art. 1º -
Regulamentar a concessão de passagens aéreas, ferroviárias ou rodoviárias e demais serviços correlatos para jovens beneficiários
das políticas públicas de juventude no âmbito do Município de Fortaleza, assim como para servidores nomeados, cedidos ou temporá-
rios que exerçam ou atuem em ações, projetos e serviços vinculados a Coordenadoria de Juventude. Art. 2º - Para efeitos dessa por-
taria, considera-se: § 1º – Jovem beneficiário das políticas públicas de juventude, aquele que tem entre 15 e 29 anos, residente em
Fortaleza e que não tenha como custear com recursos próprios as despesas da viagem para competições, cursos, seminários e que
comprove a importância e relevância da participação solicitada. § 2º – Servidores públicos nomeados, efetivos, comissionados, ou
temporários lotados ou cedidos para a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude - CEPPJ ou na Coordenadoria de
Desenvolvimento da Juventude - UGP/Proredes Fortaleza para acompanhamento de projetos e ações relacionados a esta Coordena-
doria de Juventude e/ou acompanhamento e supervisão de jovens beneficiários. Art. 3º - Dos procedimentos administrativos: § 1º -
Para os jovens beneficiários, a solicitação deverá ser feita por meio digital através de preenchimento de formulário próprio no site da
Prefeitura de Fortaleza www.juventude.fortaleza.ce.gov.br que será encaminhado ao Gabinete do Coordenador Especial de Políticas
Públicas de Juventude que encaminhará por e-mail para a Unidade Gerenciadora de Programas Especiais – UGPE que elaborará
parecer e devolverá para o Gabinete, em até 5 (cinco) dias, opinando pelo deferimento ou indeferimento da solicitação para decisão
do coordenador. § 2º - Caso a solicitação seja deferida o jovem solicitante deverá apresentar documentos que comprovem a sua sele-
ção e inscrição para o evento pretendido, o Termo de Compromisso anexo a esta Portaria devidamente preenchido e assinado, bem
como declaração que afirme não ter condições de custeio próprio para a viagem pleiteada, incluindo os seguintes documentos: Cópias
do RG, CPF, comprovante de residência do solicitante e comprovante de inscrição/seleção/qualificação do evento, dentre outros que
podem ser solicitados pela CEPPJ. § 3º - Para os servidores descritos no § 2º do artigo 2º desta portaria deverá ser encaminhada
comunicação interna do coordenador direto informando a necessidade e descrição das atividades a serem realizadas e projetos a
serem acompanhados e solicitando a emissão passagem e serviços correlatos. Art. 4º - É obrigatória a apresentação da prestação de
contas e o cumprimento de contrapartidas pelos jovens beneficiários como forma de comprovar a participação e compartilhar as expe-
riências vivenciadas com outros jovens. § 1º - A prestação de contas deverá ser apresentada por todos aqueles que tiverem conces-
são de passagens e serviços correlatos comprovando o embarque/check-in/check-out e seus respectivos comprovantes custeados por
esta Coordenadoria, além de apresentar fotos de sua participação no evento, exposição do resultado das premiação obtidas como
medalhas, certificados, prêmios etc., em momento a ser definido pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas da Juventude,
apresentados os seguintes documentos comprobatórios: I - cópia da inscrição; II - fotografias do(a) jovem no evento; III - indicação
das postagens em redes sociais, usando o marcador definido pela CEPPJ; IV - relatório sobre a participação do jovem no evento; V -
documento da Organização do evento com a respectiva classificação/colocação do jovem; VI - outros documentos que comprovem a
participação do jovem no evento (medalhas, certificados, prêmios etc.). § 2º - Como contrapartida, os jovens beneficiados devem rea-
lizar, no mínimo duas postagens diárias sobre o evento nas redes sociais (instagram e/ou facebook), com fotografia, vídeo e pequeno
texto sobre a experiência que estará sendo retratada na postagem, em redes sociais, obrigatoriamente utilizando o marcador (“hash-
tag”) a ser definido pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas da Juventude. Art. 5º - A inobservância ou o descumprimento
das normas estabelecidas na presente portaria, implicará impedimento dos jovens beneficiários de participarem de qualquer outro
edital ou programa da CEPPJ. Art. 6º - Os casos omissos deverão ser encaminhados à consideração da Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas de Juventude da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, Ceará, 07 de fevereiro de 2019. Júlio Brizzi Neto - COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE
JUVENTUDE – SECRETÁRIO.
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PASSAGENS/SERVIÇOS/SEGUROS
Pessoa Solicitante:
CPF:
SISJUV:
Representente Legal:
Genitor(a):
Tutor(a):
Curador(a):
Área de interesse:
( )Cultura
( )Acadêmica
( )Esporte
( )Tecnológica
Esporte: Qual a sua classificação no ranking?
___________________________
Local e nome do Evento/Competição:
Serviços Solicitados:
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