DOMFO 18/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 121 
 
 
novembro de 2018. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago 
- SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 755/2018 - O 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDEN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previ-
dência dos Servidores do Município de Fortaleza, na 
forma do disposto do Art. 2º da Lei Nº 9.103, de 
29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o 
que consta do Processo Nº P 465657/2016 (IPM),       
RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor abaixo 
identificado, com base na legislação indicada. MATRI-
CULA....: 2618.01. SERVIDOR....: GERALDO FURTADO 
ARAUJO. REFERÊNCIA...: A1  - 027. CARGO/          
FUNÇÃO: 369 - MOTORISTA. LOTAÇÃO.: 0004 – PGM. 
TIPO.........: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PA-
RIDADE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 67 
DA LEI Nº 9.103, DE 29 DE JUNHO DE 2006; ART. 118        § 
3º DA LEI Nº 6794/90 DE 27.12.1990 (§ 3º ACRESCIDO PELA 
LEI Nº 6.901, DE 25.06.1991); ART.10 DA LEI Nº 6712 DE 24 
DE SETEMBRO DE 1990 E ART. 35 DA LEI Nº 9277/07.  
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS 
BASE DE CÁLCULO            R$   1.056,37 
COD 
PROVENTOS 
ÍNDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
180 
 
1.056,37 
0107 
ANUENIO  
 
29,00 
 
 
306,34 
0188 
VANT. 
PESSOAL                
REAJUSTAVEL 
 
 
 
 
 
110,67 
0300 
DIF. AJUSTE PCCS 
 
 
 
 
97,03 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
1.570,41 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 26 de novembro de 2018. 
Ricardo 
César 
Xavier 
Nogueira 
Santiago 
- 
SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 12/2019 - O 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDEN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previ-
dência dos Servidores do Município de Fortaleza, na 
forma do disposto do Art. 2º da Lei Nº 9.103, de 
29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o 
que consta do Processo Nº P300018/2016 (IPM),      
RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor abaixo 
identificado, com base na legislação indicada. MATRI-
CULA: 11428.01. SERVIDOR..: MARIA VILMA LIMEIRA. 
REFERÊNCIA...: B1  - 027. CARGO/FUNÇÃO.: 19 - 
AGENTE ADMINISTRATIVO. LOTAÇÃO..: 0054 - SER I. 
TIPO.....: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARI-
DADE....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 67 DA LEI 
N° 9.103/2006 (APOSENTADORIA VOLUNTARIA - REGRA DE 
TRANSICAO); ART. 118, § 3° DA LEI N° 6.794/90,               
ACRESCENTADO PELA LEI N° 6.901/91, (ANUENIO); ART. 35       
(DIFERENCA DE AJUSTE DE PCCS) E ART. 49 (GRATIFICA-
CAO DE EXERCICIO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVA-
GEAD) LEI 9.277/2007. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS 
BASE DE CÁLCULO            R$   1.134,10 
COD 
PROVENTOS 
ÍNDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
180 
 
1.167,56 
0107 
ANUENIO  
 
30,00 
 
 
350,26 
0300 
DIF. AJUSTE PCCS 
 
 
 
 
10,02 
0061 
GEAD LEI 9277/2007 ART. 
46 
 
 
10,00 
 
 
 
116,75 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
1.644,59 
Revogando-se o Título de Aposentadoria nº 803/2016, DOM de 
21.11.2016. 
GABINETE 
DA 
SUPERINTENDÊNCIA 
DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 4 de 
janeiro de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - 
SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00015/2019 – O       
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P514021/2019, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. ANTONIA 
MARTINS VERAS (CPF 027.815.753-05),  esposa e dependen-
te do segurado falecido deste instituto, o Sr. JOSÉ OLAVO 
MARTINS (CPF 021.189.553-91, Matrícula 788.01, cargo de 
Vigia, Lotado na SER VI – Secretaria Executiva Regional VI), a 
partir de 17.01.2019, com fundamento art. 40 da Constituição 
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único 
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe so-
bre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores 
do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão da viúva 
orçou em R$ 971,05 (Novecentos  e setenta e um reais e cinco 
centavos) em virtude da Lei nº 10.845 de 26 de dezembro de 
2018, a pensão passou a orçar em R$ 998,00 (Novecentos e 
noventa e oito reais) mensais. Devendo ser pago R$ 432,38 
(Quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e oito centavos) refe-
rente ao mês de janeiro/2019, conforme cálculo pro rata. Pari-
dade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
123 
Proventos 
 
 
 
 
901,42 
223 
Vantagem Pessoal 
 
 
 
 
96,58 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
998,00 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO       
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 24 de janeiro de 2019.     
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO     
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00016/2019 - O      
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P513816/2019. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JOSÉ       
MOREIRA SOUZA  (CPF 415.973.383-20), esposo e depen-
dente da segurada falecida deste instituto, a Sra. MARIA     
CLARICE DE PAULA SOUZA (CPF 262.646.253-53, Matrícula 
16329.01, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Lotado na SME 
– Secretaria Municipal de Educação), a partir de 17.01.2019, 
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, 
bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 
35 da Lei nº 9277/07. A pensão do viúvo orçou em                         
R$ 1.499,44 (Hum mil quatrocentos e noventa e nove reais e 
quarenta e quatro centavos), em virtude da Lei municipal nº 
10.845 de 26 de dezembro de 2018, a pensão passou a orçar 
em R$ 1.538,61 (Hum mil quinhentos e trinta e oito reais e 
sessenta e um centavos) mensais. Devendo ser pago                        

                            

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