DOMFO 18/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 124 
 
 
10.10.2007 c/c art.4º da Lei 9891 de 04.04.2012. A pensão da 
companheira orçou em R$ 2.547,32 (Dois mil, quinhentos e 
quarenta e sete reais e trinta e dois centavos), em virtude da 
Lei Municipal n° 10.845 de 26 de dezembro de 2018, a pensão 
passou a orçar em R$ 2.641,83 (Dois mil, seiscentos e quaren-
ta e um reais e oitenta e três centavos), com a existência de 
mais uma dependente (ex-esposa com pensão alimentícia: 
TEREZINHA EMÍLIA CAVALCANTI) a pensão foi rateada e 
passou a orçar para a dependente em R$ 1.320,91 (Hum mil, 
trezentos e vinte reais e noventa e um centavos) mensais. 
Paridade: Sim. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
0100 
Vencimento   
 
180  
 
1.163,85 
0107 
Anuênio 
 
24 
 
 
279,32 
0001 
Grat. Fun. Inc. DNI1 
 
 
 
 
759,79 
0300 
Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
89,71 
0105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
232,77 
0061 
GEAD Lei 9277/2007. 
Art. 46 
 
10 
 
 
116,39 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.641,83 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO    
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 07 de fevereiro de 2019. 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO     
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E        
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDA-
DE DE LICITAÇÃO - Aprovo e ratifico a INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO, nos termos do art. 25, inciso I da Lei n° 
8.666/1993 com base no Parecer Jurídico n° 121/2018 – PA da 
Procuradoria Geral do Município - PGM, e tendo em vista os 
elementos que instruem os autos do Processo Administrativo n° 
P858170/2017, o qual RATIFICA a contratação por inexigibili-
dade de licitação para o fornecimento de Água Tratada e,        
ou, Coleta de Esgoto do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO – IPM, sendo o valor global do presente termo de 
R$ 83.408,16 (oitenta e três mil, quatrocentos e oito reais e 
dezesseis centavos), cuja despesa correrá por conta da Dota-
ção Orçamentária: 18.202.09.122.0001.2016.0015 – Elemento 
de Despesa 339039 – Fonte de Recursos 3500. Publique-se e 
registre-se. Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2018. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
IPM. 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA  
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
Processo nº P457632/2018   
EMENTA: Ratificação de Dis-
pensa de Licitação para aquisi-
ção de fio de sutura poliamida, 
fundamentado no art. 24, IV, da 
Lei 8.666/93, e suas alterações 
posteriores.  
 
                         A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com 
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,     
RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no Art. 
24, Inciso IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, 
justificativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídi-
ca/IJF, às fls. 51/52, constante no Processo nº P457632/ 2018, 
oriundo do Instituto Dr. José Frota - IJF, cujo objetivo é a con-
tratação de empresa objetivando a aquisição de 144 (cento e 
quarenta 
e 
quatro) 
envelopes 
de 
FIO 
DE 
SUTURA                    
POLIAMIDA, nº 10.0, c/ag. 3/8 circ., Cilíd. 0,50cm, CM microci-
rurgia – marca: pointsuture para o Instituto Dr. José Frota - IJF, 
através da empresa DISTRIBUIDORA MUNDIAL DE PRODU-
TOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº. 72.201.890/0001-00, 
pelo valor unitário de R$ 49,54 (quarenta e nove reais e cin-
qüenta e quatro centavos) perfazendo um valor global de               
R$ 7.133,76 (Sete mil, cento e trinta e três reais e setenta e 
seis centavos), por um período de 180 (cento e oitenta) dias, 
cuja despesa 
esta 
prevista 
na 
Dotação 
Orçamentária 
25201.10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
30, Fontes de Recursos 1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00, 
do orçamento do Instituto Dr. José Frota – IJF, conforme cons-
tam no processo em referência. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA em 
12 de fevereiro de 2019. Riane Maria Barbosa de Azevedo - 
SUPERINTENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - Da Portaria de nº 1398/2018, deste 
Instituto, publicada em Diário Oficial no dia 29/05/2018, a qual 
trata de GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO, da servidora,         
ISABELLA LOMONACO BERNARDO, matrícula Nº 116447-01, 
cargo/função de FISIOTERAPEUTA, Processo nº P981312/ 
2017. ONDE SE LÊ: “...no percentual de 60% (sessenta por 
cento)...”. LEIA-SE: “...no percentual de 70% (setenta por cen-
to)...”. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, 20 de setembro de 2018. Osmar Azevedo Aguiar 
Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO:     
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,       
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. 
 
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO 
DOS DESPORTOS DE FORTALEZA  
 
 
 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Por este instrumen-
to particular que assinam entre si, de um lado, a Superinten-
dência do Desenvolvimento dos Desportos de Fortaleza -    
SUDEF, representado por seu Superintendente, o Profº.       
Orlando Aquino Duarte, doravante denominado, simplesmente, 
Empregador, e do outro lado, ANTONIO JOSÉ DO ROSÁRIO 
LIMA, doravante denominado, simplesmente, Empregado, é 
reconhecido, pelo primeiro, o vínculo empregatício entre      
ambos, o que é feito com base nas cláusulas e condições   
seguintes: PRIMEIRA: O Empregador, levando em considera-
ção a necessidade do serviço e tendo em vista que o Empre-
gado vem exercendo, regularmente, as funções que lhe foram 
cometidas, (Monitor de Basquete), resolve regularizar a situa-
ção deste perante a Administração Pública Municipal, mediante 
o reconhecimento de seu vínculo empregatício. SEGUNDA: O 
Empregado, por seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as 
tarefas inerentes às suas funções, na Secretaria (Sup. do    
Desenv. dos Desportos de Fortaleza – SUDEF), em 20 horas 
semanais, que podem ser estendidas por mais duas (2) horas 
suplementares diárias, sempre que se fizer necessário, de 
acordo com o disposto no art. 59 da CLT, podendo também ser 
transferido para qualquer outra Secretaria e/ou Departamento, 
desde que respeitada sua habilitação profissional. TERCEIRA: 
O Empregador obriga-se a pagar ao Empregado, a título de 
remuneração pelos serviços que este vier a prestar, o salário 
mensal de (vinte e quatro cruzados e doze centavos) hora/aula, 
no qual está incluído o repouso semanal. QUARTA: Reconhe-

                            

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