DOMFO 18/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 124
10.10.2007 c/c art.4º da Lei 9891 de 04.04.2012. A pensão da
companheira orçou em R$ 2.547,32 (Dois mil, quinhentos e
quarenta e sete reais e trinta e dois centavos), em virtude da
Lei Municipal n° 10.845 de 26 de dezembro de 2018, a pensão
passou a orçar em R$ 2.641,83 (Dois mil, seiscentos e quaren-
ta e um reais e oitenta e três centavos), com a existência de
mais uma dependente (ex-esposa com pensão alimentícia:
TEREZINHA EMÍLIA CAVALCANTI) a pensão foi rateada e
passou a orçar para a dependente em R$ 1.320,91 (Hum mil,
trezentos e vinte reais e noventa e um centavos) mensais.
Paridade: Sim.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
0100
Vencimento
180
1.163,85
0107
Anuênio
24
279,32
0001
Grat. Fun. Inc. DNI1
759,79
0300
Dif. Ajuste PCCS
89,71
0105
Insalubridade
20
232,77
0061
GEAD Lei 9277/2007.
Art. 46
10
116,39
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.641,83
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 07 de fevereiro de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDA-
DE DE LICITAÇÃO - Aprovo e ratifico a INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO, nos termos do art. 25, inciso I da Lei n°
8.666/1993 com base no Parecer Jurídico n° 121/2018 – PA da
Procuradoria Geral do Município - PGM, e tendo em vista os
elementos que instruem os autos do Processo Administrativo n°
P858170/2017, o qual RATIFICA a contratação por inexigibili-
dade de licitação para o fornecimento de Água Tratada e,
ou, Coleta de Esgoto do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO – IPM, sendo o valor global do presente termo de
R$ 83.408,16 (oitenta e três mil, quatrocentos e oito reais e
dezesseis centavos), cuja despesa correrá por conta da Dota-
ção Orçamentária: 18.202.09.122.0001.2016.0015 – Elemento
de Despesa 339039 – Fonte de Recursos 3500. Publique-se e
registre-se. Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2018. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
IPM.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº P457632/2018
EMENTA: Ratificação de Dis-
pensa de Licitação para aquisi-
ção de fio de sutura poliamida,
fundamentado no art. 24, IV, da
Lei 8.666/93, e suas alterações
posteriores.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no Art.
24, Inciso IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores,
justificativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídi-
ca/IJF, às fls. 51/52, constante no Processo nº P457632/ 2018,
oriundo do Instituto Dr. José Frota - IJF, cujo objetivo é a con-
tratação de empresa objetivando a aquisição de 144 (cento e
quarenta
e
quatro)
envelopes
de
FIO
DE
SUTURA
POLIAMIDA, nº 10.0, c/ag. 3/8 circ., Cilíd. 0,50cm, CM microci-
rurgia – marca: pointsuture para o Instituto Dr. José Frota - IJF,
através da empresa DISTRIBUIDORA MUNDIAL DE PRODU-
TOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº. 72.201.890/0001-00,
pelo valor unitário de R$ 49,54 (quarenta e nove reais e cin-
qüenta e quatro centavos) perfazendo um valor global de
R$ 7.133,76 (Sete mil, cento e trinta e três reais e setenta e
seis centavos), por um período de 180 (cento e oitenta) dias,
cuja despesa
esta
prevista
na
Dotação
Orçamentária
25201.10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.
30, Fontes de Recursos 1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00,
do orçamento do Instituto Dr. José Frota – IJF, conforme cons-
tam no processo em referência. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA em
12 de fevereiro de 2019. Riane Maria Barbosa de Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
ERRATA - Da Portaria de nº 1398/2018, deste
Instituto, publicada em Diário Oficial no dia 29/05/2018, a qual
trata de GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO, da servidora,
ISABELLA LOMONACO BERNARDO, matrícula Nº 116447-01,
cargo/função de FISIOTERAPEUTA, Processo nº P981312/
2017. ONDE SE LÊ: “...no percentual de 60% (sessenta por
cento)...”. LEIA-SE: “...no percentual de 70% (setenta por cen-
to)...”. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, 20 de setembro de 2018. Osmar Azevedo Aguiar
Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO:
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO
DOS DESPORTOS DE FORTALEZA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Por este instrumen-
to particular que assinam entre si, de um lado, a Superinten-
dência do Desenvolvimento dos Desportos de Fortaleza -
SUDEF, representado por seu Superintendente, o Profº.
Orlando Aquino Duarte, doravante denominado, simplesmente,
Empregador, e do outro lado, ANTONIO JOSÉ DO ROSÁRIO
LIMA, doravante denominado, simplesmente, Empregado, é
reconhecido, pelo primeiro, o vínculo empregatício entre
ambos, o que é feito com base nas cláusulas e condições
seguintes: PRIMEIRA: O Empregador, levando em considera-
ção a necessidade do serviço e tendo em vista que o Empre-
gado vem exercendo, regularmente, as funções que lhe foram
cometidas, (Monitor de Basquete), resolve regularizar a situa-
ção deste perante a Administração Pública Municipal, mediante
o reconhecimento de seu vínculo empregatício. SEGUNDA: O
Empregado, por seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as
tarefas inerentes às suas funções, na Secretaria (Sup. do
Desenv. dos Desportos de Fortaleza – SUDEF), em 20 horas
semanais, que podem ser estendidas por mais duas (2) horas
suplementares diárias, sempre que se fizer necessário, de
acordo com o disposto no art. 59 da CLT, podendo também ser
transferido para qualquer outra Secretaria e/ou Departamento,
desde que respeitada sua habilitação profissional. TERCEIRA:
O Empregador obriga-se a pagar ao Empregado, a título de
remuneração pelos serviços que este vier a prestar, o salário
mensal de (vinte e quatro cruzados e doze centavos) hora/aula,
no qual está incluído o repouso semanal. QUARTA: Reconhe-
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