DOMFO 18/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 123
17.04.2006, Art.118 §3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este
último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Lei n.º 7335/93, de
17.05.1993. Art. 35 da Lei nº 9277/07. Processo Judicial nº
02282/1992 da 2ª vara do Trabalho. A pensão da viúva orçou
em R$ 2.729,75 (Dois mil Setecentos e vinte e nove reais e
setenta e cinco centavos) em virtude da Lei nº 10.845 de 26 de
dezembro de 2018, a pensão passou a orçar em R$ 2.831,02
(Dois mil oitocentos e trinta e um reais e dois centavos) men-
sais. Devendo ser pago R$ 188,72 (Cento e oitenta e oito reais
e setenta e dois centavos) referente ao mês de janeiro/2019,
conforme cálculo pro rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
1.095,56
105
Insalubridade
20
219,11
107
Anuênio
34
372,49
115
Grat. Especial De-
sempenho
20
219,11
193
URP – Plano Bresser
26
585,07
300
Dif. Ajust PCCS
339,68
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.831,02
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 05 de fevereiro de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00024/2019 – O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P517011/2019, RESOLVE CON-
CEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. HAROLDO MI-
RANDA (CPF 794.348.193-34), companheiro e dependente da
segurada falecida deste instituto, a Sra. ADRIANA MARIA DE
SOUSA MULLER (CPF 615.649.903-20, Matrícula 107.868.01,
cargo de Assistente da Educação Infantil, Lotado na SME –
Secretaria Municipal de Educação), a partir de 18.01.2019, com
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I,
bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n°
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR), Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. A
pensão do companheiro orçou em R$ 1.575,68 (Hum mil
quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos),
em virtude da exitencia de mais duas dependentes (filhas
menores: ADRIELE MULLER MIRANDA e ANA CLARA
MULLER MIRANDA), a pensão foi rateada e passou a orçar
para o dependente em R$ 525,22 (Quinhentos e vinte e cinco
reais e vinte e dois centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 210,00 (Duzentos e dez reais) referente ao mês de
janeiro/2019 conforme cálculo pró rata. Paridade Não.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
240
1.560,08
107
Anuênio
1
15,60
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.575,68
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 05 de fevereiro de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00025/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P537505/2019, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. GIRLANE DE
FÁTIMA CANDIDO RIOS (CPF 414.198.633-04), companheira
do segurado falecido deste instituto, o Sr. FRANCISCO
ERIVALDO RODRIGUES (CPF 209.597.023-34, Matrícula
57406.01, cargo de Professor, Lotado na Secretaria Municipal
de Educação - SME, a partir de 01.02.2019 com fundamento
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art.
130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). A pensão da companheira orçou em R$ 1.750,74
(Hum mil, setecentos e cinquenta reais e setenta e quatro cen-
tavos), em virtude da Lei Municipal n° 10.845 de 26 de dezem-
bro de 2018, a pensão passou a orçar em R$ 1.815,69 (Hum
mil, oitocentos e quinze reais e sessenta e nove centavos)
mensais. Devendo ser pago R$ 1.755,08 (Hum mil, setecentos
e cinquenta e cinco reais e oito centavos), referente ao mês de
Fevereiro/2019, conforme cálculo pro rata. Paridade: Não.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES %
PONTOS H/A
VALOR R$
123
Proventos
1.815,69
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.815,69
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 07 de fevereiro de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00026/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P534644/2019, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. ANA MARIA
OLIVEIRA PONTES (CPF 033.947.863-20), companheira do
segurado falecido deste instituto, o Sr. FRANCISCO JOSÉ
PONTES MARTINS (CPF 068.656.663-72, Matrícula 4060.01,
cargo de agente administrativo, lotado na Secretaria do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, a partir de 31.01.2019
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I,
bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR), Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; Art.
121 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990; Art. 35 da Lei nº
9277/07; Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006; Art. 46 da Lei nº 9277/2007, de
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