DOMFO 18/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 57 
 
 
319013.0.0200, 319013.0.1300. DA VIGÊNCIA: A vigência do 
presente contrato será correspondente ao período de até 12 
(doze) meses, a contar de de 28 de Janeiro de 2019, podendo 
ser prorrogado, uma única vez, por um período de até 12 (do-
ze) meses, nos termos da Lei Complementar nº 0216, de 22 de 
março de 2016, publicada no DOM de 28 de março de 2016. 
DATA: Fortaleza (CE), 28 de Janeiro de 2019. ASSINAM:     
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO e Antonia Valeria Ferreira dos Santos – 
ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 106/2019 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de 
Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALE-
ZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Ma-
ria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF 
nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): QUEZIA PAIVA SILVA 
HERCULANO, BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), portador(a) do RG 
nº 2004010119748 e CPF nº 019.568.303-08, residente e do-
miciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O presente termo tem 
por objetivo a contratação de Professor Substituto por tempo 
determinado, vinculado (a) ao Edital nº 104/2018, para a Rede 
Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) contrata-
do(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo 
determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com 
carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a 
cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho 
pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, 
circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as 
tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função 
para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas 
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA 
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRA-
TANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a 
remuneração mensal será regida como disposto na Lei Com-
plementar nº 0158/2013 e a remuneração será proporcional a 
efetiva jornada de trabalho, no importe de R$ 16,48 (dezesseis 
reais e quarenta e oito centavos) hora/aula, já incluso o mon-
tante de 20% (vinte por cento), referente à gratificação de re-
gência de classe. Subcláusula Única - A despesa resultante 
deste Termo correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 
24901.12.361.0042.2195.0024 
e 
24901.12.365.0052.2195. 
0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00., 
319004.0.1.112.0000.00.00., 319004.0.1.114.0000.00.00. DA 
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será corresponden-
te ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 28 de Janei-
ro de 2019, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) meses, 
nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro 
de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de 
março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 28 de Janeiro de 2019. 
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do                    
Nascimento Silva – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO e Quezia Paiva Silva Herculano – 
PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 107/2019 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de 
Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALE-
ZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Ma-
ria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF 
nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): DANIEL FURTADO DE 
LIMA, BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), portador(a) do RG nº 
2002012013983 e CPF nº 060.299.969-32, residente e domici-
liado(a) nesta capital. DO OBJETO: O presente termo tem por 
objetivo a contratação de Professor Substituto por tempo de-
terminado, vinculado (a) ao Edital nº 104/2018, para a Rede 
Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) contrata-
do(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo 
determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com 
carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a 
cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho 
pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, 
circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as 
tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função 
para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas 
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA 
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRA-
TANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a 
remuneração mensal será regida como disposto na Lei Com-
plementar nº 0158/2013 e a remuneração será proporcional a 
efetiva jornada de trabalho, no importe de R$ 16,48 (dezesseis 
reais e quarenta e oito centavos) hora/aula, já incluso o mon-
tante de 20% (vinte por cento), referente à gratificação de re-
gência de classe. Subcláusula Única - A despesa resultante 
deste Termo correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 
24901.12.361.0042.2195.0024 
e 
24901.12.365.0052.2195. 
0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00., 
319004.0.1.112.0000.00.00., 319004.0.1.114.0000.00.00. DA 
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será corresponden-
te ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 28 de Janei-
ro de 2019, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) meses, 
nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro 
de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de 
março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 28 de Janeiro de 2019. 
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do             
Nascimento Silva – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO e Daniel Furtado de Lima –              
PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 108/2019 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de 
Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALE-
ZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Ma-
ria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF 
nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): ROSANA BORGES DE 
LIMA, BRASILEIRA, CASADO(A), portador(a) do RG nº 
2000010027360 e CPF nº 998.192.013-49, residente e domici-
liado(a) nesta capital. DO OBJETO: O presente termo tem por 
objetivo a contratação de Professor Substituto por tempo de-
terminado, vinculado (a) ao Edital nº 104/2018, para a Rede 
Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) contrata-
do(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo 
determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com 
carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a 
cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho 
pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, 
circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as 
tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função 
para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas 
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA 
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRA-
TANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a 
remuneração mensal será regida como disposto na Lei Com-
plementar nº 0158/2013 e a remuneração será proporcional a 
efetiva jornada de trabalho, no importe de R$ 16,48 (dezesseis 
reais e quarenta e oito centavos) hora/aula, já incluso o        

                            

Fechar