DOMFO 18/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 118 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
[ 
PORTARIA Nº 0020/2019 - DESIGNAÇÃO DE 
FISCAL - A SECRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e. CONSIDERANDO 
a necessidade de fiscalização dos contratos da CEGEA (Célula 
de Gestão Administrativa) desta secretaria. RESOLVE:        
Designar o servidor abaixo, para fiscalizar o contrato adminis-
trativo:  
 
CONTRATO 
FORNECEDOR 
MATERIAL 
NOME 
MATRÍCULA 
07/2019 
E 
DE 
BRITO       
COMÉRCIO 
E 
SERVIÇOS LTDA-ME 
ENVELOPE 
EDNALDO 
GADELHA 
BEZERRA 
118330 
 
Registre-se publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA DA SEINF - em de 01 fevereiro de 2019. Engª Ana 
Manuela Marinho Nogueira - RPN: 06008998-0 - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA-SEINF. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILA-
TERAL DE CONTRATO - TERMO DE RESCISÃO UNILATE-
RAL DO CONTRATO Nº 61/2018 ORIUNDO DO RDC       
PRESENCIAL nº 004/CEL/2018, QUE FAZ O MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA INFRAESTRUTURA-SEINF, PARA O FIM QUE NELE 
SE DECLARA. O Município de Fortaleza, por intermédio da 
Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF, situada na Av. 
Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ 
sob o n.º 04.889.850/0001-43, neste ato representada por sua 
titular, a Engª Ana Manuela Marinho Nogueira, CREA/CE 
14921 D, residente e domiciliada nesta Capital, resolve       
RESCINDIR UNILATERALMENTE, o contrato em epígrafe 
celebrado com o CONSÓRCIO CFS LML, constituído pelas 
empresas, CONSTRUTORA FERREIRA SANTOS LTDA, sen-
do esta líder do consórcio, com sede na Avenida Juscelino 
Kubitschek, n.º 3600, Passare, Fortaleza – CE, CEP: 60.861-
634, Telefone: (85) 9147-9336, email: augustoarcanjo@yahoo. 
com.br, inscrita no CNPJ n.º 07.011.737/0001-59, representada 
pelo Sr. Augusto César Arcanjo da Silva, brasileiro, inscrito no 
CPF/MF sob o n.º 356.194.493-00, residente e domiciliado 
nesta capital e LUMALI ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 
sob nº 13.723.660/0001-42, com sede na Avenida Dom Luís , 
nº. 300, sala 912, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP: 60.160-196, 
Fone: (85) 3103-0055/3103-0075, representada pelo Sr. Jorge 
Henrique Marques Valença, brasileiro, casado, portador do RG 
nº. 94014001282 - SSP/CE, CPF nº 430.439.173-91, residente 
e domiciliado nesta capital, nos seguintes termos. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente termo 
tem como fundamento o disposto nos artigos 77 e 78, inciso IV 
da Lei Federal 8.666/93, na Cláusula Décima Quinta - Da Res-
cisão, bem como nos princípios gerais que regem a Adminis-
tração Pública, com subsídio nas informações constantes no 
Processo 
Administrativo 
nº 
P510497/2019. 
CLAÚSULA       
SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto deste Termo a 
RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 61/2018 oriundo do 
RDC PRESENCIAL nº 004/CEL/2018, cujo objeto é a “CON-
TRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS 
DE MOBILIDADE E REQUALIFICAÇÃO URBANA DAS RUAS 
ANA BILHAR E FREDERICO BORGES – PÓLO GASTRONÔ-
MICO DA VARJOTA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE.”. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO: 3.1. A Administração 
resolve, nesta data, com base no Processo Administrativo nº 
P510497/2019, dissolver quaisquer direitos e obrigações oriun-
das do Contrato nº 61/2018 proveniente do RDC PRESENCIAL 
nº 004/CEL/2018. Parágrafo Primeiro: A rescisão acarreta, de 
imediato, as consequências dispostas no art. 80 da Lei nº 
8.666/93. Parágrafo Segundo: A Rescisão Unilateral não obsta 
a aplicação das demais penalidades e multas previstas no 
Contrato e na Legislação aplicável, cabendo à Autoridade 
competente a decisão pela aplicação das medidas punitivas 
cabíveis. CLÁUSULA QUARTA - DA AMPLA DEFESA E DO 
CONTRADITÓRIO: 4.1. Fica concedido o prazo de 5 (cinco) 
dias úteis a contar da intimação da presente rescisão, para 
interpor recurso, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 109, 
inciso I da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DISPOSI-
ÇÕES FINAIS: 5.1. O presente Termo de Rescisão passa a 
vigorar a partir da assinatura do mesmo, sendo de caráter 
irrevogável e irretratável. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos 
serão resolvidos pela Administração de acordo com a legisla-
ção aplicável à espécie. Parágrafo Segundo: Fica eleito o Foro 
da Comarca de Fortaleza - Ceará para dirimir quaisquer ques-
tões decorrentes da execução deste contrato, que não pude-
rem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DA ASSI-
NATURA: 14 de fevereiro de 2019. ASSINAM O TERMO: Engª 
Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. 
Jamily Pinheiro dos Santos e Aparecida Silva de Sousa -     
TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - 
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 14 de 
fevereiro de 2019. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - 
CREA/CE 14.921D - SECRETÁRIA DA SEINF. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE           
FORTALEZA 
 
