DOMFO 18/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 122 
 
 
R$ 666,64 (Seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e 
quatro centavos) referente ao mês de janeiro/2019, conforme 
Cálculo pro-rata. Paridade Sim. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
50 
 
 
506,05 
107 
Anuenio 
 
9 
 
 
91,09 
223 
Vantagem Pessoal 
 
 
 
 
443,73 
300 
Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
497,74 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.538,61 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 25 de janeiro de 2019.     
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO     
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00017/2019 - O      
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P388803/2018, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. FRANCISCA 
MOSINHA RIBEIRO NERI (CPF 600.129.703-79),  através de 
sua Procuradora a Sra. MARIA HELENA RIBEIRO NERI, espo-
sa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. 
JOÃO 
BATISTA 
NERI 
(CPF 
081.240.603-63, 
Matrícula 
5146.01, cargo de Vigia, Lotado na SER II – Secretaria Execu-
tiva Regional II), a partir de 23.01.2019 (opção pelo presente 
benefício), com fundamento art. 40 da Constituição Federal,       
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguin-
tes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestru-
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município 
de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 
35 da Lei nº 9277/07. A pensão da viúva orçou em R$ 1.354,72 
(Hum mil trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois 
centavos) em virtude da Lei nº 10.845 de 26 de dezembro de 
2018, a pensão passou a orçar em R$ 1.388,53 (Hum mil tre-
zentos e oitenta e oito reais e cinquenta e tres centavos) men-
sais. Devendo ser pago R$ 323,96 (Trezentos e vinte e tres 
reais e noventa e seis centavos) referente ao mês de janeiro/ 
2019, conforme cálculo pro rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
50  
 
506,05 
107 
Anuenio 
 
1 
 
 
10,12 
223 
Vantagem Pessoal  
 
 
 
 
443,22 
300 
Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
429,14 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.388,53 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO            
MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 25 de janeiro de 2019.     
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO     
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00021/2019 - O      
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no processo nº P527192/2019, RESOLVE CON-
CEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. RAIMUNDA     
LOPES SANTIAGO (CPF 469.201.023-15), esposa e depen-
dente do segurado falecido deste instituto, o Sr. JOSÉ         
VENANCIO 
SANTIAGO 
(CPF 
110.048.003-04, 
Matrícula 
7057.01, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Lotado na SER 
VI – Secretaria Executiva Regional VI), a partir de 25.01.2019, 
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, 
bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006., Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, 
de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. 
Art.103, III c/c Art.114 da Lei n.º 6794/90, de 27.12.1990. Art. 35 
da 
Lei 
nº 
9277/07. A 
pensão 
da 
viúva 
orçou 
em                          
R$ 2.970,65 (Dois mil novecentos e setenta reais e sessenta e 
cinco centavos) em virtude da Lei nº 10.845 de 26 de dezembro 
de 2018, a pensão passou a orçar em R$ 3.080,29 (Tres mil e 
oitenta reais e vinte e nove centavos) mensais. Devendo ser 
pago R$ 513,35 (Quinhentos e treze reais e trinta e cinco cen-
tavos) referente ao mês de janeiro/2019, conforme cálculo pro 
rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
180  
 
1.012,10 
105 
Insalubridade 
 
40 
 
 
404,84 
107 
Anuênio 
 
34 
 
 
344,11 
133 
Hora Extra Incorpo-
rada 
 
25 
 
 
905,97 
300 
Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
402,26 
223 
Vantagem Pessoal 
 
 
 
 
11,01 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
3.080,29 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 05 de fevereiro de 2019. 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO     
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00022/2019 – O      
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P529234/2019, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. FRANCISCA 
EDILEUZA MORAES DUARTE (CPF 319.387.523-68), esposa 
e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.       
ANTONIO LIMA DUARTE (CPF 267.552.033-00, Matrícula 
16893.01, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Lotado na 
SEPOG – Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e 
Gestão), a partir de 28.01.2019, com fundamento art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do Município de Forta-
leza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, 
que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 
103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último 
alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 

                            

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