DOMFO 18/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 118
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
[
PORTARIA Nº 0020/2019 - DESIGNAÇÃO DE
FISCAL - A SECRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e. CONSIDERANDO
a necessidade de fiscalização dos contratos da CEGEA (Célula
de Gestão Administrativa) desta secretaria. RESOLVE:
Designar o servidor abaixo, para fiscalizar o contrato adminis-
trativo:
CONTRATO
FORNECEDOR
MATERIAL
NOME
MATRÍCULA
07/2019
E
DE
BRITO
COMÉRCIO
E
SERVIÇOS LTDA-ME
ENVELOPE
EDNALDO
GADELHA
BEZERRA
118330
Registre-se publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA DA SEINF - em de 01 fevereiro de 2019. Engª Ana
Manuela Marinho Nogueira - RPN: 06008998-0 - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA-SEINF.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILA-
TERAL DE CONTRATO - TERMO DE RESCISÃO UNILATE-
RAL DO CONTRATO Nº 61/2018 ORIUNDO DO RDC
PRESENCIAL nº 004/CEL/2018, QUE FAZ O MUNICÍPIO DE
FORTALEZA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA INFRAESTRUTURA-SEINF, PARA O FIM QUE NELE
SE DECLARA. O Município de Fortaleza, por intermédio da
Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF, situada na Av.
Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ
sob o n.º 04.889.850/0001-43, neste ato representada por sua
titular, a Engª Ana Manuela Marinho Nogueira, CREA/CE
14921 D, residente e domiciliada nesta Capital, resolve
RESCINDIR UNILATERALMENTE, o contrato em epígrafe
celebrado com o CONSÓRCIO CFS LML, constituído pelas
empresas, CONSTRUTORA FERREIRA SANTOS LTDA, sen-
do esta líder do consórcio, com sede na Avenida Juscelino
Kubitschek, n.º 3600, Passare, Fortaleza – CE, CEP: 60.861-
634, Telefone: (85) 9147-9336, email: augustoarcanjo@yahoo.
com.br, inscrita no CNPJ n.º 07.011.737/0001-59, representada
pelo Sr. Augusto César Arcanjo da Silva, brasileiro, inscrito no
CPF/MF sob o n.º 356.194.493-00, residente e domiciliado
nesta capital e LUMALI ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº 13.723.660/0001-42, com sede na Avenida Dom Luís ,
nº. 300, sala 912, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP: 60.160-196,
Fone: (85) 3103-0055/3103-0075, representada pelo Sr. Jorge
Henrique Marques Valença, brasileiro, casado, portador do RG
nº. 94014001282 - SSP/CE, CPF nº 430.439.173-91, residente
e domiciliado nesta capital, nos seguintes termos. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente termo
tem como fundamento o disposto nos artigos 77 e 78, inciso IV
da Lei Federal 8.666/93, na Cláusula Décima Quinta - Da Res-
cisão, bem como nos princípios gerais que regem a Adminis-
tração Pública, com subsídio nas informações constantes no
Processo
Administrativo
nº
P510497/2019.
CLAÚSULA
SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto deste Termo a
RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 61/2018 oriundo do
RDC PRESENCIAL nº 004/CEL/2018, cujo objeto é a “CON-
TRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS
DE MOBILIDADE E REQUALIFICAÇÃO URBANA DAS RUAS
ANA BILHAR E FREDERICO BORGES – PÓLO GASTRONÔ-
MICO DA VARJOTA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE.”.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO: 3.1. A Administração
resolve, nesta data, com base no Processo Administrativo nº
P510497/2019, dissolver quaisquer direitos e obrigações oriun-
das do Contrato nº 61/2018 proveniente do RDC PRESENCIAL
nº 004/CEL/2018. Parágrafo Primeiro: A rescisão acarreta, de
imediato, as consequências dispostas no art. 80 da Lei nº
8.666/93. Parágrafo Segundo: A Rescisão Unilateral não obsta
a aplicação das demais penalidades e multas previstas no
Contrato e na Legislação aplicável, cabendo à Autoridade
competente a decisão pela aplicação das medidas punitivas
cabíveis. CLÁUSULA QUARTA - DA AMPLA DEFESA E DO
CONTRADITÓRIO: 4.1. Fica concedido o prazo de 5 (cinco)
dias úteis a contar da intimação da presente rescisão, para
interpor recurso, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 109,
inciso I da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DISPOSI-
ÇÕES FINAIS: 5.1. O presente Termo de Rescisão passa a
vigorar a partir da assinatura do mesmo, sendo de caráter
irrevogável e irretratável. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos
serão resolvidos pela Administração de acordo com a legisla-
ção aplicável à espécie. Parágrafo Segundo: Fica eleito o Foro
da Comarca de Fortaleza - Ceará para dirimir quaisquer ques-
tões decorrentes da execução deste contrato, que não pude-
rem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DA ASSI-
NATURA: 14 de fevereiro de 2019. ASSINAM O TERMO: Engª
Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF.
Jamily Pinheiro dos Santos e Aparecida Silva de Sousa -
TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel -
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 14 de
fevereiro de 2019. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira -
CREA/CE 14.921D - SECRETÁRIA DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA
DECLARAÇÃO
DE
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P520006/
2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA, o Sr. Antônio Gilvan Silva Paiva, no uso de suas
atribuições legais e considerando tudo que consta deste
Processo Administrativo Nº P520006/2019, incluindo o Parecer
Jurídico Nº 17/2019/ASJUR/SECULTFOR, e ainda o Parecer
Jurídico da Procuradoria Geral do Município – PGM, vem
EMITIR a presente Declaração de Inexigibilidade de Licitação,
fundamentada no Art. 25, III, da Lei Federal Nº 8.666/93, de 21
de Junho de 1993 e demais dispositivos legais pertinentes à
matéria, para a Contratação da Banda Olodum para a realiza-
ção do “Ciclo Carnavalesco 2019”, o qual ocorrerá no Aterro
da Praia de Iracema no dia de 02 de março de 2019, através
da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza, de acordo com
as especificações contidas no Termo de Referência. Assim
nos termos do Art. 25, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, vem comunicar à Exma Sra. PAOLA BRAGA DE
MEDEIROS, Secretária Executiva Municipal da Cultura de
Fortaleza, todo teor da presente declaração, para que proceda,
se de acordo, a devida ratificação. Fortaleza-CE, em 13 de
fevereiro de 2019. Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA.
SECRETARIA REGIONAL I
PORTARIA Nº 0015/2019 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA REGIONAL I – SR I, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos dos arts. 31 da Lei Complementar nº 176,
de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos
arts. 186 a 191 da Lei 6.794 de 27 de dezembro de 1990.
RESOLVE: Art. 1º – Instituir uma Comissão de Sindicância
para apuração dos fatos constantes no Processo P537050/
2019; bem como apurar ações e omissões que por ventura
venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregu-
laridades. Art. 2º – Designar para compor a Comissão de sindi-
cância os seguintes servidores: JUACKELINE DE CASTRO
LIMA - Matrícula: 45.876-02, Agente Administrativo, lotada na
ASJUR – SER I na qualidade de Presidente. FABIOLA FARIAS
VASCONCELOS – Matrícula: 97.659-01, Corregedora, lotada
na Agência de Fiscalização - AGEFIS – na qualidade de
Membro. AMANDA ALVES NOBRE – Matricula: 97.114-01,
Gerente da Célula de Licitações e Contratos Internos, lotado na
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