DOMFO 18/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 122
R$ 666,64 (Seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e
quatro centavos) referente ao mês de janeiro/2019, conforme
Cálculo pro-rata. Paridade Sim.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
50
506,05
107
Anuenio
9
91,09
223
Vantagem Pessoal
443,73
300
Dif. Ajuste PCCS
497,74
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.538,61
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 25 de janeiro de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00017/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P388803/2018, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. FRANCISCA
MOSINHA RIBEIRO NERI (CPF 600.129.703-79), através de
sua Procuradora a Sra. MARIA HELENA RIBEIRO NERI, espo-
sa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
JOÃO
BATISTA
NERI
(CPF
081.240.603-63,
Matrícula
5146.01, cargo de Vigia, Lotado na SER II – Secretaria Execu-
tiva Regional II), a partir de 23.01.2019 (opção pelo presente
benefício), com fundamento art. 40 da Constituição Federal,
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguin-
tes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestru-
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município
de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.
35 da Lei nº 9277/07. A pensão da viúva orçou em R$ 1.354,72
(Hum mil trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois
centavos) em virtude da Lei nº 10.845 de 26 de dezembro de
2018, a pensão passou a orçar em R$ 1.388,53 (Hum mil tre-
zentos e oitenta e oito reais e cinquenta e tres centavos) men-
sais. Devendo ser pago R$ 323,96 (Trezentos e vinte e tres
reais e noventa e seis centavos) referente ao mês de janeiro/
2019, conforme cálculo pro rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
50
506,05
107
Anuenio
1
10,12
223
Vantagem Pessoal
443,22
300
Dif. Ajuste PCCS
429,14
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.388,53
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 25 de janeiro de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00021/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no processo nº P527192/2019, RESOLVE CON-
CEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. RAIMUNDA
LOPES SANTIAGO (CPF 469.201.023-15), esposa e depen-
dente do segurado falecido deste instituto, o Sr. JOSÉ
VENANCIO
SANTIAGO
(CPF
110.048.003-04,
Matrícula
7057.01, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Lotado na SER
VI – Secretaria Executiva Regional VI), a partir de 25.01.2019,
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I,
bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n°
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006., Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90,
de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91.
Art.103, III c/c Art.114 da Lei n.º 6794/90, de 27.12.1990. Art. 35
da
Lei
nº
9277/07. A
pensão
da
viúva
orçou
em
R$ 2.970,65 (Dois mil novecentos e setenta reais e sessenta e
cinco centavos) em virtude da Lei nº 10.845 de 26 de dezembro
de 2018, a pensão passou a orçar em R$ 3.080,29 (Tres mil e
oitenta reais e vinte e nove centavos) mensais. Devendo ser
pago R$ 513,35 (Quinhentos e treze reais e trinta e cinco cen-
tavos) referente ao mês de janeiro/2019, conforme cálculo pro
rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
1.012,10
105
Insalubridade
40
404,84
107
Anuênio
34
344,11
133
Hora Extra Incorpo-
rada
25
905,97
300
Dif. Ajuste PCCS
402,26
223
Vantagem Pessoal
11,01
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
3.080,29
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 05 de fevereiro de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00022/2019 – O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P529234/2019, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. FRANCISCA
EDILEUZA MORAES DUARTE (CPF 319.387.523-68), esposa
e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
ANTONIO LIMA DUARTE (CPF 267.552.033-00, Matrícula
16893.01, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Lotado na
SEPOG – Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão), a partir de 28.01.2019, com fundamento art. 40 da
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do Município de Forta-
leza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006,
que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art.
103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último
alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de
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