DOMFO 18/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 121
novembro de 2018. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago
- SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 755/2018 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDEN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previ-
dência dos Servidores do Município de Fortaleza, na
forma do disposto do Art. 2º da Lei Nº 9.103, de
29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
que consta do Processo Nº P 465657/2016 (IPM),
RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor abaixo
identificado, com base na legislação indicada. MATRI-
CULA....: 2618.01. SERVIDOR....: GERALDO FURTADO
ARAUJO. REFERÊNCIA...: A1 - 027. CARGO/
FUNÇÃO: 369 - MOTORISTA. LOTAÇÃO.: 0004 – PGM.
TIPO.........: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PA-
RIDADE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 67
DA LEI Nº 9.103, DE 29 DE JUNHO DE 2006; ART. 118 §
3º DA LEI Nº 6794/90 DE 27.12.1990 (§ 3º ACRESCIDO PELA
LEI Nº 6.901, DE 25.06.1991); ART.10 DA LEI Nº 6712 DE 24
DE SETEMBRO DE 1990 E ART. 35 DA LEI Nº 9277/07.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS
BASE DE CÁLCULO R$ 1.056,37
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
180
1.056,37
0107
ANUENIO
29,00
306,34
0188
VANT.
PESSOAL
REAJUSTAVEL
110,67
0300
DIF. AJUSTE PCCS
97,03
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
1.570,41
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 26 de novembro de 2018.
Ricardo
César
Xavier
Nogueira
Santiago
-
SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 12/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDEN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previ-
dência dos Servidores do Município de Fortaleza, na
forma do disposto do Art. 2º da Lei Nº 9.103, de
29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
que consta do Processo Nº P300018/2016 (IPM),
RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor abaixo
identificado, com base na legislação indicada. MATRI-
CULA: 11428.01. SERVIDOR..: MARIA VILMA LIMEIRA.
REFERÊNCIA...: B1 - 027. CARGO/FUNÇÃO.: 19 -
AGENTE ADMINISTRATIVO. LOTAÇÃO..: 0054 - SER I.
TIPO.....: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARI-
DADE....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 67 DA LEI
N° 9.103/2006 (APOSENTADORIA VOLUNTARIA - REGRA DE
TRANSICAO); ART. 118, § 3° DA LEI N° 6.794/90,
ACRESCENTADO PELA LEI N° 6.901/91, (ANUENIO); ART. 35
(DIFERENCA DE AJUSTE DE PCCS) E ART. 49 (GRATIFICA-
CAO DE EXERCICIO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVA-
GEAD) LEI 9.277/2007.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS
BASE DE CÁLCULO R$ 1.134,10
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
180
1.167,56
0107
ANUENIO
30,00
350,26
0300
DIF. AJUSTE PCCS
10,02
0061
GEAD LEI 9277/2007 ART.
46
10,00
116,75
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
1.644,59
Revogando-se o Título de Aposentadoria nº 803/2016, DOM de
21.11.2016.
GABINETE
DA
SUPERINTENDÊNCIA
DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 4 de
janeiro de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago -
SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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TÍTULO DE PENSÃO Nº 00015/2019 – O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P514021/2019, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. ANTONIA
MARTINS VERAS (CPF 027.815.753-05), esposa e dependen-
te do segurado falecido deste instituto, o Sr. JOSÉ OLAVO
MARTINS (CPF 021.189.553-91, Matrícula 788.01, cargo de
Vigia, Lotado na SER VI – Secretaria Executiva Regional VI), a
partir de 17.01.2019, com fundamento art. 40 da Constituição
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts.
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe so-
bre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores
do Município de Fortaleza (PREVIFOR). A pensão da viúva
orçou em R$ 971,05 (Novecentos e setenta e um reais e cinco
centavos) em virtude da Lei nº 10.845 de 26 de dezembro de
2018, a pensão passou a orçar em R$ 998,00 (Novecentos e
noventa e oito reais) mensais. Devendo ser pago R$ 432,38
(Quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e oito centavos) refe-
rente ao mês de janeiro/2019, conforme cálculo pro rata. Pari-
dade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
123
Proventos
901,42
223
Vantagem Pessoal
96,58
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
998,00
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 24 de janeiro de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00016/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P513816/2019. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JOSÉ
MOREIRA SOUZA (CPF 415.973.383-20), esposo e depen-
dente da segurada falecida deste instituto, a Sra. MARIA
CLARICE DE PAULA SOUZA (CPF 262.646.253-53, Matrícula
16329.01, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Lotado na SME
– Secretaria Municipal de Educação), a partir de 17.01.2019,
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I,
bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n°
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art.
35 da Lei nº 9277/07. A pensão do viúvo orçou em
R$ 1.499,44 (Hum mil quatrocentos e noventa e nove reais e
quarenta e quatro centavos), em virtude da Lei municipal nº
10.845 de 26 de dezembro de 2018, a pensão passou a orçar
em R$ 1.538,61 (Hum mil quinhentos e trinta e oito reais e
sessenta e um centavos) mensais. Devendo ser pago
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