DOMFO 18/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 123 
 
 
17.04.2006, Art.118 §3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este 
último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Lei n.º 7335/93, de 
17.05.1993. Art. 35 da Lei nº 9277/07. Processo Judicial nº 
02282/1992 da 2ª vara do Trabalho. A pensão da viúva orçou 
em R$ 2.729,75 (Dois mil Setecentos e vinte e nove reais e 
setenta e cinco centavos) em virtude da Lei nº 10.845 de 26 de 
dezembro de 2018, a pensão passou a orçar em R$ 2.831,02 
(Dois mil oitocentos e trinta e um reais e dois centavos) men-
sais. Devendo ser pago R$ 188,72 (Cento e oitenta e oito reais 
e setenta e dois centavos) referente ao mês de janeiro/2019, 
conforme cálculo pro rata. Paridade SIM. 
 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
180 
 
 
1.095,56 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
219,11 
107 
Anuênio 
 
34 
 
 
372,49 
115 
Grat. Especial De-
sempenho 
 
20 
 
 
219,11 
193 
URP – Plano Bresser 
 
26 
 
 
585,07 
300 
Dif. Ajust PCCS 
 
 
 
 
339,68 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.831,02 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 05 de fevereiro de 2019. 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO     
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00024/2019 – O     
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P517011/2019, RESOLVE CON-
CEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. HAROLDO MI-
RANDA (CPF 794.348.193-34), companheiro e dependente da 
segurada falecida deste instituto, a Sra. ADRIANA MARIA DE 
SOUSA MULLER (CPF 615.649.903-20, Matrícula 107.868.01, 
cargo de Assistente da Educação Infantil, Lotado na SME – 
Secretaria Municipal de Educação), a partir de 18.01.2019, com 
fundamento art. 40 da Constituição Federal,     § 7°, inciso I, 
bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR), Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. A 
pensão do companheiro  orçou em R$ 1.575,68 (Hum mil    
quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), 
em virtude da exitencia de mais duas dependentes (filhas     
menores: ADRIELE MULLER MIRANDA e ANA CLARA                
MULLER MIRANDA), a pensão foi rateada e passou a orçar 
para o dependente em R$ 525,22 (Quinhentos e vinte e cinco 
reais e vinte e dois centavos) mensais. Devendo ser pago                
R$ 210,00 (Duzentos e dez reais) referente ao mês de                   
janeiro/2019 conforme cálculo pró rata. Paridade Não. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
240  
 
1.560,08 
107 
Anuênio 
 
1 
 
 
15,60 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.575,68 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 05 de fevereiro de 2019. 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO     
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00025/2019 - O      
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P537505/2019, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. GIRLANE DE 
FÁTIMA CANDIDO RIOS (CPF 414.198.633-04), companheira 
do segurado falecido deste instituto, o Sr. FRANCISCO       
ERIVALDO RODRIGUES (CPF 209.597.023-34, Matrícula 
57406.01, cargo de Professor, Lotado na Secretaria Municipal 
de Educação - SME, a partir de 01.02.2019 com fundamento 
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 
130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza            
(PREVIFOR). A pensão da companheira orçou em R$ 1.750,74 
(Hum mil, setecentos e cinquenta reais e setenta e quatro cen-
tavos), em virtude da Lei Municipal n° 10.845 de 26 de dezem-
bro de 2018, a pensão passou a orçar em R$ 1.815,69 (Hum 
mil, oitocentos e quinze reais e sessenta e nove centavos) 
mensais. Devendo ser pago R$ 1.755,08 (Hum mil, setecentos 
e cinquenta e cinco reais e oito centavos), referente ao mês de 
Fevereiro/2019, conforme cálculo pro rata. Paridade: Não. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
123 
Proventos  
 
 
 
 
1.815,69 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.815,69 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 07 de fevereiro de 2019. 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO     
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00026/2019 - O       
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P534644/2019, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. ANA MARIA 
OLIVEIRA PONTES (CPF 033.947.863-20), companheira do 
segurado falecido deste instituto, o Sr. FRANCISCO JOSÉ 
PONTES MARTINS (CPF 068.656.663-72, Matrícula 4060.01, 
cargo de agente administrativo, lotado na Secretaria do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, a partir de 31.01.2019 
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, 
bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da 
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação 
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR), Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; Art. 
121 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990; Art. 35 da Lei nº 
9277/07; Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006; Art. 46 da Lei nº 9277/2007, de 

                            

Fechar