 
 
DECLARAÇÃO 
DE 
INEXIGIBILIDADE 
DE     
LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P520006/ 
2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE      
FORTALEZA, o Sr. Antônio Gilvan Silva Paiva, no uso de suas 
atribuições legais e considerando tudo que consta deste     
Processo Administrativo Nº P520006/2019, incluindo o Parecer 
Jurídico Nº 17/2019/ASJUR/SECULTFOR, e ainda o Parecer 
Jurídico da Procuradoria Geral do Município – PGM, vem     
EMITIR a presente Declaração de Inexigibilidade de Licitação, 
fundamentada no Art. 25, III, da Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 
de Junho de 1993 e demais dispositivos legais pertinentes à 
matéria, para a Contratação da Banda Olodum para a realiza-
ção do “Ciclo Carnavalesco 2019”,  o qual ocorrerá no Aterro 
da Praia de Iracema no dia de 02 de março de 2019, através 
da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza, de acordo com 
as especificações contidas  no Termo de Referência. Assim 
nos termos do Art. 25, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores, vem comunicar à Exma Sra. PAOLA BRAGA DE 
MEDEIROS, Secretária Executiva Municipal da Cultura de 
Fortaleza, todo teor da presente declaração, para que proceda, 
se de acordo, a devida ratificação. Fortaleza-CE, em 13 de 
fevereiro de 2019. Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA. 
 
SECRETARIA  REGIONAL I 
 
 
 
PORTARIA Nº 0015/2019 - O SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA REGIONAL I – SR I, no uso de suas atribuições 
legais, e nos termos dos arts. 31 da Lei Complementar nº 176, 
de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos 
arts. 186 a 191 da Lei 6.794 de 27 de dezembro de 1990.    
RESOLVE: Art. 1º – Instituir uma Comissão de Sindicância 
para apuração dos fatos constantes no Processo P537050/ 
2019; bem como apurar ações e omissões que por ventura  
venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregu-
laridades. Art. 2º – Designar para compor a Comissão de sindi-
cância os seguintes servidores: JUACKELINE DE CASTRO 
LIMA - Matrícula: 45.876-02, Agente Administrativo, lotada na 
ASJUR – SER I na qualidade de Presidente. FABIOLA FARIAS 
VASCONCELOS – Matrícula: 97.659-01, Corregedora, lotada 
na Agência de Fiscalização - AGEFIS  –  na qualidade de 
Membro. AMANDA ALVES NOBRE – Matricula: 97.114-01, 
Gerente da Célula de Licitações e Contratos Internos, lotado na 

                            

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